Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
► Entenda as parcelas da taxa de juros.
► Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões.
Participação do BNDES
Até 90% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
Prazos
O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do ente público, sendo avaliado caso a caso.
Garantias
• Para apoio direto: garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação.
• Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Orientações gerais para apresentação de Programas de Desenvolvimento Integrado
As propostas a serem apresentadas devem seguir as orientações gerais abaixo, que visam a contribuir para a melhoria contínua dos processos de planejamento e gestão dos entes públicos:
Planejamento
O programa de desenvolvimento integrado deve ser resultante de processo de planejamento estratégico de horizonte de longo prazo. Deve ser apresentado, previamente ao enquadramento da operação pelo BNDES, o planejamento estratégico realizado, destacando os seguintes aspectos:
- realização de diagnóstico socioambiental e econômico integrado;
- premissas, horizontes temporais e cenários adotados;
- escolha das questões consideradas estratégicas a serem enfrentadas, definição de objetivos e respectivos planos e programas priorizados para o desenvolvimento integrado do estado;
- sinergia entre planos e programas, caracterizando a abordagem integrada das dimensões social, cultural, econômica, regional e ambiental;
- articulação entre esferas de governo – municipal e federal, inclusive respectivos programas, planos e políticas;
- participação direta da sociedade no processo de planejamento, por meio de consultas, audiências públicas e plenárias e outros processos participativos;
- divulgação do processo de planejamento, em todas as suas fases, à sociedade;
- previsão de incorporação de novos processos de planejamento, tendo em vista a dinâmica de atualização, a necessidade de estudos complementares e de novos desafios a serem contemplados com programas de desenvolvimento integrado;
- incorporação do planejamento estratégico ao PPA (Plano Plurianual) em vigor ou em seu projeto de lei de revisão para o ano seguinte.
Programa de investimentos
O programa de desenvolvimento integrado encaminhado ao BNDES deve conter um programa de investimentos com a seguinte caracterização:
- objetivos claramente definidos e correlacionados para o desenvolvimento integrado, bem como com as prioridades estabelecidas no planejamento estratégico;
- contemplar investimentos e ações com enfoque multissetorial integrado, capazes de contribuir com a mudança de patamar de desenvolvimento;
- prever o rebatimento setorial das ações e investimentos propostos;
- ser formulado com a preocupação da sustentabilidade socioambiental e produtiva em todas as suas iniciativas;
- caso necessário e considerando a dinâmica de atualização e aprimoramento, deve prever apoio ao processo de planejamento estratégico e ao desenvolvimento de instrumentos de planejamento e ordenamento territorial e ambiental (ZEE – zoneamento econômico-ecológico, planos regionais e setoriais de desenvolvimento etc);
- para as prioridades de “promoção do trabalho e renda” e para a “redução das desigualdades regionais e sociais”, deve contemplar ações e investimentos que promovam a competitividade e sustentabilidade de empreendimentos e arranjos produtivos locais - APL, através da agregação de conhecimento e valor aos produtos locais e da interação entre diferentes empreendedores e APL, para atividades de produção, fornecimento, compra, comercialização ou desenvolvimento e inovação de conjuntos de insumos, bens e serviços - podem ser financiados investimentos em instalações prediais, máquinas e equipamentos, serviços tecnológicos, assim como gestão e capacitação de recursos humanos;
- é desejável que estejam previstas alternativas de acesso a crédito para o financiamento aos empreendedores;
- as atividades produtivas devem ser compatíveis com o estabelecido no ZEE estadual – para os Estados que ainda não possuem ZEE, é necessário que sua elaboração seja incluída no programa apresentado para apoio do BNDES, com cronograma de execução compatível com os demais investimentos previstos;
- garantir ampla divulgação à sociedade sobre o programa de investimentos apresentado ao BNDES;
- garantir as condições operacionais e financeiras para a manutenção e custeio dos projetos e investimentos a serem realizados.
Implantação
O Programa deve ser implantado em etapas compatíveis com o porte e abrangência dos investimentos. As etapas devem guardar uma lógica sequencial, com perspectiva progressiva.
Monitoramento e Avaliação
- Estabelecer mecanismos de acompanhamento do impacto social, econômico, regional e ambiental esperado, incluindo indicadores, valores iniciais e metas. O desenvolvimento desta sistemática é considerado um item financiável;
- instituir um núcleo administrativo estadual dedicado à gestão da implantação e da avaliação do Programa.