Habilitação
A habilitação consiste em uma análise cadastral e de risco de crédito do Cliente para avaliação da sua aptidão para operar diretamente com o BNDES. A análise de risco de crédito pode ser dispensada quando da apresentação de carta de fiança bancária ou de garantia de terceiros que já possuam limite de crédito com o BNDES.
A solicitação do pedido de Habilitação é feita de forma online por meio do Portal do Cliente.
Para iniciar seu processo de habilitação, o usuário precisará estar logado na sua conta Gov.Br e, em seguida, inserir o e-CNPJ da Entidade a ser habilitada.
Uma vez habilitado, o cliente poderá iniciar sua Solicitação de Apoio Financeiro, através do Portal do Cliente, clicando no Módulo "Financiamento".
Para saber mais sobre o funcionamento do Portal do Cliente, clique aqui.
1. Pré-requisitos mínimos
Segue lista, não exaustiva, de pré-requisitos mínimos para a Habilitação do Cliente junto ao BNDES:
Receita Operacional Bruta (ROB): O processo de habilitação deve ser feito apenas para Entidades que, individualmente ou em conjunto com outras empresas do mesmo Grupo Econômico, possuam Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 80 milhões no último exercício fiscal.
Receita Corrente Líquida (RCL): No caso de municípios, o processo de habilitação deve ser feito apenas para entes com a Receita Corrente Líquida superior a R$ 40 milhões no último exercício fiscal.
Patrimônio Líquido (PL): O processo de habilitação deve ser feito apenas para entidades, cujo patrimônio líquido seja positivo, exceção admitida apenas para aquelas que possuam Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) em Saúde
Metodologia automática de risco: Para Entidades que faturam menos de R$ 300 milhões, o BNDES poderá aplicar metodologia automática para avaliar o risco de crédito do Cliente e de seu Grupo Econômico. Se a metodologia não permitir o estabelecimento de R$ 20 milhões de margem para operar diretamente, o pleito poderá ser direcionado para canais indiretos e o processo de habilitação cancelado.
Lista de exclusão do BNDES: Antes de continuar o processo de habilitação, clique aqui e conheça a lista de atividades, empreendimentos e itens não apoiáveis pelo BNDES.
Setores com regulamento socioambiental específicos: Alguns setores devem atender, além das regras socioambientais gerais, também a diretrizes específicas, podendo ser solicitada comprovação e declaração da Cliente quanto ao atendimento dessas normas. Clique aqui para conhecer esses setores e ver se a sua Entidade atende tais requisitos.
Contato da Entidade interessada em se habilitar (Cliente): É imprescindível, mesmo em processos de Habilitação que contem com intermediação de consultoria, que seja disponibilizado pelo menos um contato da Entidade interessada em se habilitar, com nome completo, e-mail corporativo e telefone institucional.
Outros Impedimentos: Não poderão ser habilitadas entidades com inadimplemento financeiro com o BNDES, com decisão judicial de falência ou em concordata ou que apresentem impedimentos legais à contratação com o Setor Público, entre outros previstos no Regulamento Geral de Operações do BNDES.
Caso a sua entidade não atenda aos indicadores financeiros acima, busque algum de nossos agentes financeiros credenciados ou acesse o Canal MPME, onde será possível manifestar o seu interesse à rede credenciada.
Caso sua entidade atenda aos pré-requisitos e esteja sendo redirecionada para o canal indireto, consulte as dúvidas gerais ao fim desta página.
2. A Habilitação é composta de duas etapas:
Análise Cadastral
A análise cadastral permite a identificação dos futuros clientes, seja como solicitantes do financiamento, como garantidores ou como intervenientes perante o BNDES. Nesta fase será levantado o relacionamento já existente da empresa com instituições financeiras, fornecedores, órgãos de controle, e outros representantes da sociedade civil e das diversas esferas de governo. Seu objetivo é o cumprimento da legislação aplicável e o fornecimento de elementos à administração do BNDES para decisões relativas às solicitações de colaboração financeira.
Nos termos da Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil, de 23.01.2020, as informações cadastrais relativas à pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Os dados devem ser fornecidos e enviados por meio de sistema eletrônico.
A análise cadastral será feita para:
- pessoas físicas ou jurídicas solicitantes do financiamento;
- pessoas físicas ou jurídicas intervenientes (incluindo garantidores) de qualquer espécie em operações de crédito;
- pessoas físicas integrantes de sua diretoria, conselhos de administração e fiscal (quando existentes);
- pessoas físicas e jurídicas que integram seu controle ou sejam sócios com participação relevante;
- governadores, prefeitos e Secretários de Fazenda, Finanças e Planejamento e outros, a critério do BNDES, no caso de Habilitações de entes públicos (estados e municípios) ainda que como intervenientes de qualquer espécie; e
- em se tratando de fundos de qualquer espécie, a pessoa jurídica responsável por sua administração, e, quando as cotas não forem pulverizadas, as pessoas físicas e jurídicas cotistas do fundo.
Análise de Risco de Crédito
A análise de risco permite ao BNDES avaliar a situação econômico-financeira do cliente, sua capacidade financeira, sua disponibilidade para acessar novos financiamentos e o seu limite de crédito, ou seja, qual o valor máximo para o financiamento do cliente.
A classificação de risco deve ser amparada por informações internas e externas, e pode contemplar além da situação econômico-financeira da empresa (grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, etc), uma avaliação qualitativa (posição no mercado, estratégia, aspectos operacionais, etc), e sua relação com devedores e garantidores, dentre outros fatores.
3. Documentos Indispensáveis à Solicitação de Habilitação
A relação de documentos abaixo descrita deverá ser fornecida mediante preenchimento do Sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.
3.1. Fichas cadastrais
São documentos que identificam os futuros clientes do BNDES e têm a finalidade de identificar seus administradores, representantes legais, e a cadeia de participações societárias incluindo seus beneficiários finais pessoas físicas, bem como seu grupo econômico. Devem preencher as fichas cadastrais:
Modelo Completo: empresas que desejam ter relacionamento com o BNDES, como clientes ou garantidoras, bem como as pessoas físicas que irão garantir o financiamento e/ou integrem as diretorias, ou sejam sócios controladores das empresas acima mencionadas.
É necessário que sejam assinadas e encaminhadas ao BNDES em meio eletrônico, através de arquivo em formato pdf com assinatura digital (requer e-CPF), ou em meio físico, impressa e com reconhecimento de firma, autenticadas em Cartório.
Modelo Simplificado: Empresas integrantes do grupo empresarial que não irão figurar como clientes, garantidoras ou intervenientes contratuais.
Atenção:
- A composição acionária deverá ser desdobrada em outras Fichas Cadastrais até que sejam alcançadas as pessoas físicas detentoras do controle final, caso outras pessoas jurídicas sejam sócios relevantes da empresa ou grupo econômico.
- As informações pertinentes à empresa, seus administradores, controladores e demais integrantes do grupo econômico deverão constituir um único Conjunto de Fichas para Análise Cadastral, objeto de protocolo eletrônico único.
- O sistema orientará, a partir da escolha do motivo do cadastro, quais fichas que deverão ser assinadas.
- Caso alguma ficha seja alterada após sua impressão ou geração de arquivo em formato .pdf, o sistema acusará divergência, o que poderá acarretar a devolução das Fichas Cadastrais pelo BNDES.
- Fichas cadastrais de pessoas jurídicas deverão ser assinadas por seus representantes legais. Em caso de procurador não integrante da diretoria ou que seja seu controlador, deverá ser apresentada a procuração que o investe dos poderes necessários.
- Por meio da assinatura das fichas cadastrais são conferidas autorizações expressas para que o BNDES consulte o Sistema de Informações de Crédito do BACEN, visando à obtenção de dados sobre o endividamento dos declarantes junto ao Sistema Financeiro Nacional.
3.2. Estatuto ou Contrato Social
Deverá ser incluído o estatuto ou contrato social da empresa que deseja ser cliente ou garantidora, acompanhado dos respectivos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados.
Caso existente, deverá ainda ser incluído o acordo de acionistas / quotistas.
No sistema online deverá ser incluída a árvore societária atualizada do Grupo Econômico ao qual a empresa pertence, até o nível das pessoas físicas e seus respectivos percentuais de participação.
3.3. Ata da Assembleia Geral
Deverão ser encaminhadas as atas em que houverem sido eleitos os membros da Diretoria e do Conselho de Administração em exercício, oficialmente arquivadas e publicadas.
3.4. Demonstrações Financeiras - Balanço Patrimonial e DRE
Demonstrações Financeiras consolidadas e combinadas referentes aos 3 últimos exercícios sociais, e ao 1º semestre do ano corrente, ou período mais recente, caso a solicitação de financiamento seja realizada após 30 de junho, contemplando: Balanço Patrimonial, DRE, Fluxo de Caixa, DMPL, Nota Explicativa, e Parecer de Auditoria. Devem ser informadas para:
- Empresa interessada no pedido de financiamento;
- Holding do Grupo Econômico, caso a interessada faça parte de algum;
- Potencial Garantidora da operação;
- Informações adicionais para avaliação de Risco de Crédito, poderão ser solicitadas.
3.5. Apresentação institucional da Empresa e/ou Grupo Econômico (opcional)
4. Dúvidas Gerais
Acesse as perguntas mais frequentes sobre o processo de Habilitação.