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BNDES Finem – Investimento em capacidade de produção de bens de capital
Financiamento a projetos de investimento para empresas do setor de bens de capital e sua cadeia de fornecedores, incluídas as empresas do segmento metalmecânico e as empresas de serviços de engenharia e de serviços tecnológicos relacionados ao processo de fabricação, montagem e manutenção de bens de capital e equipamentos do complexo eletrônico, por meio de financiamento à capacidade produtiva, melhorias organizacionais e à prestação de serviços.
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- Empresas sediadas no País;
- Fundações, associações e cooperativas; e
- Entidades e órgãos públicos.
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação |
Receita operacional bruta anual ou renda anual
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Microempresa
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Menor ou igual a R$ 360 mil
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Pequena empresa
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Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
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Média empresa
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Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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Grande empresa
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Maior que R$ 300 milhões
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Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta (ROB) consolidada do grupo.
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- Construção, expansão e modernização de capacidade produtiva;
- modernização ou implementação de melhorias na estrutura organizacional, administrativa, de gestão, comercialização, distribuição e/ou logística da empresa;
- aumento da capacidade de prestação de serviços.
Itens financiáveis
- Obras civis, montagens e instalações;
- aquisição de móveis e utensílios;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e credenciados no BNDES;
- importação de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, que não apresentem similar nacional;
- despesas de internação de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional, desde que não impliquem em remessa de divisas ao exterior;
- retrofiting de máquinas e equipamentos;
- treinamento e capacitação tecnológica e gerencial;
- contratação de serviços especializados;
- despesas com processo de certificação de produtos, incluindo os serviços associados a este processo;
- contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas, inclusive de natureza organizacional, econômica e vinculada à aquisição de softwares técnicos ou de gestão;
- capital de giro associado ao investimento, limitado a 50% do valor total financiado.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Caso prefira, entre em contato com uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência e envie a sua solicitação na modalidade indireta.
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Empresas
Remuneração do BNDES
A partir de 1,5% ao ano
Estados, municípios e Distrito Federal
Remuneração do BNDES
A partir de 1,5% ao ano
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa do BNDES
1,45% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
Valor mínimo de financiamento
R$ 40 milhões.
Participação do BNDES
Para MPMEs, até 100% dos itens financiáveis.
Para demais clientes, até 80% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
Prazo
Determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, limitado a 20 anos.
Garantias
- Para apoio direto: definidas na análise da operação.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Não será aceito como garantia o penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
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ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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