Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI PEAC
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), em sua modalidade de garantias, foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020. Seu objetivo é possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para Microempresários Individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), permitindo a manutenção do emprego e da renda, por meio da concessão de garantias em financiamentos a esse público.
Seu primeiro período de vigência se encerrou em 31.12.2020.
A Medida Provisória n° 1.114/22, de 20/04/2022, depois convertida na Lei n° 14.462/2022, de 26/10/2022, previu a reabertura do FGI PEAC, a partir de 22/08/2022, para contratação de novas operações de crédito com garantia do FGI PEAC com vigência até 31/12/2023.
Posteriormente, com base na Medida Provisória n° 1.139/2022, de 27/10/2022, depois convertida na Lei n° 14.554/2023, de 20/04/2023, o FGI PEAC passou a ter prazo de vigência indeterminado.
Em setembro de 2024, o BNDES e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em conjunto com o Conselho de Participação em Fundos Garantidores para MPME, fizeram uma alteração normativa que permitiu a alavancagem de R$ 100 bilhões em crédito, referentes a recursos não utilizados em 2020.
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