BNDES anuncia novas condições de financiamento para restauração ecológica e economia florestal
Banco oferece taxas e prazos atrativos para empreendedores em plantio comercial de espécies nativas, manejo sustentável e sistemas agroflorestais Novidade está em linha com avanços na implementação do Novo Código Florestal e com compromissos internacionais assumidos no Acordo de Paris
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou novas condições de financiamento para projetos que promovam a recuperação, a manutenção e o uso sustentável da vegetação em biomas brasileiros. A novidade está alinhada com a implementação do Novo Código Florestal e com os compromissos internacionais assumidos pelo país no Acordo de Paris.
Podem receber apoio financeiro do BNDES, por exemplo, empreendimentos de restauração ecológica com espécies nativas; de manejo florestal de áreas com vegetação nativa existente; de plantio biodiverso de espécies nativas com fins econômicos, plantio homogêneo de espécies nativas e plantio consorciado de espécies nativas e exóticas em reservas legais; e sistemas agroflorestais.
Entre os itens financiáveis, estão a aquisição de sementes e mudas, a compra de máquinas e equipamentos, a implantação de cercas e viveiros, a contratação de treinamentos e de assistência técnica, entre outros.
Entre os programas e linhas de crédito do BNDES voltados para restauração ecológica e economia florestal, destacam-se o Programa Fundo Nacional de Mudança do Clima (Fundo Clima), o BNDES Finem – Recuperação e Conservação de Ecossistemas e Biodiversidade e o BNDES Finem – Agropecuária. Os financiamentos com essa finalidade também podem combinar diferentes linhas, com diferentes condições.
As condições preveem as menores taxas oferecidas pelo BNDES, valor mínimo para financiamento de R$ 3 milhões, a depender da linha, e participação do Banco de até 80% do projeto.
Mais informações sobre as linhas de crédito podem ser obtidas em www.bndes.gov.br/economia-florestal
Meio ambiente – O anúncio das novas condições ocorre em um período de preparação para uma nova fase do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), em que os proprietários rurais deverão aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de cada estado da federação. A partir de janeiro de 2019, com o fim do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
O anúncio também está em linha com o esforço nacional de implementação do Código Florestal, principalmente com o Plano Nacional de Recuperação Nativa (PLANAVEG), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, o Brasil se comprometeu internacionalmente no Acordo de Paris a restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares até 2030.