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Pronaf Bioeconomia
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares (pessoas físicas) para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.
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Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no Pronaf, desde que apresentem proposta ou projeto técnico para investimentos em uma ou mais das finalidades descritas em “O que pode ser financiado”.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.
► Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf.
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Projetos de investimento que visem implantar, utilizar e/ou recuperar:
- pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
- sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável;
- tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
- projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de compostagem, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
- adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
- implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas;
- silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
- sistemas agroflorestais;
- projetos de turismo rural que agreguem valor a produtos e serviços da sociobiodiversidade por meio de infraestrutura e equipamentos para hospedagem, eventos, processamento, acondicionamento e armazenamento de produtos que valorizem a gastronomia local;
- projetos de construção ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio;
- práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Mapa, e outros) para essas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- exploração extrativista ecologicamente sustentável;
- sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Taxa de juros
- Para a silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros: taxa de juros prefixada de até 6% a.a.
- Para as demais finalidades: taxa de juros prefixada de até 3% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
- R$ 250 mil por ano agrícola.
Prazo
Finalidades |
Prazo máximo de financiamento |
Prazo máximo de carência |
Cultura da seringueira
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20 anos |
8 anos |
Cultura do dendê
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14 anos |
6 anos |
Silvicultura e sistemas agroflorestais
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12 anos |
8 anos |
Demais finalidades
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10 anos |
5 anos |
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Vigência: até 30/06/2025
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
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