BNDES Emergencial Complementar para o Rio Grande do Sul
Crédito emergencial para apoiar a necessidade de liquidez das empresas afetadas por situações emergenciais, por meio da oferta de capital de giro. Pode ser solicitado de forma independente ou de forma complementar ao valor financiado na Modalidade Crédito Emergencial do Programa BNDES Emergencial.
Quem pode solicitar
Grandes empresas (pessoa jurídica de direito privado cuja receita operacional bruta, apurada individual ou conjuntamente com outras empresas do seu grupo econômico, tenha sido superior a R$ 300 milhões no último exercício fiscal) com negócios em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos, com sede ou filial localizada no município do estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
O que pode ser financiado
Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e/ou retomada das atividades.
Como solicitar
Para aprovação do financiamento na modalidade direta, é necessário que o cliente esteja habilitado junto ao BNDES.
A habilitação consiste em uma análise cadastral e de risco do cliente para avaliação da sua aptidão para operar diretamente com o BNDES.
Para os clientes interessados no BNDES Emergencial Complementar do Rio Grande do Sul, constam entre os requisitos mínimos para a habilitação:
- Interesse em valor mínimo de financiamento de R$ 20 milhões.
- Receita operacional bruta, apurada individual ou conjuntamente com outras empresas do seu grupo econômico, superior a R$ 300 milhões, no último exercício social.
- Patrimônio Líquido positivo no último exercício social, à exceção de entidades que possuam Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
- Clientes que não apresentem impedimentos legais à contratação com o BNDES.
O processo é totalmente eletrônico. Para iniciar seu processo acesse o Portal do Cliente.
Condições
Taxa de Juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões.
Participação do BNDES
100%.
Prazo de financiamento
Até 60 meses, incluído prazo de carência de até 12 meses.
Obrigações contratuais
- No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos do Programa BNDES Emergencial Complementar, o contrato de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos.
- Durante os exercícios contemplados pelo período de carência do(s) financiamento(s), ou no exercício referente à data de contratação, no caso de contratos sem carência, ao Cliente Final estará vedado:
- a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6.404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade. Esta limitação se estenderá durante o exercício imediatamente subsequente àquele contemplado pela última parcela do período de carência do financiamento, ou imediatamente subsequente àquele referente a data de contratação, no caso de contratos sem carência, sendo possível, nos exercícios posteriores, a distribuição dos lucros que tiverem sido retidos por força da referida limitação;
- a distribuição de lucros ou dividendos acumulados em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio;
- a redução do seu capital social; e
- a realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas do seu Grupo Econômico.
Prazo para protocolo
Pedidos de financiamento protocolados no BNDES devem observar o prazo de até 12 (doze) meses da publicação do reconhecimento, pelo Poder Executivo Federal, do estado de calamidade pública.
Garantias
Além de condições financeiras vantajosas, o Programa poderá contar com flexibilizações para abertura de limite de crédito.
Vigência
Pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 31.12.2025, ou até a utilização total da dotação, o que ocorrer primeiro.