Quem participa da operação
- Exportador: empresa exportadora de bens e/ou serviços brasileiros.
- Importador: pessoa jurídica constituída no exterior que adquire os bens e/ou contrata os serviços.
- Devedor: o próprio importador ou outra pessoa jurídica de direito que assuma a obrigação de pagamento resultante da exportação.
- BNDES: instituição responsável por analisar a operação, aprová-la e liberar recursos para seu financiamento.
- Banco Mandatário (opcional): banco comercial credenciado ao BNDES e domiciliado no Brasil, que intermedia a operação entre todos os participantes.
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Como funciona
Modalidade Supplier Credit
Nesta modalidade, o exportador concede ao importador um financiamento por meio de carta de crédito ou títulos. Após a exportação do bem e/ou realização do serviço, os títulos recebidos pelo exportador são cedidos/endossados ao BNDES, que realiza o desconto desses títulos, liberando ao exportador o valor à vista em reais e recebendo do importador a prazo.
1 - Após aprovada pelo BNDES a operação na modalidade Supplier Credit, o Exportador pode embarcar os produtos para o Importador.
2 - O Importador apresenta títulos ou cartas de crédito emitidos em favor do Exportador.
3 - O Exportador realiza o endosso dos títulos ou a cessão das cartas de crédito em favor do BNDES e os envia juntamente com a documentação comprobatória da exportação e o pedido de liberação de recursos.
4 - O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso dos recursos diretamente ao exportador, em reais no Brasil.
5 - Após o término da carência de principal do financiamento, o Importador inicia a amortização das prestações, pagando diretamente ao BNDES, até a total liquidação financeira do contrato.
Modalidade Buyer Credit
Nesta modalidade, o exportador, após firmar contrato com o importador para entrega futura de bens e/ou serviços, solicita financiamento do BNDES, que deverá firmar contrato com o importador. Somente após aprovação da operação, o bem e/ou serviço é entregue e os recursos são liberados.
1 - O Exportador firma um contrato comercial com o Importador, para entrega futura da aeronave.
2 - O Exportador encaminha ao BNDES as informações sobre a operação de exportação e respectivas garantias. O BNDES avalia, e aprova a operação, que é formalizada por meio de um contrato de financiamento com o Importador/devedor.
3 - O Exportador envia a aeronave ao Importador (embarque).
4 - O Exportador envia documentos comprobatórios da exportação e quaisquer outros relacionados no contrato de financiamento, juntamente com o pedido de liberação para o BNDES.
5 - O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso de recursos ao Exportador.
6 - Após o término da carência de principal do financiamento, o Importador inicia a amortização das prestações junto ao BNDES, até a total liquidação financeira do contrato.
Taxa de juros ou de desconto
Outros encargos e despesas
Comissão de administração do BNDES
Até 1% flat sobre do valor de principal contratado, paga pelo devedor ao BNDES.
Essa comissão é devida ao BNDES em função da estruturação e administração das operações na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit com contrato de colaboração financeira mediante desconto.
Comissão de Serviços Associados à Exportação
Despesa a ser paga pelo Exportador ao BNDES: até 1% flat sobre o valor de principal de cada desembolso (aplicável apenas para as operações que não contarem com o Banco Mandatário).
Remuneração do banco mandatário (caso aplicável)
Até 1% flat sobre o valor de cada parcela desembolsada, pago pelo exportador.
A remuneração é cobrada pelos serviços de administração e de cobrança dos títulos de crédito ou direitos de carta de crédito, dentre outros.
Encargo por compromisso
Até 0,5% ao ano, incidente sobre o valor do saldo não utilizado a cada período de exigibilidade, pago pelo devedor ao BNDES.
Encargo cobrado em função de saldo não utilizado na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit com contrato de colaboração financeira mediante desconto.
Despesas
Todas as despesas incorridas na negociação e formalização da linha de crédito e constituição de eventuais garantias, bem como as decorrentes de eventuais renegociações e aditivos, serão de responsabilidade do exportador ou devedor.
Participação do BNDES
Até 100% do valor da exportação.
Prazo
Até 15 anos.
Garantias
As operações devem contar com as seguintes garantias, mitigadores de risco e carta de crédito, observada a política de crédito do BNDES:
- seguro de crédito à exportação com cobertura do Fundo de Garantia a Exportação (FGE) ou apólices de seguro emitidas por seguradoras autorizadas a operar com o BNDES;
- garantia bancária concedida por: instituição financeira no Brasil ou no exterior autorizadas a operar com o BNDES, incluindo fiança e aval ou endosso com direito de regresso em notas promissórias ou letras de câmbio;
- carta de crédito emitida por instituição financeira no exterior autorizadas a operar com o BNDES ou confirmada por instituição financeira no Brasil ou no exterior autorizadas a operar com o BNDES; e
- outras garantias definidas na análise da operação.
Veja também
- Apresentação comercial - seguradora Chubb (português) (PDF - 1 mB)
- Apresentação comercial - seguradora Chubb (inglês) (PDF - 1 mB)
- Apresentação comercial - seguradora Chubb (espanhol) (PDF - 1 mB)
Circulares e normas
Veja as normas operacionais do BNDES Exim Pós-embarque Bens.