Informações a empresas e empreendedores
ATENÇÃO: Nesta página, apresentamos informações acerca do FGI Tradicional. É importante notar que FGI Tradicional e FGI PEAC são distintos. O FGI Tradicional consiste em um produto perene de complementação de garantias de crédito para micro, pequenas e médias empresas, enquanto o FGI PEAC consiste em um programa de garantias de crédito em condições especiais e que funciona por períodos com vigência determinada por lei. Para mais informações sobre o FGI PEAC, acesse a página desse programa clicando aqui.
Esta seção reúne informações para você que deseja saber como obter um financiamento com a garantia do BNDES FGI e como funciona o Fundo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
Tel: 0800 7026337
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O que é um fundo garantidor de risco de crédito?
O fundo garantidor é um instrumento utilizado para complementar garantias de operações de financiamento, aumentando as possibilidades de acesso e melhorando as condições do crédito às empresas.
Por que contratar um financiamento com a garantia do BNDES FGI? Em que ela é útil?
A garantia do BNDES FGI pode aumentar as chances de uma empresa conseguir financiamento, pois compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Muitas vezes, projetos de investimento de qualidade não se concretizam, porque a empresa não consegue oferecer garantias suficientes para ter o financiamento aprovado. O problema é ainda maior para as empresas de menor porte.
Neste cenário, a garantia do BNDES FGI é bastante útil, pois ajuda a complementar as garantias exigidas pelo banco financiador e a tornar realidade o investimento desejado.
Quais são as vantagens no uso da garantia do BNDES FGI?
As potenciais vantagens para as empresas e empreendedores são:
- Aumento do acesso ao crédito;
- melhores condições de prazo e limite de crédito; e
- diminuição da taxa de juros.
Quais são as empresas e empreendedores que podem contratar financiamentos com a garantia do BNDES FGI?
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada(*) de até R$300 milhões;
- Caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à sua atividade;
- Empreendedores individuais: como definidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e
- Empresários Individuais.
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, somado ao preço dos serviços prestados e ao resultado nas operações em conta alheia. Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. Já quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo.
Esta classificação é válida para empresas de qualquer setor de atividade.
Não são elegíveis à garantia do BNDES FGI as fundações, associações e cooperativas.
Quais financiamentos podem ser cobertos pela garantia do BNDES FGI?
O BNDES FGI pode cobrir financiamentos contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES.
Há ainda a possibilidade de cobertura do Fundo em financiamentos com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre.
Veja alguns exemplos do que pode ser financiado com a cobertura do BNDES FGI:
- projetos de investimento;
- compra ou produção de máquinas e equipamentos;
- aquisição de ônibus e caminhões;
- produção voltada à exportação;
- aquisição de autopeças (apenas operações de repasse do Sistema BNDES);
- aquisição de componentes destinados à produção (apenas operações de repasse do Sistema BNDES);
- softwares nacionais (apenas operações de repasse do Sistema BNDES);e
- capital de giro.
Como fazer para contratar um financiamento com a garantia do BNDES FGI?
Para obter um financiamento com a garantia do BNDES FGI, a empresa ou empreendedor deve ir a um banco habilitado a operar com garantia do Fundo. O índice de garantia contratada pode variar de 10% a 80%.
Quais são os bancos e agências de fomento habilitados?
São vários os bancos e agências de fomento que estão habilitados a trabalhar com a garantia do BNDES FGI. Muitos deles já começaram a operar e outros estão em processo de preparação. Veja a lista completa dos bancos ou agências de fomento habilitados.
Existem operações que não podem ser garantidas pelo BNDES FGI?
Sim. O Fundo não garante operações:
- cuja empresa ou empreendedor estiver inadimplente em operação com garantia outorgada pelo FGI;
- cuja empresa ou empreendedor tiver apresentado parcelas em atraso, por mais de 60 dias, em qualquer modalidade de operação com o Agente Financeiro, nos 12 meses anteriores à data da solicitação de Outorga de Garantia;
- cuja empresa ou empreendedor seja, direta ou indiretamente, controlada por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moedas que contemple moeda estrangeira; e
- contratadas sob quaisquer linhas ou programas agrícolas, inclusive do Governo Federal.
E em operações com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre, o Fundo não garante operações:
- agrícolas ou de crédito rural;
- de arrendamento mercantil;
- de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
- de crédito imobiliário;
- de crédito rotativo;
- cuja empresa ou empreendedor seja classificada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ligados a comércio de armas no país (CNAE 4789-0/09),
- atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64 e Grupo 661), motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05) e relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299-7/06 e Classe 9200-3);
- de empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
- empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
- ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Qual é o custo da garantia?
O custo para utilização da garantia do BNDES FGI é chamado de Encargo por Concessão de Garantia (ECG) e depende do valor financiado, do percentual garantido pelo Fundo e do prazo de financiamento. O ECG é calculado e cobrado a cada liberação.
Saiba mais sobre o Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
Faça uma simulação do valor do ECG (XLS - 181 KB).
O que é necessário apresentar para obter financiamentos com a garantia do BNDES FGI?
Para a obtenção da garantia do BNDES FGI, é necessária a constituição de contragarantias mínimas.
Em cada operação de financiamento com garantia de risco pelo BNDES FGI, será exigida a constituição de garantia pessoal (aval/fiança) do(s) sócio(s) controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela totalidade da dívida. Cônjuges e companheiros deverão anuir à prestação da garantia pessoal.
Situações específicas:
- Nas operações no âmbito de linhas de financiamento voltadas a comércio exterior com valor garantido superior a US$ 1,5 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
- Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que está sendo financiado deverá ser oferecido em contragarantia. Neste caso, a garantia pessoal pode ser dispensada.
- Nas operações no âmbito das demais linhas de financiamento, quando o valor garantido for superior a R$ 3 milhões, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
As contragarantias devem estar desoneradas, não sendo admitidas garantias evolutivas.
As exigências citadas anteriormente podem ser maiores de acordo com a política de crédito do banco ou agência de fomento na qual se contrate a garantia do BNDES FGI.
Existe algum limite à cobertura da garantia do FGI em operações realizadas por uma mesma empresa ou empreendedor?
Sim. A garantia do BNDES FGI em operações de financiamento está limitada ao valor máximo de R$10 milhões por empresa ou empreendedor.
Quem tem garantias reais para oferecer também pode contratar financiamentos com a garantia do Fundo?
Sim. Neste caso, o BNDES FGI pode complementar a garantia, podendo em certos casos melhorar as demais condições relacionadas ao crédito, como taxa de juros e prazo, a serem negociadas com o agente financeiro habilitado.
O que acontece se a empresa ou empreendedor contratante de um financiamento com garantia do BNDES FGI ficar inadimplente?
A garantia do BNDES FGI não é seguro de crédito e não isenta a empresa ou empreendedor do pagamento de suas obrigações financeiras. Logo, no caso de inadimplência, o banco ou agência de fomento responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.
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