BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul - Apoio direto
O BNDES está disponibilizando R$ 15 bilhões do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul.
Quem pode solicitar
Grandes empresas (pessoa jurídica de direito privado cuja receita operacional bruta, apurada individual ou conjuntamente com outras empresas do seu grupo econômico, tenha sido superior a R$ 300 milhões no último exercício fiscal) com negócios em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos e que tenham sofrido perdas materiais, conforme delimitação georreferenciada realizada pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência – Dataprev S.A., observada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.098, de 04 de julho de 2024 e a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 991, de 19 de junho de 2024. O BNDES fará a consulta à Dataprev para verificação da elegibilidade dos clientes ao programa.
Clientes que não estejam na referida delimitação georreferenciada, mas possuam matriz ou filiais em município em estado de calamidade pública, ainda assim poderão ter acesso ao Programa BNDES Emergencial Complementar para o Rio Grande do Sul. Conheça o programa.
Reconsideração quanto à delimitação georeferenciada
Os clientes interessados em solicitar reconsideração em relação ao enquadramento do seu estabelecimento de matriz e/ou filial na delimitação georreferenciada (“mancha”) elegível ao Programa BNDES Emergencial do Rio Grande do Sul deverão:
(i) Buscar o sítio eletrônico da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul – SERS (www.gov.br/reconstrucaors/pt-br), clicar em “revisão de endereço” e acessar os formulários e a orientação operacional quanto ao material comprobatório necessário para formular o recurso para reconsideração da posição do estabelecimento em relação à referida delimitação georreferenciada
(ii) Enviar o requerimento com os formulários preenchidos para: suporte_sers@presidencia.gov.br
A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul responderá, por e-mail, ao recurso diretamente ao cliente pleiteante, o qual, caso tenha seu requerimento aceito, poderá solicitar o acesso ao Programa BNDES Crédito Emergencial Rio Grande do Sul.
O que pode ser financiado
Modalidades de apoio
1. Máquinas e equipamentos
Financiamento a aquisição de máquinas e equipamentos para recompor capacidade produtiva afetada de todos os setores.
2. Investimento e reconstrução
Financiamento a projetos de investimento, tais como construção/reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais etc.
3. Crédito Emergencial (Capital de giro)
Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e/ou retomada das atividades.
Condições
Projeto de Investimento | Custo | 1% a.a. |
Spread básico + Risco | até 5% a.a. | |
Taxa total | até 6% a.a. (ou até 0,5% a.m.) | |
Prazo | 120 meses (24 meses de carência) | |
Valor máximo | R$ 300 milhões (por grupo econômico) | |
Máquinas e Equipamentos | Custo | 1% a.a. |
Spread básico + Risco | até 5% a.a. | |
Taxa total | até 6% a.a. (ou até 0,5% a.m.) | |
Prazo | 60 meses (12 meses de carência) | |
Valor máximo | R$ 300 milhões (por grupo econômico) | |
Giro Emergencial | Custo | |
Grande empresa: 6% a.a. | ||
Spread básico + Risco | até 5% a.a. | |
Taxa total | ||
Grande empresa: 11% a.a. (ou até 0,9% a.m.) | ||
Prazo | 60 meses (12 meses de carência) | |
Valor máximo | ||
Grande empresa: R$ 400 milhões milhões (valores superiores poderão ser complementados por meio do BNDES Emergencial Complementar) | ||
Participação do BNDES | 100% |
Valor mínimo
- Valor mínimo de financiamento de R$ 20 milhões.
O montante de crédito solicitado de financiamento deverá ser compatível com as consequências econômicas e/ou sociais sofridas ou com as necessidades de investimento e/ou capital de giro para combater os efeitos negativos dos eventos climáticos.
Obrigações contratuais
- No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos do Programa BNDES Emergencial, o contrato de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos.
- Durante os exercícios contemplados pelo período de carência do(s) financiamento(s), ou no exercício referente à data de contratação, no caso de contratos sem carência, ao Cliente Final estará vedado:
- a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6.404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade. Esta limitação se estenderá durante o exercício imediatamente subsequente àquele contemplado pela última parcela do período de carência do financiamento, ou imediatamente subsequente àquele referente a data de contratação, no caso de contratos sem carência, sendo possível, nos exercícios posteriores, a distribuição dos lucros que tiverem sido retidos por força da referida limitação;
- a distribuição de lucros ou dividendos acumulados em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio;
- a redução do seu capital social; e
- a realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas do seu Grupo Econômico.
Prazo de vigência
O BNDES poderá contratar operações até 31.12.2024, data em que o Decreto Legislativo nº 36/2024, de 2024, reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Garantias
Além de condições financeiras vantajosas, as linhas emergenciais quando acessadas no BNDES poderão contar com dispensa de garantia real no valor de até R$ 30 milhões e flexibilizações para abertura de limite de crédito.
Veja também
► Acesse as perguntas mais frequentes sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.