BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul
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Apoio indireto - via agentes financeiros
O BNDES está disponibilizando R$ 15 bilhões do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul.
Quem pode solicitar
- pessoas jurídicas de direito privado;
- produtores rurais;
- cooperativas;
- transportadores autônomos de carga; e
- empresários individuais.
Desde que: com negócios em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos e que tenham sofrido perdas materiais, conforme delimitação georreferenciada realizada pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência – Dataprev S.A., observada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.098, de 04 de julho de 2024 e a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 991, de 19 de junho de 2024.
Os clientes interessados em solicitar reconsideração em relação ao enquadramento do seu estabelecimento de matriz e/ou filial na delimitação georreferenciada (“mancha”) elegível ao Programa BNDES Emergencial do Rio Grande do Sul deverão:
Reconsideração quanto à delimitação georeferenciada
(i) Buscar o sítio eletrônico da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul – SERS (www.gov.br/reconstrucaors/pt-br), clicar em “revisão de endereço” e acessar os formulários e a orientação operacional quanto ao material comprobatório necessário para formular o recurso para reconsideração da posição do estabelecimento em relação à referida delimitação georreferenciada
(ii) Enviar o requerimento com os formulários preenchidos para: suporte_sers@presidencia.gov.br
A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul responderá, por e-mail, ao recurso diretamente ao cliente pleiteante, o qual, caso tenha seu requerimento aceito, poderá solicitar o acesso ao Programa BNDES Crédito Emergencial Rio Grande do Sul.
Modalidades de apoio
1. Máquinas e equipamentos
Financiamento a aquisição de máquinas e equipamentos para recompor capacidade produtiva afetada de todos os setores.
2. Investimento e reconstrução
Financiamento a projetos de investimento, tais como construção/reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais etc.
3. Crédito Emergencial (Capital de giro)
Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e/ou retomada das atividades.
Condições
Projeto de Investimento e Máquinas e Equipamentos | Taxa total | até 0,6% a.m. |
Prazo | Máquinas e equipamentos: 60 meses (12 meses de carência) Projetos de investimento: 120 meses (24 meses de carência) |
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Valor máximo | R$ 20 milhões (por modalidade) | |
Giro Emergencial | Taxa total |
até 0,8% a.m. (MPME) até 1% a.m. (Grande Empresa) |
Prazo | 60 meses (12 meses de carência) | |
Valor máximo | R$ 20 milhões | |
Participação do BNDES | 100% |
Importante: No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos do Programa BNDES Emergencial, o contrato de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos
Como solicitar
Para obter o financiamento da modalidade indireta procure o gerente da instituição financeira da qual você já é cliente (bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento, entre outros). Encontre aqui toda a rede credenciada do BNDES.
Caso ainda não tenha relacionamento com um agente da rede credenciada, consulte as instituições financeiras que disponibilizaram contato específico para atendimento sobre as medidas emergenciais.
Garantias
Nas operações indiretas automáticas, as instituições financeiras credenciadas poderão acessar o FGI PEAC.
Modalidade de apoio direto
Se você é uma grande empresa (Receita Operacional Bruta superior a R$ 300 milhões), acesse o programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul - apoio direto para saber as condições e orientações.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG nº 78/2024 (PDF - 32 kB) de 28.08.2024
- Circular SUP/ADIG Nº 44/2024 (PDF - 42 kB) de 05.07.2024
- Circular SUP/ADIG nº 38/2024 (PDF - 104 kB) de 07.06.2024
Veja também
► Acesse as perguntas mais frequentes sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.