Informações a empresas - FGI PEAC e FGI PEAC Crédito Solidário RS
Aqui podem ser encontradas informações sobre o Programa.
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1) O que é o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – FGI PEAC?
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), em sua modalidade de garantias, foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020. Seu objetivo é possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para Microempresários Individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), permitindo a manutenção do emprego e da renda, por meio da concessão de garantias em financiamentos a esse público. O prazo de vigência da primeira edição do Programa foi encerrado em 31/12/2020. Entretanto, a Medida Provisória 1.114/22, de 20.04.2022, que previu a reabertura do FGI PEAC para contratação de novas operações.
A Medida Provisória nº 1.189, de 27.09.2023, alterou a Lei de Conversão nº 14.042/2020, e criou um patrimônio segregado dentro do patrimônio do FGI, denominado FGI PEAC Crédito Solidário RS, voltado ao atendimento à demanda decorrente da catástrofe ocorrida em setembro de 2023 em munícipios do estado do Rio Grande do Sul cujo estado de calamidade pública tivesse sido reconhecido pelo Poder Executivo Federal nos termos do Decreto nº 11.730, de 09.10.2023.
Em função das recentes catástrofes, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 1.216, de 09.05.2024, divulgando novas condições relativas ao FGI PEAC Crédito Solidário RS, que foram regulamentadas pela Portaria GM/MDIC Nº 147, de 17.05.2024.
Nesse contexto, por meio da CIRCULAR SUP/ADIG Nº 33/2024-BNDES, de 24.05.2024, o BNDES promoveu a reabertura do Programa até 31.12.2024, exclusivamente para tomadores de crédito afetados pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul.
2) O FGI PEAC é uma linha de crédito?
O FGI PEAC não é uma linha de crédito, mas um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para emprestar, ampliando o acesso a crédito para as empresas e demais entidades previstas no público-alvo do Programa.
3) Em que a garantia do FGI PEAC é útil?
A garantia do FGI PEAC contribui para aumentar as chances do interessado conseguir financiamento, pois o Programa compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Em momentos de crise, se torna especialmente difícil para pequenas e médias empresas conseguirem novos financiamentos ou empréstimos. As incertezas sobre os rumos da economia aumentam o risco de inadimplência, gerando insegurança às instituições financeiras, as quais passam a adotar critérios de aprovação de crédito mais rigorosos como medida de precaução.
Neste cenário, a garantia do FGI PEAC é bastante útil, pois ajuda que mais tomadores consigam acessar linhas de crédito, e muitas vezes em melhores condições.
4) Quem pode contratar financiamentos com a garantia do FGI PEAC?
Microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, com sede ou estabelecimento no Brasil e com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
No âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário RS (FGI PEAC Crédito Solidário RS), o Fundo Garantidor para Investimentos – FGI poderá outorgar garantia a Agentes Financeiros, em operações de crédito celebradas com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e pessoas físicas produtores rurais que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e que tenham renda ou receita bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Não se admitirá a contratação de garantia de uma mesma operação simultaneamente no âmbito do Peac-FGI e do PEAC-FGI Crédito Solidário RS.
5) Quais instituições financeiras estão habilitadas a contratar a garantia do FGI PEAC?
Veja a lista completa das instituições financeiras habilitadas.
É importante destacar que, considerando o disposto no § 7º do Art. 2º do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, as instituições habilitadas para operar com o FGI PEAC estão também automaticamente habilitadas para operar no âmbito do FGI PEAC CRÉDITO SOLIDÁRIO RS, da mesma forma que ocorreu com o Programa em 2023.
6) Quais financiamentos podem ser cobertos pela garantia do FGI PEAC?
O FGI PEAC admite a cobertura a financiamentos em moeda nacional contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES, bem como operações de linhas próprias das instituições financeiras parceiras e de outras fontes.
7) A instituição financeira pode reter recursos do crédito garantido pelo FGI PEAC para liquidação de dívidas?
Não. É muito importante frisar que não pode haver retenção de recursos pela instituição financeira concedente do crédito ou estabelecimento de obrigação contratual, para pagamento pelo tomador de dívidas pré-existentes.
8) Quais operações não podem ser garantidas pelo FGI PEAC?
O Programa não garante operações:
- cujo Tomador de Crédito esteja com obrigações financeiras em atraso superior a 14 dias corridos em qualquer modalidade de crédito;
- com o Agente Financeiro na data de Solicitação de Outorga de Garantia;
- cujo Tomador de Crédito seja, direta ou indiretamente, controlado por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- cujo Tomador de Crédito esteja incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
- não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional – SFN;
- que sejam contempladas com garantias prestadas por outros fundos garantidores ou programas de garantia, inclusive o FGI Tradicional;
- contratadas no âmbito do “Programa de Estímulo ao Crédito” instituído pela Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, de crédito rotativo;
- de arrendamento mercantil;
- de linhas ou programas de empréstimo ou financiamento que sejam objeto de equalização de taxa de juros por parte do setor público;
- de linhas ou programas de empréstimo ou financiamento com Outras Fontes provenientes do setor público, externas ao próprio Agente Financeiro, que contemplem:
- compartilhamento ou assunção integral do risco de crédito do tomador perante o Agente Financeiro por parte de ente ou fundo público; ou
- taxa de juros ao tomador, pré ou pós-fixada, descontada do spread do Agente Financeiro, inferior à Selic.
- Destinadas às seguintes atividades econômicas:
- Comércio varejista de armas e munições (CNAE 4789-0/09);
- Bancos, caixas econômicas e agências de fomento (CNAE 6410-7/00, 6421-2/00, 6422- 1/00, 6423-9/00, 6424-7/01, 6431-0/00, 6432-8/00, 6433-6/00, 6434-4/00 e 6438-7/01);
- Motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05);
- Exploração de jogos de azar e apostas (CNAE 92);
- Extração e beneficiamento de amianto (CNAE 0899-1/03);
- Clubes (CNAE 9312-3/00);
- Extração de minério de metais preciosos e de gemas (CNAE 0724-3/01 e 0893-2/00), na hipótese de concessão de empréstimo, capital de giro isolado ou apoio à aquisição de itens destinados a atividades que incorporem lavra rudimentar ou garimpo.
- Caça e serviços relacionados (CNAE 01.7);
- Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais (CNAE 94.1);
- Atividades de organizações sindicais (CNAE 94.2);
- Atividades de organizações religiosas (CNAE 94.91-0);
- Atividades de organizações políticas (CNAE 94.92-8);
- Serviços domésticos (CNAE 97); ou
- Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE 99).
- Realizadas com finalidade de investimento no âmbito dos seguintes empreendimentos não apoiáveis pelo Sistema BNDES:
- Incorporação e construção de empreendimentos imobiliários (CNAE 41), ressalvado o apoio a projetos: i. localizados em polos de desenvolvimento ou de inovação; ii. localizados em centros ou distritos históricos; iii. integrados em programas de revitalização urbana; iv. destinados a atividades ligadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; e v. destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação;
- Extração de minerais que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo (CNAE 07 e 08);
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral (CNAE 3511-5/01);
- Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas (CNAE 05); ou
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a óleo derivado de petróleo (CNAE 3511- 5/01).
- em que haja previsão contratual de obrigação, ou retenção de recursos, para liquidação de débitos preexistentes com o Agente Financeiro;
- cujo Tomador de Crédito seja devedor em operação inadimplente honrada pelo PEAC-FGI que possua Valor Honrado a Recuperar;
- cujo Tomador de Crédito se encontre em débito com o sistema da seguridade social, na data da contratação, para operações contratadas a partir de 2022.
- Cujo Tomador de Crédito tenha descumprido obrigação de manutenção de empregos prevista no artigo 18-A deste regulamento (Circular SUP/ADIG nº 69/2022).
9) A taxa de juros do financiamento garantido pelo FGI PEAC é fixa ou limitada em cada operação?
Não. A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito.
No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do FGI PEAC não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
10) Existe algum custo para contratação da garantia?
Desde janeiro de 2024, a Lei 14.554/2024 prevê a cobrança da comissão do Encargo por Concessão de Garantia (ECG) para as operações do FGI PEAC, conforme tabela vigente prevista no Regulamento.
No caso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário RS (FGI PEAC Crédito Solidário RS) vigente até 31.12.2024, não haverá incidência de ECG nem ECG Complementar; e para as operações do Programa contratadas em 2023, não haverá incidência de ECG complementar em aditivos de operações celebrados a partir de 09.05.2024. Ademais, será concedido desconto de 80% sobre o valor do ECG complementar, aplicável aos aditivos celebrados a partir de 23.04.2024 que posterguem o termo final das operações.
11) O FGI PEAC faz alguma exigência de constituição de outras garantias pelo tomador?
Não. É dispensada a exigência de garantias pessoais e reais nas operações do FGI PEAC.
Vale destacar que a instituição financeira concedente do crédito pode fazer exigências de garantias adicionais, de acordo com sua própria política de crédito. O FGI PEAC não estabelece restrição quanto a isso.
12) Qual é o valor mínimo e máximo admitido por operação?
As operações de crédito com garantia do PEAC-FGI foram limitadas ao valor mínimo de R$ 1.000 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 5 milhões para o somatório dos valores do crédito em operações objeto de garantia do PEAC-FGI contratadas a partir de 2022 para cada tomador de crédito, por Agente Financeiro.
As operações de crédito com garantia do FGI PEAC Crédito Solidário RS possuem limite máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o somatório dos valores do crédito em tais operações, para cada tomador de crédito, por Agente Financeiro.
13) Quais são os prazos de financiamento e de carência nas operações garantidas pelo FGI PEAC?
Os prazos de carência devem ser de no mínimo 6 meses e de no máximo 12 meses. A carência pode abranger também os juros, além do próprio principal, a exclusivo critério da instituição financeira concedente do crédito.
O prazo total do financiamento, já incluindo a carência, deve ser de no mínimo 12 meses e no máximo 60 meses.
Dentro dos intervalos acima previstos, a definição de prazos é de livre negociação entre a instituição financeira concedente do crédito e o tomador.
Quando da reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário RS (FGI PEAC Crédito Solidário RS) até 31.12.2024, será permitido o prazo máximo por operação de até 84 meses.
14) O que acontece se o tomador de um crédito com garantia do FGI PEAC ficar inadimplente?
A garantia do FGI PEAC não é seguro de crédito e não isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras. Logo, no caso de inadimplência, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.