Quem pode ser cliente
Cada instrumento de financiamento do BNDES se destina a um ou mais perfis de clientes, dentre os quais:
- empresas sediadas no Brasil;
- empresários individuais (pessoa física com CNPJ)
- microempreendedores individuais (pessoa jurídica);
- entidades ou órgãos públicos, da administração direta e indireta, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- fundações e associações de direito privado;
- cooperativas;
- pessoas físicas domiciliadas e residentes no país, desde que exerçam atividades econômicas e sejam devidamente registradas, como por exemplo caminhoneiros e produtores rurais;
- consórcios e condomínios que exerçam atividade produtiva; e
- sindicatos e clubes
Para pedir um financiamento com recursos do BNDES, o cliente deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
- estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais;
- apresentar cadastro satisfatório;
- ter capacidade de pagamento;
- dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
- não estar em regime de recuperação de crédito;
- atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos; e
- cumprir a legislação ambiental.
Não podem ser beneficiárias de financiamento do BNDES pessoas físicas ou jurídicas que:
- possuam inadimplemento com o Sistema BNDES ou integrem Grupo Econômico que possuam inadimplemento com o Sistema BNDES;
- sejam responsáveis por título protestado (salvo se houver, a critério do BNDES, justificado o protesto ocorrido);
- constem em processo judicial que, a critério do BNDES, possa comprometer a capacidade de cumprimento de suas obrigações perante o BNDES;
- tenham apontamentos cadastrais indicando inadimplemento contumaz ou restrições à sua idoneidade; ou
- estejam em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial.
Também não poderão ser beneficiárias as pessoas jurídicas cujos controladores se enquadrem nas restrições acima.
Classificação de porte dos clientes
O BNDES classifica seus clientes em função do porte, o que permite uma atuação adequada às características de cada segmento, através da oferta de linhas, programas e condições específicas. O apoio às micro, pequenas e médias empresas, por exemplo, é considerado prioritário pelo BNDES, oferecendo condições especiais com o intuito principal de facilitar o acesso destas empresas ao crédito.
A classificação de porte é realizada conforme a Receita Operacional Bruta (ROB) das empresas ou conforme a renda anual de clientes pessoas físicas.
Classificação | Receita operacional bruta anual ou renda anual |
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Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Observação: Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a ROB consolidada do grupo. Entes da administração pública direta não são classificados por porte e, para fins de condições financeiras, são equiparados às grandes empresas.
Veja o histórico da classificação de porte de empresas utilizada pelo BNDES.