Custos Financeiros
A composição do custo financeiro reflete os custos de captação de recursos do BNDES e pode incluir um ou mais dos seguintes índices:
Taxa de Longo Prazo - TLP
A TLP é o principal custo financeiro dos financiamentos do BNDES. Saiba mais sobre a TLP.
Taxa fixa do BNDES (TFB)
A TFB é uma opção de custo financeiro pré-fixado disponível em financiamentos do BNDES. Veja as condições.
Taxa fixa BNDES em Dólar (TFBD)
A TFBD é uma opção de custo financeiro com um componente pré-fixado e um componente variável, relativo à variação do dólar. Conheça esta taxa.
Custos associados à TJLP
a) TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo;
b) TJ-462: TJLP acrescida de 1% ao ano.
Referenciais de custo de mercado
a) TS: equivalente à Taxa Média SELIC (TMS) acumulada, apurada pelo Banco Central do Brasil em base diária;
b) IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de encargos; e
c) Cesta:Encargos da Cesta de Moedas (ECM) acrescidos da Variação do US$ ou, alternativamente, o Referencial de Custo Financeiro equivalente aos encargos da cesta de moedas (ECM), fixado quando da liberação do crédito, expresso sob a forma de taxa de juros fixa em US$.
Custo FAT Cambial
a)Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos em dólares norte-americanos indexados à SOFR ou taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América (“US Treasury Bonds”), acrescida da variação cambial do Dólar norte-americano (USD); ou
b) Taxa representativa da remuneração média de títulos do governo de países da zona econômica do euro – euro area yield curve, divulgada pelo Banco Central Europeu ou European Interbank Offered Rate (EURIBOR).
Observações:
O apoio às empresas cuja maioria do capital votante ou cujo controle pertença, direta ou indiretamente, à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior e que sejam alcançadas pelas restrições da Lei nº 4.131/62 e do Decreto nº 55.762/65 terá como Referencial de Custo Financeiro CESTA, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão da colaboração financeira.