Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas. Operações coletivas são exclusivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
Taxa de juros
Para as Beneficiárias cuja renda bruta anual familiar anual seja superior à renda de enquadramento no Grupo “B” do Pronaf e inferior a R$ 100 mil, que não contratem trabalho assalariado permanente, em financiamentos destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, observado o limite de crédito de R$ 50 mil: taxa de juros prefixada de até 2,5% a.a.
Para as Beneficiárias cuja renda bruta anual familiar anual seja superior à renda de enquadramento no Grupo “B” do Pronaf e inferior a R$ 100 mil, e que não contratem trabalho assalariado permanente: taxa de juros prefixada de até 3% a.a.
Para as demais Beneficiárias, quando destinado aos empreendimentos e finalidades abaixo relacionados, taxa de juros prefixada de até 4% a.a.:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- aquisição, instalação ou ampliação relacionadas a: estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; aquicultura e pesca; sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões; e
- exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Para financiamentos destinados à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: taxa de juros prefixada de até 5% a.a.
Para as demais finalidades, taxa de juros prefixada de até 6% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 450 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 80 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar; e
- 10 mil para regularização fundiária do imóvel rural;
- R$ 50 mil para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos para clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 100 mil; e
- R$ 250 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 9,9 milhões, exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
Prazo
- Para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural: até 5 anos, sem carência.
- Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com prazo de carência de até 14 meses.
- Para aquisição isolada de matrizes, reprodutores animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, com prazo de carência de até 3 anos.
- Para demais itens financiáveis: até 10 anos, com prazo de carência de até 3 anos.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular n°48/2024 (PDF - 164 kB) de 12.07.2024
- Circular n° 27/2023 (PDF - 165 kB) de 10.07.2023
- Aviso nº 02/2023 (PDF - 26 kB) de 26.01.2023
- Aviso nº 25/2022 (PDF - 17 kB) de 30.08.2022
- Circular n° 35/2022 (PDF - 102 kB) de 11.07.2022
- Circular n° 24/2022 (PDF - 149 kB) de 11.07.2022
- Para consultar as Circulares e Avisos do Pronaf e seus subprogramas, clique aqui.
- Veja também: normas e circulares para operações indiretas