Consições de apoio à implantação do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte
As condições do apoio financeiro do BNDES para a implantação do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, localizado no rio Xingu, Município de Altamira, no Estado do Pará, com capacidade instalada de 11.233,1 MW, são apresentadas a seguir:
Modalidade de Apoio
Financiamento Corporativo e/ou Project Finance.
Beneficiária
Necessariamente deve ser uma Sociedade por Ações, preferencialmente constituída com o propósito específico de implementar o projeto financiado (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto.
Objeto de Apoio
Itens financiáveis, de acordo com as Políticas Operacionais do BNDES, dentre os quais se destacam: obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, montagens, gastos sócio-ambientais, treinamento e infraestrutura social.
Forma de Apoio
Direta, Indireta Não Automática ou Mista. Saiba mais sobre as formas de apoio.
A participação direta é limitada a 25% do Patrimônio de Referência do BNDES (*), de acordo com a Resolução CMN nº 2.844/2001.
(*) Patrimônio de Referência do BNDES em fevereiro de 2010 = R$ 54.114.653 mil
(*) Patrimônio de Referência do BNDES em fevereiro de 2010 = R$ 54.114.653 mil
Taxa de Juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
- Custo Financeiro: TJLP.
- Remuneração Básica do BNDES: 0,5% a.a.
- Taxa de Risco de Crédito: de 0,46% a.a. até 2,54% a.a., dependendo da classificação de risco do projeto.
- Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Os juros serão capitalizados durante o período da carência.
Participação Máxima do BNDES
85% dos itens financiáveis, limitada a 80% do investimento total. O capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 20% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito desse cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR.
O índice de capitalização mínimo (Patrimônio líquido/ Ativo total) da Beneficiária deverá ser de, no mínimo, 15% durante todo o período do financiamento.
Prazos
- Carência: até 6 meses após a data prevista para o início comercial de cada conjunto de turbinas (*);
- Amortização: até 25 anos, com periodicidade mensal, através do Sistema de Amortização Constante (SAC) ou PRICE;
- Total: até 30 anos.
(*) A quantidade de turbinas de cada conjunto será definida no momento da análise do financiamento.
Financiamento dos Bens de Capital
Para financiamento de bens de capital serão aplicáveis as condições do Programa BNDES PSI – Programa de Sustentação do Investimento vigentes à época da aprovação da operação, desde que os bens de capital do empreendimento sejam credenciados no BNDES Finame.
Garantias
As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos seus acionistas, sendo as usualmente adotadas nas operações de projetos de geração de energia elétrica, destacando-se as seguintes:
- Penhor de Ações;
- Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes da Concessão, incluindo os direitos creditórios decorrentes da comercialização da energia elétrica produzida pelo projeto, inclusive a receita proveniente dos contratos de comercialização dessa energia. Esta garantia envolve a constituição de Contas-Reserva com valor equivalente a, no mínimo:
- 3 parcelas do serviço da dívida e 3 parcelas do Contrato de Operação e Manutenção, quando o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida for de, no mínimo, 1,3; ou,
- 6 parcelas do serviço da dívida e 6 parcelas do Contrato de Operação e Manutenção, quando o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida for inferior a 1,3;
- Durante a fase de amortização caberá aos acionistas aportarem recursos não exigíveis na Conta Reserva, de forma a manter o montante mínimo de 6 parcelas do serviço da dívida e 6 parcelas do Contrato de Operação e Manutenção, sempre que o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida for inferior a 1,2.
- Os contratos de comercialização de energia poderão ser firmados tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) como no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
- Os contratos firmados no ACL deverão apresentar prazo de venda de energia superiores aos prazos de financiamentos do BNDES, sendo que as empresas compradoras deverão apresentar classificação de risco satisfatória que permita realizar operações junto ao BNDES; caso os contratos tenham prazo inferior ao financiamento, será constituída obrigação de renovação dos contratos e/ou compra da energia pelos acionistas.
- Fiança Bancária e/ou Corporativa;
- Constituição de Contrato de Suporte dos Acionistas para fins de capitalização da SPE; e
- Constituição de “pacote de garantias e seguros”, incluindo, dentre outros: (i) performance bond e (ii) completion bond.
Outras condições
- O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) deverá ser, durante todo o período da amortização do financiamento, de, no mínimo, 1,2;
- Durante a fase de análise e definição do montante de crédito do financiamento, não será admitido, nas projeções do fluxo de caixa, o aporte de recursos externos à geração de caixa do projeto, como forma de garantir o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida;
- Comprovação por parte dos acionistas da capacidade de aportar os recursos próprios necessários, com indicação da origem, disponibilidade e cronograma de aportes;
- Demonstração da capacidade técnica e econômico-financeira dos empreendedores. Será avaliada pelos seguintes parâmetros, obtido com base no balanço anual consolidado de cada empresa ou grupo econômico, auditado por empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM:
- Para o conjunto dos acionistas de cada consórcio participante do leilão, o somatório do Patrimônio Líquido e do Ativo Total dos Grupos Econômicos e/ou empresas deverão ser maiores ou iguais a R$ 20 bilhões e R$ 55 bilhões, respectivamente;
- Para cada acionista, exceto Fundos de Investimento em Participações (FIP), deverá ser atendido o seguinte requisito: para cada 1,0% de participação no projeto, o respectivo acionista ou seu Grupo Econômico deverá apresentar, no mínimo, R$ 200 milhões de Patrimônio Líquido e R$ 550 milhões de Ativo Total.
- O limite máximo de exposição do BNDES em operações diretas com grupo econômico é limitado a 25% do Patrimônio de Referência do BNDES, conforme Resolução CMN nº 2.844, de 29 de junho de 2001;
- Para participação acionária por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), serão exigidas, dentre outras:
- Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte da sua respectiva participação no projeto, incluindo também o montante definido no Contrato de Suporte de Acionistas (conforme citado no item Garantias);
- Identificação dos cotistas participantes, do gestor e administrador;
- Apresentação do regulamento do FIP.
- Condições de governança da beneficiária que incluam:
- Controle acionário majoritariamente privado;
- Transparência na gestão da Sociedade de Propósito Específico (SPE), com a adoção das melhores práticas, tendo como objetivo atingir os padrões de governança corporativa apresentados no Novo Mercado da Bovespa;
- Acordo de Acionistas;
- Tipo de ações: somente ações ordinárias;
- Quorum qualificado para tomada de decisões estratégicas;
- Quorum qualificado para aprovar a prática de quaisquer atos ou a celebração de contratos ou transações de qualquer natureza envolvendo a SPE e quaisquer partes relacionadas;
- Impedimento de voto nas deliberações que envolvam situações de conflito de interesses;
- Vedação da estipulação de direito de veto em favor dos fornecedores e construtores envolvidos no empreendimento.