Medida emergencial para reduzir impactos do coronavírus:
Para apoiar o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES lançou este programa de financiamento, com orçamento de até R$ 2 bilhões, que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também serão contempladas.
Com os recursos do programa, estima-se, que a quantidade de leitos de UTI seja ampliada em mais de 3 mil, o equivalente a mais de 10% da disponibilidade atual de leitos do SUS no país. Serão apoiados também mais de 500 mil kits de diagnóstico e 1.500 monitores de acompanhamento médico, além de respiradores pulmonares e máscaras cirúrgicas.
Isso demonstra a importância do BNDES na minimização dos efeitos da crise e na promoção de melhorias na capacidade de atendimento do crescente número de casos.
Confira abaixo as condições da linha.
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
- Entenda as parcelas da taxa de juros.
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Limite de financiamento
Até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses.
O valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões.
Prazo
Limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses. O prazo de utilização será de até 6 meses.
Garantias
As garantias são definidas pelo BNDES de acordo com a análise da operação.
A constituição de garantias reais poderá ser flexibilizada para operações com até R$ 50 milhões em financiamento.
Observações:
- Poderá haver flexibilização de garantias reais para operações no valor de até R$ 75 milhões em financiamento para os casos em que for apresentado contrato de aquisição emergencial de bens e serviços a partir de demanda do Ministério da Saúde ou das secretarias estaduais ou municipais de Saúde.
- No caso de Instituições Filantrópicas de Saúde sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos: (A) sejam portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo órgão oficial federal competente, vigente e validado junto ao referido órgão na data da aprovação da operação pelo BNDES; e (B) possuam registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), admite-se, alternativamente, em substituição à prestação de garantia real, a constituição de recebíveis dos SUS nas operações com Instituições Filantrópicas de Saúde no âmbito do Programa BNDES Saúde.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.