Critérios socioambientais para fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação
Em todos os seus contratos de financiamento, o BNDES faz as seguintes exigências aos seus clientes:
- notificar o BNDES, em até 30 dias corridos da data em que tomar ciência, de que seus fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação encontram-se envolvidos em ação, procedimento e/ou processo, judicial ou administrativo, considerado relevante (isto é, que representem risco à reputação do cliente e/ou à execução do projeto/operação), conduzidos por autoridade administrativa ou judicial nacional ou estrangeira, desde que não estejam sob sigilo ou segredo de justiça;
- tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir que seus fornecedores, de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação, pratiquem atos relacionados a:
- oferta, promessa, autorização, solicitação ou aceite, de qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada à operação de financiamento;
- infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável;
- discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, ou que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente.
Ao assinar contrato com o BNDES o cliente apresenta declaração garantindo ao BNDES não ter conhecimento de que fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação tenham praticado qualquer ato com ele relacionado que infrinja qualquer uma das seguintes normas:
- leis, regulamentos e políticas anticorrupção, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade, nacional ou estrangeiro, a que esteja sujeita por obrigação legal ou contratual, que tenham por finalidade coibir ou prevenir práticas corruptas, despesas ilegais relacionadas à atividade política, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável.
Adicionalmente, alguns setores econômicos específicos, considerados mais sensíveis com relação a riscos e impactos socioambientais, tais como o setor de pecuária bovina e de açúcar a álcool, possuem condicionantes específicas para fornecedores da empresa apoiada.
No caso de apoio ao setor de açúcar a álcool, é requerido que a empresa mantenha atualizado cadastro com informações relativas a fornecedores da cana-de-açúcar a ser moída na usina apoiada no âmbito do projeto, tais como:
- número de inscrição da propriedade rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural,
- número da licença ambiental ou do protocolo do pedido de licenciamento ambiental ou documento equivalente, ou, ainda, comprovação da dispensa de licenciamento pelo órgão ambiental competente.
Veja aqui as exigências para o segmento de açúcar e álcool.
Já no caso do apoio ao setor de pecuária bovina, é requerido que as empresas frigoríficas e de abate de animais mantenham atualizado cadastro semelhante, com informações relativas a fornecedores diretos, e, adicionalmente, que mantenha sistema com procedimentos para a compra de gado de fornecedores diretos, que inclua apenas aqueles que atendam às condições socioambientais, tais como:
- não estarem incluídos no Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- não estarem condenados por invasão de terras indígenas, conflitos agrários, grilagem, desmatamento, discriminação de raça ou gênero ou por trabalho infantil ou escravo;
- não estarem localizados em áreas embargadas pelo IBAMA;
- estarem regulares com relação ao licenciamento ambiental;
- devem se comprometer a manter a lista de seus fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.
Veja aqui as exigências para o segmento de pecuária bovina.
Outras condicionantes específicas relacionadas a fornecedores e terceirizados podem ser elaboradas caso a caso, para além das condicionantes socioambientais padrão já estabelecidas, dependendo das características do projeto, conforme análise socioambiental de cada operação de financiamento. Como esses casos são específicos, não é possível apontar fontes públicas de informação para consulta.