Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017
Objetivo
Apoiar empreendimentos que visem à expansão e/ou modernização da infraestrutura de geração de energia do País, vencedores dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017 (“Leilões A-4 e A-6 de 2017”).
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País e pessoas jurídicas de direito público.
O que pode ser financiado
Projetos de energia solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e termelétrica a gás natural em ciclo combinado, vencedores dos Leilões A-4 e A-6 de 2017.
Observações:
- Somente serão passíveis de financiamento projetos de energia solar cujos módulos e sistemas fotovoltaicos estejam cadastrados na metodologia para credenciamento de equipamentos fotovoltaicos, lançada em agosto de 2014 e revisada em junho de 2017;
- Somente serão passíveis de financiamento projetos de energia eólica cujos aerogeradores estejam cadastrados na metodologia para credenciamento e financiamento de aerogeradores, lançada em dezembro de 2012;
- O apoio do BNDES para projetos de geração de energia termelétrica a gás natural em ciclo combinado está condicionado ao atendimento a determinados critérios socioambientais.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Observação:
Projetos a serem financiados nas linhas do Produto BNDES Automático seguirão as condições financeiras vigentes à época da apresentação do pleito de financiamento.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP ou TLP ou Moeda IPCA a critério do Cliente |
Remuneração básica do BNDES | Conforme condições vigentes à época do enquadramento do projeto |
Taxa de risco de crédito | Conforme condições vigentes à época do enquadramento do projeto |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP ou TLP ou Moeda IPCA a critério do Cliente |
Remuneração básica do BNDES | Conforme condições vigentes à época do enquadramento do projeto |
Taxa de intermediação financeira | Conforme condições vigentes à época do enquadramento do projeto |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação máxima do BNDES
Para Energia Solar:
- até 80% do valor do módulo ou do sistema fotovoltaico, multiplicado pelo “Fator C”; e
- até 80% do valor dos demais itens financiáveis.
O valor do “Fator C” será determinado pela quantidade de componentes fabricados e/ou processos produtivos realizados no Brasil, conforme a nova metodologia para credenciamento de equipamentos fotovoltaicos. Quanto maior a quantidade de componentes fabricados ou processos produtivos realizados no Brasil, maior será a participação do BNDES no financiamento.
Para as demais fontes de energia:
- até 80% do valor dos itens financiáveis.
O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
O BNDES poderá adquirir debêntures de infraestrutura emitidas pelo projeto.
Prazo de amortização
Prazos:
- Hidrelétricas de qualquer porte: 20 anos
- Energia Solar: 18 anos
- Biomassa do Leilão A-6: 20 anos
- Biomassa do Leilão A-4: 16 anos
- Energia Eólica: 16 anos
- Térmica movida a Gás Natural em Ciclo Combinado: 16 anos
Os juros serão capitalizados durante o período de carência, que será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, prevista por ocasião da deliberação quanto à concessão do crédito.
Sistema de amortização
Poderá ser adotado o sistema PRICE ou Sistema de Amortização Constante (SAC), a critério do cliente, observado o disposto no item Valor do Crédito.
Valor do Crédito
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, expressa pelo Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD).
Para os casos em que o cliente optar pelo sistema PRICE, o valor do financiamento do BNDES será calculado com base no sistema SAC e no ICSD mínimo de 1,3, associado exclusivamente ao serviço da dívida do BNDES. No contrato de financiamento do BNDES será estabelecida amortização pelo sistema PRICE, sendo que o cliente deverá manter ICSD mínimo de 1,6, aferido anualmente. Caso o cliente opte pela captação de financiamentos ou pela emissão de títulos complementares ao crédito do BNDES, deverá ser mantido o ICSD mínimo de 1,4, aferido anualmente, considerando a soma de todos os serviços de dívida do projeto, contratada ou emitida, durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES.
Para os casos em que o cliente optar pelo sistema SAC, deverá haver apenas financiamento do BNDES para o projeto e o valor do crédito do BNDES será definido com base no ICSD mínimo de 1,2. O ICSD mínimo de 1,2, aferido anualmente, deverá ser mantido durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES.
Garantias e obrigações contratuais
Apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Apoio direto: definidas na análise da operação, com os seguintes destaques:
Garantias Pessoais: No caso de garantias bancárias, exigidas até a declaração do BNDES de conclusão física e financeira dos projetos (completion), poderão ter prazo mínimo de vigência de:
- Para Energia Solar: dois anos, renovável por, no mínimo, um ano e meio.
- Para Demais Fontes: três anos, renovável por, no mínimo, um ano e meio.
Distribuição de Dividendos: Dividendos e juros sobre capital próprio (JSCP) poderão ser distribuídos da seguinte forma:
- Até o completion: valor equivalente ao mínimo obrigatório, limitado a 25% do Lucro Líquido Ajustado.
- Após o completion: valor acima de 25% do Lucro Líquido Ajustado, desde que:
- inexista inadimplemento de obrigações financeiras e não financeiras com o BNDES, e
- nos termos previstos no contrato de financiamento com o BNDES, (i) sejam apresentadas demonstrações financeiras anuais auditadas, (ii) tenha sido cumprido o ICSD mínimo no exercício anterior, (iii) não se comprometa o cumprimento do ICSD mínimo do exercício vigente, e (iv) haja geração mínima de energia no exercício anterior. O item (iv) não se aplica a hidrelétricas integrantes do MRE.
Conta Reserva: Deverá ser equivalente a seis meses do(s) serviço(s) da dívida(s) do projeto.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Disponibilidade do Financeiro
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para aqueles que vencerem as licitações dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2017, e não implica, necessariamente, direito à obtenção do financiamento pelos futuros vencedores dos certames. Depois de homologados os resultados e de assinados os contratos de compra e venda de energia, caberá aos vencedores pleitearem crédito ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito de cada postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais dos projetos apresentados.
Aplicação das condições financeiras
Podem ser aplicadas as condições de apoio do BNDES acima mencionadas, ou, a critério do cliente, as condições vigentes à época da aprovação do projeto ou, no caso de operações enquadradas a partir do dia 28.05.2018, vigentes à época do enquadramento.
Como solicitar
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento e Pesquisa - APP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ