Exceções para os prazos totais e de carência - BNDES Finame
- Aquisição e comercialização de componentes: até 3 anos.
- Operações realizadas com a indústria de transformação: até 10 anos.
Observação: o prazo citado não vale para os seguintes itens: equipamentos de informática; equipamentos de automação bancária; bens móveis e respectivos acessórios; expositores; ônibus; chassis e carrocerias para ônibus; caminhões; caminhões-tratores; cavalos-mecânicos; reboques; semirreboques; chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques tipo dolly e afins; carros-fortes; equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques; máquinas agrícolas; tratores agrícolas e implementos associados; colheitadeiras; pulverizadores autopropelidos; plantadeiras; semeadoras; equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento agrícola; e máquinas e tratores rodoviários.
- Locomotivas e vagões ferroviários de carga: até 10 anos, incluída carência de até 2 anos para locomotivas e de até 1 ano para vagões.
- Operações de transportadores autônomos de carga: até 6 anos.
- Veículos sobre pneus para transporte de passageiros:
Tipo de Veículo Prazo SISTEMAS INTEGRADOS OU RACIONALIZADOS (a) convencional e micro com degraus
Até 6 anos motor traseiro não-padron (b) e micro com acessibilidade (c)
Até 7 anos padron e articulado com degraus
Até 8 anos padron e articulado piso baixo, biarticulado (d) e elétricos
Até 9 anos SISTEMAS NÃO INTEGRADOS OU NÃO RACIONALIZADOS e TRANSPORTE RODOVIÁRIO Até 6 anos Observações:
(a): condições válidas para sistemas integrados ou para a parcela do serviço de transporte urbano racionalizada segundo Plano Diretor de Transportes.
(b): suspensão não pneumática, portas com largura inferior a 1,10m, porta dianteira fora do balanço dianteiro.
(c): veículos que atendam aos preceitos do Decreto 5.296, de 02.12.2004.
(d): biarticulados com ou sem degraus.
- Operações na modalidade de financiamento à produção de máquinas e equipamentos: independentemente da linha de financiamento, o prazo total máximo de cada operação deverá ser estabelecido de acordo com o cronograma de fabricação definido no contrato celebrado entre o fabricante e o comprador, acrescido de 30 dias, e limitado a 18 meses. O prazo de carência de cada operação, incluído no prazo total, deverá ser de até 15 meses.
- Aeronaves executivas e comerciais: até 10 anos, sendo que a primeira amortização do principal deverá ser fixada até o sexto mês após a liberação dos recursos.
As operações que necessitem prazo superior a 5 anos, ou aos estabelecidos nas exceções, deverão ser enquadradas mediante Consulta Prévia.