ATENÇÃO: O Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul está disponível para clientes que tenham sido impactados pelos eventos climáticos extremos no estado e que estejam situados em município com decretação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Conheça as condições.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Prazos
Até 90 meses, com carência de até 36 meses.
Valor máximo de financiamento
R$ 20 milhões por cliente a cada período de 12 meses.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI.
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Circulares e avisos
- Circular n° 73/2024 (PDF - 46 kB) de 14.08.2024
- Circular n° 15/2022 (PDF - 301 kB) de 26.05.2022
- Circular nº 05/2020 (PDF - 134 kB) de 03.02.2020
- Circular nº 20/2019 (PDF - 21 kB) de 18.04.2019
- Anexo I (PDF - 229 kB)
- Circular nº 19/2019 (PDF - 19 kB) de 05.04.2019
- Circular nº 07/2019 (PDF - 17 kB) de 28.01.2019
- Aviso nº 18/2018 (PDF - 20 kB) de 28.06.2018
- Circular nº 15/2018 (PDF - 21 kB) de 27.03.2018
- Circular nº 38/2017 (PDF - 55 kB) de 11.12.2017
- Circular nº 28/2017 (PDF - 19 kB) de 26.07.2017
- Circular nº 10/2017 (PDF - 29 kB) de 31.03.2017
- Circular nº 01/2017 (PDF - 336 kB) de 17.01.2017 - Normas reguladoras do Produto BNDES Automático
Veja também: normas e circulares para operações indiretas