Perguntas e Respostas: BNDES Parcerias - Novos Rumos
1. O que é o BNDES Parcerias - Novos Rumos?
O Novos Rumos é uma iniciativa do BNDES para apoio não-reembolsável a projetos de qualificação profissional, estruturados e geridos por um Parceiro Gestor e co-financiados por Instituições Apoiadoras que também podem participar da seleção do projeto de qualificação profissional apoiado.
2. Quais são os objetivos do Novos Rumos?
O Novos Rumos tem como objetivo viabilizar projetos de qualificação profissional nos temas de indústria 4.0, tecnologia da informação e qualificação verde, bem como horas de capacitação em habilidades socioemocionais, direcionados para alunos de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Ao final da iniciativa, deverão ser capacitados alunos em, no mínimo, cinco municípios ou dois Estados.
3. O que preciso apresentar para ser candidato a Parceiro Gestor?
Resumidamente, a instituição deverá apresentar proposta que abarque sua capacidade técnica e de execução, a experiência de sua equipe, a sua estratégia de atuação nos projetos de qualificação profissional, além de estimativa dos gastos incorridos na gestão e operacionalização dos projetos. Para informações mais detalhadas, ver o Edital de Seleção Pública de Parceiro Gestor para a Iniciativa Novos Rumos - Fundo Socioambiental – nⷪ 04/2022.
4. O que deve ser observado antes da proposição a Parceiro Gestor do Novos Rumos?
As seguintes questões devem ser observadas pelos candidatos a Parceiro Gestor:
- Estar constituído há mais de 2 (dois) anos;
- Possuir ato constitutivo ou instrumento congênere que disponha sobre a finalidade e/ou cujo objeto social seja compatível com o objeto da Seleção Pública;
- Não tenha em seu quadro de dirigentes funcionários do Sistema BNDES;
- Estar adimplente com o Sistema BNDES;
- Realizar o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no Portal do Cliente do BNDES, incluindo a apresentação dos anexos requeridos;
- Estar sediado no Brasil e possuir equipe que esteja sediada no Brasil;
- Ter um dos seguintes CNAES primários ou secundários:
- Seção M – Divisão 70 – Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
- Seção M – Divisão 72 – Pesquisa e Desenvolvimento Científico
- Seção M – Divisão 74 – Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
- Seção P – Divisão 85 – Educação
- Seção Q – Divisão 88 – Serviços de Assistência Social sem Alojamento
- Seção S – Divisão 94 – Atividades de Organizações Associativas.
- Ter uma das seguintes naturezas jurídicas:
- 306-9 - Fundação Privada
- 307-7 - Serviço Social Autônomo
- 330-1 - Organização Social (OS)
- 399-9 - Associação Privada
5. Onde faço minha inscrição para Parceiro Gestor do Novos Rumos?
A instituição deve apresentar sua proposta por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Cliente do BNDES. Além das informações a serem preenchidas diretamente no Portal do Cliente, os candidatos deverão anexar, entre outros documentos, o Roteiro de Informações preenchido contendo os tópicos da proposta (Anexo III do Edital).
6. Por que o Novos Rumos tem como público alvo apenas pessoas em condição de vulnerabilidade social ou de baixa renda?
A vulnerabilidade social, conceito que remete à exclusão socioeconômica de grupos de indivíduos por questões multifatoriais tais como moradia, renda e escolaridade, é, hoje, uma realidade para parte considerável da população brasileira. Os indivíduos nesta condição encontram-se em uma situação econômica desfavorável e enfrentam maiores obstáculos para acessar o mercado de trabalho. No intuito de endereçar essa questão, e em linha com a estratégia do BNDES e os objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: 4 - Educação de qualidade, 8 - Trabalho decente e crescimento econômico e 10 - Redução das Desigualdades, o Novos Rumos irá apoiar esse público alvo.
7. Podem ser definidos critérios adicionais para o público alvo do Novos Rumos?
Uma vez atendidos os critérios de vulnerabilidade social e/ou baixa renda, podem ser definidos critérios adicionais específicos para cada projeto de qualificação profissional, tais como recortes de mulheres, público LGBT, etc.
8. Qual é o valor que será aportado no Novos Rumos?
Espera-se que o Novos Rumos alcance o montante total de, no mínimo, R$ 60 milhões, sendo até R$ 30 milhões com recursos oriundos do BNDES Fundo Socioambiental e a outra parte de recursos aportados pelas Instituições Apoiadoras.
9. Qual é o valor mínimo de aporte de recursos das Instituições Apoiadoras?
O valor do aporte de recursos de cada Instituição Apoiadora deve ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), montante que pode ser aportado ao longo do período de vigência do Novos Rumos e ser direcionado para diferentes projetos de qualificação profissional.
10. Que tipo de projeto de qualificação profissional pode ser apoiado?
Os projetos de qualificação profissional deverão contemplar a realização de cursos de formação profissional ministrados por entidades com experiência em treinamento nos seguintes temas: tecnologia, indústria 4.0 e qualificação verde. Os projetos de qualificação profissional das habilidades técnicas nos temas propostos podem, também, apresentar horas destinadas ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
Não é possível apoiar projetos de qualificação profissional somente de habilidades socioemocionais. Esse desenvolvimento deve ocorrer em conjunto com o desenvolvimento das habilidades técnicas do aluno.
11. Cada projeto de qualificação profissional deve, obrigatoriamente, abordar os três temas (tecnologia, indústria 4.0 e qualificação verde)?
Não. Individualmente, um projeto de qualificação profissional deve abordar, no mínimo, um dos três temas. Por exemplo, pode haver um projeto de qualificação profissional destinado somente a qualificação verde.
No entanto, ao final do período de utilização de recursos do Novos Rumos, é esperado que tenham havido projetos de qualificação profissional nos três temas principais.
12. Quais são os itens apoiáveis nos projetos de qualificação?
Além do custeio do Parceiro Gestor e do pagamento às instituições responsáveis pelos treinamentos em si (Entidades Executoras), os projetos poderão contemplar, dentre outros, os seguintes itens apoiáveis: instrutores contratados de maneira avulsa e que não pertençam à Entidade Executora, infraestrutura para o curso[1], consultorias especializadas, equipamentos, materiais de consumo para os cursos e auxílio de custo para os alunos, dentre outras despesas diretamente relacionadas à execução do curso e ao acompanhamento do aluno.
13. Qual é o valor mínimo para os projetos de qualificação profissional?
Os projetos de qualificação profissional deverão ter valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo contemplar diversas turmas de um mesmo curso e/ou diferentes recortes (localidades, público-alvo etc.).
14. O Parceiro Gestor pode ser também a Entidade Executora de um determinado treinamento?
Sim. Não há nenhuma restrição em relação ao acúmulo de funções entre Parceiro Gestor e Entidade Executora, porém, idealmente, o Parceiro Gestor não deve ser a única Entidade Executora dos treinamentos objeto deste matchfunding.
15. Gostaria de apresentar um projeto de qualificação ao Novos Rumos. Como devo proceder?
O BNDES não receberá projetos de qualificação no âmbito do Novos Rumos. Após a seleção e contratação do Parceiro Gestor, este será responsável por definir, seguir e divulgar, caso necessário, os procedimentos para o recebimento de projetos.
16. Como será feito o acompanhamento dos projetos apoiados?
Caberá ao Parceiro Gestor atuar no acompanhamento dos projetos apoiados, desenvolvendo relatórios de monitoramento padronizados para o BNDES e para as Instituições Apoiadoras, incluindo acompanhamento físico e financeiro (notas fiscais de gastos), indicadores-chave de desempenho e efetividade, entre outros.
17. De acordo com o Edital, serão eliminadas as propostas cujo Roteiro de Informações ultrapasse 60 páginas, incluindo os anexos. A que se referem esses anexos?
Os anexos são os que eventualmente sejam apresentados junto ao Roteiro, de acordo com o item 4.23 do Edital. Não fazem parte dos anexos os documentos listados no item 4.13, que se referem a atos constitutivos, por exemplo, e que deverão ser anexados diretamente no Portal do Cliente na seção "Informações e Documentos Obrigatórios (item 4.13 do Edital)".
[1] A infraestrutura do curso diz respeito ao aluguel de equipamentos e espaços onde ocorrerão as aulas.