BNDES Blended Finance
Resultado Final do Processo Seletivo
Relação das 8 propostas selecionadas, por ordem de classificação, em cada vertente temática:
Bioeconomia Florestal
- Taboa Fortalecimento Comunitário
- JGP Gestão de Crédito Ltda.
- KPTL Investimentos Ltda.
- Natura Cosméticos S.A.; Vert Consultoria e Assessoria Financeira Ltda. e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO
Desenvolvimento Urbano
- Consórcio Associação BlendLab e Grupo Gaia
- Instituto Gerando Falcões
- Consórcio IRR Capital e Díada Projetos
- Consórcio Terra Nova Regularização Fundiária, Cavalcanti de Albuquerque e Chaves Ltda. e Sitawi Finanças do Bem
Economia Circular
O BNDES informa o cancelamento da vertente Economia Circular da 1ª Seleção Pública de Estruturas em Blended Finance. O Banco segue empenhado em desenvolver soluções para a atividade de Economia Circular e reafirma seu papel histórico e estratégico de fomentar a inovação e provocar o mercado para iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável. O BNDES prosseguirá com o Blended Finance nas vertentes de Bioeconomia Florestal e Desenvolvimento Urbano.
Resultado da 2ª Etapa – Propostas Classificadas para a 3ª Etapa (Comitê de Seleção)
Bioeconomia Florestal
- JGP Gestão de Crédito Ltda. (29196);
- KPTL Investimentos Ltda. (28951);
- Natura Cosméticos S.A.; Vert Consultoria e Assessoria Financeira Ltda. e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO (28076);
- Taboa Fortalecimento Comunitário (29159);
Desenvolvimento Urbano
- Consórcio Associação BlendLab e Grupo Gaia (29145)
- Consórcio IRR Capital e Díada Projetos (28410);
- Consórcio Terra Nova Regularização Fundiária, Cavalcanti de Albuquerque e Chaves Ltda. e Sitawi Finanças do Bem (29041); e
- Instituto Gerando Falcões (29029).
Economia Circular
- Artemisia Consultoria (29072);
- Associação Tre Investindo com Causa e Quintessa Aceleradora de Negócios de Impacto Ltda. (29086); e
- FG/A Gestora de Recursos Ltda. (29200).
Resultado da 1ª Etapa – Propostas Habilitadas
Bioeconomia Florestal
- Associação Parque Tecnológico São José dos Campos (27663);
- Natura Cosméticos S.A.; Vert Consultoria e Assessoria Financeira Ltda. e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO (28076);
- 3J Gestora de Recursos Ltda. (28150);
- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha-CIMBAJE (28333);
- Consórcio Instituto Conexões Sustentáveis - Conexsus, Belterra Agroflorestas e Fundação Solidaridad (28405);
- Tikré Brasil Soluções Ambientais Eireli (28416);
- KPTL Investimentos Ltda. (28951);
- Mauá Finanças (29224);
- Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SIMA (29205);
- JGP Gestão de Crédito Ltda. (29196);
- Vinc Tecnologia Ltda. (29195);
- Centro de Estudos da Cultura e do Meio Ambiente da Amazônia - RioTerra (29154);
- Lorinvest Gestora de Recursos Ltda. (28982);
- Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (28771);
- Associação Trê Investindo com Causa e Associação Parsifal 21 (29171);
- Taboa Fortalecimento Comunitário (29159);
- Consórcio Bertha Capital Gestora de Recursos S/A e Fundação Amazônia Sustentável (28956);
- Vision Brazil Gestão de Investimentos e Participações Ltda. e Global Forest Bond S.A (29227);
- Fundação Certi (29044)
- Consórcio Apsis Consultoria Empresarial Ltda. e Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná. (29128); e
- Consórcio Vectis Gestão de Recursos Ltda. e Soleum Brasil Participações Ltda. (28482).
Desenvolvimento Urbano
- Instituto Jatobás (28173);
- Yunus Negócios Sociais e BRZ Investimentos (28305);
- Consórcio IRR Capital e Díada Projetos (28410);
- Sólida Ciência Organizacional Ltda. (28419);
- Memap Ltda. (28459);
- Instituto Gerando Falcões (29029);
- Consórcio Terra Nova Regularização Fundiária, Cavalcanti de Albuquerque e Chaves Ltda. e Sitawi Finanças do Bem (29041);
- Consórcio Associação BlendLab e Grupo Gaia (29145); e
- Consórcio Banco Pérola - Associação de Crédito Empreendedor, 3J ESG Ltda. e 3J Gestora de Recursos (28798); e
- Tembici Participações S/A (29067).
Economia Circular
- FG/A Gestora de Recursos Ltda. (29200);
- Associação Tre Investindo com Causa e Quintessa Aceleradora de Negócios de Impacto Ltda. (29086);
- Artemisia Consultoria (29072);
- Tupy S.A. (28934);
- CIT Artigos de Vestuário Ltda. (28725); e
- Indústria de Papelão Horlle Ltda. (29230);
- Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (29141); e
- Consórcio Acerte Mob (Acerte Projetos Ltda.) e Instituto de Desenvolvimento de Talentos (28605).
Foram recebidos recursos de propostas inabilitadas na 1ª Etapa por meio do Portal do Cliente até às 10h38 do dia 22.08.2022 (prazo limite para interposição de recurso).
As propostas cujos recursos foram considerados DEFERIDOS estão listadas a seguir como propostas HABILITADAS e estão sob análise na 2ª Etapa do processo de seleção, cujo resultado será divulgado de acordo com o Cronograma atualizado neste portal.
Propostas HABILITADAS:
Bioeconomia Florestal
20. Consórcio Apsis Consultoria Empresarial Ltda. e Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná. (29128); e
21. Consórcio Vectis Gestão de Recursos Ltda. e Soleum Brasil Participações Ltda. (28482).
Desenvolvimento Urbano
10. Tembici Participações S/A (29067).
Economia Circular
7. Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (29141); e
8. Consórcio Acerte Mob (Acerte Projetos Ltda.) e Instituto de Desenvolvimento de Talentos (28605).
O BNDES vem diversificando suas soluções financeiras e estimulando a criação de novos instrumentos, como as estruturas em Blended Finance ou Finanças Híbridas.
Estruturas de Blended Finance utilizam recursos não reembolsáveis e filantropia visando engajar capital de terceiros para realização de iniciativas com impacto socioambiental. Essas estruturas híbridas podem combinar instrumentos diversos para apoio aos projetos, como por exemplo: dívida, equity, garantias, seguros, programas ou fundos garantidores, grants, pagamento por resultados e assistência técnica.
Embora embrionário no Brasil, o uso de estruturas híbridas para apoiar projetos que contribuam para o atingimento da Agenda 2030 da ONU é uma tendência global, capitaneada por instituições multilaterais. Neste sentido, cabe destacar a participação do Laboratório de Inovação Financeira (LAB) na elaboração desta iniciativa pelo BNDES.
Chamada BNDES Blended Finance
Neste contexto, o BNDES promove sua 1ª Seleção Pública de Estruturas em Blended Finance para apoio a projetos que promovam impacto socioambiental positivo.
A Seleção Pública vai ranquear propostas nas vertentes de Bioeconomia Florestal, Desenvolvimento Urbano e Economia Circular. Veja as regras em detalhes no edital.
Os recursos não reembolsáveis do Banco devem funcionar como catalisadores, para alavancar recursos de terceiros, de forma que as estruturas blended sejam viáveis, financeira e operacionalmente, e promovam impacto.
Quem pode participar
Podem ser proponentes:
- pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede e administração no Brasil, individualmente ou de forma consorciada; e/ou
- pessoas jurídicas de direito público interno, à exceção da União e de entidades direta ou indiretamente controladas pela União que dependam de transferência orçamentária da União para sua manutenção.
A proponente deverá apresentar objeto social aderente ao escopo desta seleção pública, bem como demonstrar a qualificação exigida para cumprimento das finalidades e atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Edital, a qual será analisada e verificada por comissão de seleção especificamente criada para este processo e, posteriormente, pelo BNDES, na fase de análise técnica e jurídica.
Como se inscrever
As inscrições foram encerradas às 17h do dia 25.07.2022 e os interessados na chamada puderam cadastrar propostas no sistema Portal do Cliente do BNDES e seguir todas as etapas necessárias.
No Portal, é possível acessar o roteiro de presentação de propostas, bem como encaminhar documentos exigidos e informações complementares (como, por exemplo, QUF - Quadro de Usos e Fontes, documentos comprobatórios da experiência da proponente e de sua equipe e fontes de referência para elementos da composição da proposta).
Para acessar o Portal do Cliente é necessário o uso de certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) pela entidade proponente. Recomenda-se não acessar o sistema apenas nos dias finais do prazo de apresentação das Propostas. Dúvidas sobre o seu uso, funcionalidades e sobre a inserção do e-CNPJ podem ser sanadas através de consulta ao website.
Cronograma
No curso da 2ª Etapa as datas do cronograma foram estendidas, principalmente pelo volume de proponentes e do processamento de etapas do processo de seleção.
(*) Datas tentativas que poderão ser estendidas a depender do volume de proponentes e do processamento de etapas do certame.
Edital
Assista aos webinários realizados
Atenção: os vídeos dos webinários estão suspensos temporariamente por força das exigências da legislação eleitoral, que limita ações de comunicação institucional até 2 de outubro de 2022 (podendo se estender até 30 de outubro de 2022, em caso de segundo turno das eleições presidenciais). Saiba mais sobre as restrições.
Dúvidas
Dúvidas sobre o acesso e uso do sistema Portal do Cliente, poderão ser encaminhadas para a Central de Atendimento do BNDES:
Telefone: 0800–702-6337, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Ou pelo formulário do nosso Fale Conosco.
Perguntas e respostas
1. O que é o BNDES Blended Finance e qual é o objetivo da Chamada Pública?
O Blended Finance do BNDES busca o uso de recursos não reembolsáveis para atração de recursos de terceiros, concessionais ou comerciais.
A presente chamada tem o objetivo de selecionar estruturas financeiras em Blended Finance, como instrumento catalisador de recursos para apoio a projetos ou empresas que promovam impacto socioambiental positivo, e não escolher projetos ou empresas diretamente. As estruturas deverão ser capazes de captar recursos e originar, apoiar e acompanhar projetos e empresas para que promovam impacto socioambiental positivo.
2. A chamada também é para selecionar projetos nas vertentes temáticas previstas no edital?
A chamada não selecionará projetos ou empresas, selecionará estruturas blended finance nas três vertentes temáticas como previsto no Edital. Ainda que a chamada não tenha o foco na seleção de projetos, e sim na seleção de estruturas, estas deverão ser apresentadas no certame contendo, além da arquitetura blended finance, uma estratégia para prospecção, seleção e análise de projetos/empresas e gestão de portfólio, elementos esses que serão avaliados por critérios classificatórios como previsto no Edital.
As propostas apresentadas também deverão apresentar o mapeamento e diagnóstico dos problemas a serem enfrentados no âmbito da vertente temática escolhida, bem como a tese de impacto associada, incluindo metodologia para monitoramento e avaliação dos resultados alcançados.
3. Na visão do BNDES neste processo, quais são os tipos de estruturas previstas em Blended Finance? Existe preferência por instrumentos financeiros que componham as estruturas?
Na visão do BNDES as estruturas blended selecionadas serão aquelas que essencialmente combinem instrumentos diversos e sejam capazes de contribuir para geração de impacto socioambiental positivo com gestão, governança, monitoramento e avaliação adequados. E, em se tratando da modelagem de instrumentos financeiros, espera-se soluções para capital subordinado (dívida, equity e/ou híbrido), garantias/seguros, programas ou fundos garantidores, grants (doações) para apoio a projetos e empresas, remuneração por resultados, assistência técnica e etc.
O BNDES, por meio do Edital da chamada pública, não define qualquer preferência por modalidade de estrutura, tampouco para instrumentos financeiros que a componham. Mas cabe ressaltar que é importante restar demonstrado a necessidade do capital catalítico não reembolsável do BNDES para que a estrutura consiga se viabilizar e atrair capital de terceiros.
4. Quem pode participar? Como pode ser a participação por Consórcio?
Poderão participar da chamada pessoas jurídicas que se enquadrem na definição de Cliente estabelecida no Edital, que seja pessoa jurídica de direito público interno, à exceção da União e de entidades direta ou indiretamente controladas pela União que dependam de transferência orçamentária da União para sua manutenção, e/ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, com sede e administração no Brasil, individualmente ou de forma consorciada, que apresente objeto social aderente ao escopo desta Seleção Pública, bem como a qualificação exigida para cumprimento das finalidades e atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital.
Com relação à pessoa jurídica composta de forma consorciada, não é exigida no âmbito do Edital a formalização de um consórcio. Caso a proposta seja apresentada de forma consorciada, caberá aos proponentes optar pela sua constituição formal ou não. Nesta última hipótese, todos os proponentes participantes da proposta deverão assinar o contrato com o BNDES, caso selecionados. Na hipótese em que os proponentes optem por formalizar o consórcio, há necessidade de apresentação de documentos que o caracterizem e seus participantes na forma do Edital, bem como o líder do consórcio, que ficará com a responsabilidade de assinar o contrato com o BNDES, caso selecionado.
O Edital também prevê que cada Cliente poderá apresentar, individualmente ou de forma consorciada: a) até 3 (três) propostas, sendo apenas uma por vertente temática; ou b) uma única Proposta que abranja mais de uma vertente e, neste caso, deverá indicar a vertente prioritária na qual irá concorrer.
5. Quais serão as principais atribuições do Cliente?
Em síntese o Cliente será o responsável pela busca dos objetivos esperados pelo BNDES através das estruturas blended expressos no Edital, com destaque para os itens 5 e 6 do regramento do certame. As atribuições propriamente ditas serão estabelecidas no contrato do Cliente com o BNDES.
6. Os R$ 90 milhões orçados para essa chamada permitem flexibilidade de distribuição entre as vertentes temáticas Bioeconomia Florestal, Desenvolvimento Urbano? Há valor mínimo e máximo para aporte do BNDES?
De acordo com o Edital, os R$ 90 milhões são destinados para apoio às propostas selecionadas no processo seletivo. Há um limite de R$ 30 milhões por Cliente, sem valor mínimo previsto para cada estrutura blended finance. A demanda de recursos deve ser definida pelo Cliente e respeitando o Edital da seleção pública, com destaque para o item 8.2 que prevê que “O valor de participação com recursos não reembolsáveis do BNDES Fundo Blended Finance está limitado a R$ 30 milhões (trinta milhões de Reais) por Cliente, sendo em uma ou mais Propostas”.
Ainda que o Edital não defina uma alocação igualitária dos R$ 90 milhões entre as três vertentes, espera-se uma participação equivalente entre os temas, como cita, por exemplo, o item 9.21, que dispõe sobre a conclusão da segunda etapa do certame com a classificação de até 12 (doze) propostas para a etapa seguinte, limitado a 4 (quatro) propostas em cada uma das vertentes.
Desta forma, a distribuição do orçamento entre as propostas selecionadas admitirá flexibilidades e buscará, da melhor forma possível e respeitadas as decisões do Comitê de Seleção do certame, equilibrar a disponibilidade de recursos e a demanda dos não reembolsáveis do BNDES pelas propostas selecionadas.
7. Como será feita a seleção a partir do encerramento das inscrições em 25.07.2022?
Findo o período de apresentação de proposta pelos interessados, previsto para ser encerrado às 17h do dia 25.07.2022, tem-se o início da primeira etapa de avaliação de propostas do total de três etapas previstas para o certame. Esta etapa é eliminatória e consiste em uma avaliação inicial das propostas apresentadas, isto é, a verificação do atendimento a todos os requisitos de elegibilidade dos proponentes e apresentação de documentos obrigatórios previstos no Edital.
A segunda etapa tem o objetivo de analisar as propostas não eliminadas na fase anterior, quando todas serão avaliadas por equipe técnica do Sistema BNDES seguindo os critérios classificatórios previstos no Edital. A segunda etapa, de natureza classificatória, conforme critérios previstos no Edital, ocorrerá caso haja mais de 12 (doze) propostas habilitadas na primeira etapa, caso contrário passar-se-á diretamente à terceira. Nesta segunda etapa serão classificadas as 12 (doze) melhores propostas, que seguirão à etapa seguinte.
A terceira etapa, também classificatória, tem o processo de análise e avaliação semelhante ao da segunda etapa, sendo adicionado ao processo uma apresentação oral dos responsáveis pelas propostas para o Comitê de Seleção. Ao final desta etapa as propostas serão classificadas e selecionadas de acordo com a nota final consolidada obtida exclusivamente na terceira etapa do certame, em ordem decrescente.
Por fim, tal como previsto no item 9.33. do Edital, O BNDES convocará para a Etapa de Análise e Discussão do Contrato as Propostas por ordem de classificação nas respectivas vertentes (Bioeconomia Florestal, Desenvolvimento Urbano, Economia Circular), garantindo que ao menos uma Proposta em cada uma das vertentes, se houver, siga para a Etapa de Análise e Discussão do Contrato, desde que respeitado o limite orçamentário do BNDES Fundo Blended Finance e a capacidade de execução da Proposta, a critério do BNDES.
8. Podem ser apresentadas propostas de estruturas para todas as vertentes temáticas? E mesmo mais de uma proposta para uma mesma vertente?
De acordo com o item 4 do Edital, Condições de Participação, no subitem 4.1 Cada Cliente poderá apresentar, individualmente ou de forma consorciada: a) até 3 (três) propostas, sendo apenas uma por vertente; ou b) uma única proposta que abranja mais de uma vertente. Neste caso, deverá indicar a vertente prioritária na qual a Proposta irá concorrer no âmbito desta Seleção Pública.
9. As estruturas selecionadas serão contratadas ainda em 2022?
O processo tem inicialmente prevista a divulgação da lista classificatória com as estruturas que poderão ser contratadas com o BNDES a partir de setembro/2022. No entanto, este cronograma poderá sofrer alterações em função do andamento operacional do certame.
A etapa de contratação tem previsão de ocorrer a partir da lista classificatória de estruturas selecionadas. Contudo, não podemos prever sua conclusão, uma vez que a contratação das estruturas será caso a caso, conforme convocação. O passo seguinte à contratação, o de desembolso de recursos, dependerá dos termos contratados.
10. Os direcionadores setoriais do Edital para as vertentes temáticas são elementos exaustivos, isto é, outros elementos das temáticas poderão ser apoiados? O que não poderá ser apoiado pela estrutura?
De acordo com o previsto no Edital no item 3.2, os projetos ou beneficiários finais apoiados pela estrutura de Blended Finance devem, obrigatoriamente, buscar promover impacto socioambiental positivo nas vertentes temáticas detalhadas no Anexo I do mesmo Edital.
Os elementos direcionadores dispostos no Anexo I do Edital guardam relação com o planejamento estratégico do BNDES, mas não representam a exaustão das possibilidades amparadas pelo Banco por meio das estruturas blended finance objeto desta seleção pública.
O Edital prevê em seu item 14.8 algumas hipóteses de exclusão de apoio pela estrutura constituída: empreendedores, instituições ou empresas que tenham entre seus acionistas, cotistas ou investidores, empregados ou dirigentes do Sistema BNDES bem como pessoas que detenham parentesco com estes, relação matrimonial, de união estável ou parentesco até o segundo grau.
Adicionalmente, o Anexo II do Edital prevê uma Lista de Exclusão e Apoio Condicionado, que aponta que o BNDES não apoia investimentos nas atividades e empreendimentos tais como: Motéis (CNAE 5510-8/03); Saunas e termas (CNAE 9609-2/05); Exploração de jogos de azar e apostas (CNAE 92). Veja mais detalhes sobre outros setores.
11. Em qual plataforma do BNDES deve ser apresentada uma proposta? É necessária habilitação previa no sistema do Banco?
O Portal do Cliente é o sistema eletrônico em ambiente disponível na web para apresentação das propostas e troca de documentos com o BNDES. É por meio deste canal que as propostas para o certame devem ser apresentadas. Lembrando a necessária atenção para a data e horário limites para apresentação de propostas (prazo de inscrição).
Não há necessidade de Habilitação no Portal do Cliente para participação desta seleção pública.
12. Será possível uma estrutura com 100% de capital concessional (filantrópico) do BNDES e/ou de outro(s) filantropo(s)? E qual é o perfil e percentual esperado de outros capitais das estruturas?
O Edital não veda a participação estruturas cujo funding seja 100% capital concessional, no entanto, o item 1.4 do Edital dispõe que a intenção desta seleção pública é fomentar o uso estratégico de capital catalítico (filantrópico / concessional) para mobilizar capital com interesse comercial (público e/ou privado) e assim ampliar a disponibilidade de recursos para temas de interesse público integrantes da missão do BNDES. O foco é apoiar o desenvolvimento de soluções financeiras coordenadas, englobando aspectos financeiros, de gestão e de governança, com melhores esforços para atração de capital comercial além do capital concessional.
Não há perfil ou percentual esperado para os capitais que comporão o funding das estruturas blended buscadas nesta chamada pública
13. Será exigida uma alavancagem mínima de R$3 para cada R$1 previsto pelo BNDES (4x)? Como e quando esse indicador será aferido?
A alavancagem mínima de R$ 3 para cada R$ 1 previsto pelo BNDES (4x) é indicativa, e se propõe a medir o efeito catalítico do apoio não reembolsável do Banco, sendo um elemento de avaliação classificatória no certame.
A alavancagem do capital do BNDES vai considerar todos os recursos disponibilizados para os projetos apoiados pela estrutura. As estruturas blended finance a serem selecionadas na chamada, independente da arquitetura financeira, terão o grau de alavancagem verificado considerando o item 13.3 do Edital, na alínea b), que prevê o indicador como o volume de recursos disponibilizados para os projetos / capital concessional aportado pelo BNDES no âmbito desta chamada.
O detalhamento da aferição deste indicador será objeto de cláusula do contrato entre o BNDES e o Cliente.
14. A proposta deverá detalhar toda equipe (perfil) da estrutura?
Sim, a proposta apresentada deverá detalhar toda a equipe, de forma que seja possível avaliar, pelo menos, a compatibilização entre as características da estrutura proposta e a sua equipe.
Destaca-se que o elemento Equipe é um dos blocos de critérios classificatórios, cuja análise do Comitê de Seleção buscará avaliar a estrutura, a governança e as experiências do proponente a partir de um conjunto de critérios, sendo os principais destacados no Anexo III do Edital.
15. Existe indicação do nível de profundidade para a descrição da estratégia de atuação da estrutura? É necessário que a estrutura já tenha um pipeline de projetos que serão apoiados pela estrutura?
Não existe um nível de profundidade para a descrição da estratégia de atuação da estrutura proposta à luz do Edital. No entanto, recomendamos que sejam apresentados elementos que permitam identificar o endereçamento dos conceitos e objetivos buscados pelo BNDES nesta chamada pública.
Vale destacar que o processo de avaliação das propostas atribui a maior ponderação nos critérios classificatórios para o bloco Estrutura da Proposta, onde a análise do certame buscará avaliar a estratégia de atuação do Cliente a partir de um conjunto de critérios cujos principais estão destacados no Anexo III do Edital.
16. Há minuta do contrato a ser assinado com as estruturas selecionadas?
Não há minuta do contrato a ser celebrado com as estruturas selecionadas e convocadas para a contratação.
A etapa de contratação, com previsão de ocorrer a partir da lista classificatória de estruturas selecionadas, ocorrerá caso a caso, considerando as especificidades de cada Cliente e respectivas estruturas.
17. Há regramento para a comprovação dos recursos a serem aportados pelo BNDES?
De acordo com o item 6.1 alínea c) do Edital, o proponente, na figura do Cliente e, portanto, o responsável pela estrutura proposta, é da mesma forma responsável pela prestação de contas ao BNDES da correta aplicação dos recursos não reembolsáveis do BNDES, sem prejuízo das disposições previstas no Edital (destaque para os itens 6., 12. e 13.) e de outras obrigações a serem pactuadas quando da contratação das estruturas.
O formato da prestação de contas deverá ser parte integrante da proposta a ser apresentada no certame (destaque para o item 5.2 do Edital) e o efetivo formato da prestação de contas será definido contratualmente.
Ilustrativamente, o Roteiro para apresentação de propostas destaca no CAPÍTULO III: METODOLOGIA PROPOSTA, ABORDAGEM E PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA a apresentação de proposta com previsão da entrega de relatórios periódicos contendo informações relacionadas a aplicações de recursos, como por exemplo relatórios de auditorias.
18. Há restrição e/ou limite de instrumentos a serem utilizados na composição da estrutura? Ou mesmo há limites e/ou restrições para acesso a outros produtos ou abordagens do Sistema BNDES?
Não há limite ou restrição de instrumentos que comporão as estruturas selecionadas neste processo.
Este processo tem por objetivo selecionar propostas de estruturas financeiras que utilizam desenhos híbridos ou combinados (“Blended Finance”) como instrumento catalisador de recursos para apoio a projetos ou empresas que promovam impacto socioambiental positivo. Essas estruturas poderão combinar instrumentos diversos como capital subordinado (dívida, equity ou híbrido), garantias/seguros, programas ou fundos garantidores, grants (doações), etc. sem restrição prévia à luz do Edital para efeito de composição ou diversificação.
A participação do BNDES com recursos não reembolsáveis por meio de estruturas blended finance no âmbito desta chamada pública não interfere no pleito dos participantes, mesmo os Clientes selecionados no certame, a outros produtos ou abordagens do Sistema BNDES.
19. A doação do BNDES poderá ser feita para empresas, projetos e/ou programas na ponta?
Não. O aporte de recursos não reembolsáveis no âmbito desta chamada pública será feito exclusivamente nas estruturas blended finance selecionadas, convocadas para contratação e efetivamente contratadas, respeitando-se todas as condições previamente pactuadas para liberação de recursos do BNDES.
Vale comentar ainda que o formato dos aportes do BNDES respeitará o contrato, que deverá traduzir a evolução da estrutura e as condições pactuadas para as liberações do Banco.
Saiba mais
- White Paper do BNDES - Blended Finance: Financiamento Híbrido para Impulsionar Investimentos Socioambientais
- OCDE – Blended Finance
- Convergence global network for Blended Finance
- Laboratório de Inovação Financeira – LAB
- Artigo do LAB com a participação do BNDES: "Financiamento para o alcance dos ODS: a agenda do Blended Finance no Brasil"