Como se credenciar
O que é o credenciamento?
O Credenciamento é o ato formal de inclusão da instituição financeira no quadro de Agentes Financeiros do Sistema BNDES. São os Agentes Financeiros que permitem que o BNDES consiga atuar em todo o país em especial no apoio às micro, pequenas e médias empresas.
Quais segmentos de Instituições Financeiras podem se credenciar?
- Agências de fomento;
- Bancos comerciais;
- Bancos de desenvolvimento;
- Bancos de investimento;
- Bancos múltiplos;
- Cooperativas centrais de crédito;
- Cooperativas de crédito singulares plenas e clássicas ambas não filiadas a cooperativas centrais de crédito;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de Crédito Direto; e
- Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte.
As Cooperativas de Crédito Singulares Plenas e Clássicas somente poderão ser credenciadas, caso não tenham se desfiliado de cooperativas centrais de crédito credenciadas como Agentes Financeiros do BNDES nos últimos 04 anos contados da data do pleito do credenciamento.
Não poderão ser credenciadas as Cooperativas de Crédito Singulares Plenas e Clássicas cujo critério de associação e cuja finalidade do crédito sejam voltados a servidores públicos ou empregados de empresas públicas e privadas.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil serão credenciadas para atuarem nos produtos, programas e modalidades do Sistema BNDES com características de arrendamento mercantil.
Como é o processo de Credenciamento junto ao BNDES?
Para realizar o Credenciamento junto ao BNDES, a Instituição Financeira passará pelas seguintes etapas:
Quais os requisitos para o Credenciamento?
Para serem credenciadas como Agente Financeiro do BNDES, as instituições financeiras devem apresentar:
- Capacidade técnica para avaliação e acompanhamento das operações, projetos e empresas adequados ao seu mercado de atuação;
- Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o último dado disponível enviado ao BNDES;
- Tempo mínimo de 2 (dois) anos de existência contados desde as datas de autorização legal e regulatória, quando aplicável, considerando a mais recente das duas;
- Ausência de impedimentos Cadastrais e Classificação de Risco de Crédito igual ou superior ao nível mínimo exigido pela Política de Crédito do BNDES, e
- Documentos julgados necessários para o credenciamento, a critério do BNDES.
Quais os documentos necessários?
Documentos jurídicos
- Estatuto;
- Ata da Assembleia Geral e, se for o caso, Ata da Reunião do Conselho de Administração em que houver sido eleita a diretoria em exercício;
- Declaração segundo a qual não estão configuradas as vedações previstas na Constituição Federal, art. 54, incisos I e II;
- Declaração de inexistência de demandas judiciais ou extrajudiciais que afetem sua capacidade econômico-financeira;
- Comprovação de inexistência de decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos, pela Instituição Financeira/Banco ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil ou trabalho escravo, e/ou de sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou importem em crime contra o meio ambiente;
- Comprovação de inexistência de decisão condenatória administrativa ou judicial, apta a produzir efeitos, que importe em proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber benefícios ou incentivos creditícios, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da prática de atos ilícitos definidos em lei;
- Declaração em que a Instituição Financeira compromete-se a guardar e conservar os documentos relativos à análise jurídica para o Credenciamento até o final da vigência do Contrato de Abertura de Crédito assinado com o BNDES e a FINAME [ou ao qual aderiu perante ao BNDES e à FINAME]; bem como enviar a referida documentação quando assim for solicitado pelo BNDES ou pela FINAME;
- Declaração, assinada por seus representantes legais e, se houver, pelo Diretor ou executivo responsável pelo compliance, nos termos da minuta do BNDES;
- Declaração da instituição financeira de que foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial as informações de seus trabalhadores relativas ao ano-base (Portaria nº 1.127, de 14.10.2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia);
- Comprovação da homologação pelo BACEN da nomeação dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Instituição Financeira;
- Comprovação da Autorização do Banco Central para funcionamento;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Para as instituições que desejarem realizar operações indiretas subvencionadas, deve ser enviado o Termo de Ciência do Modelo de apuração de saldos diários sobre financiamentos subvencionados ao amparo de portarias do Ministério da Fazenda e compromisso de prestar informações para sua apuração. O modelo do referido termo e as orientações de envio estão previstas na Circular SUP/ADIG Nº 05/2022-BNDES.
- Outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar.
Documentos de análise de risco de crédito
- Documentos CADOCs (no mesmo formato de remessa ao Banco Central) 4010, 4040, 4060 e o 2061 (DLO), dos últimos 06 semestres e do trimestre mais recente. No caso de cooperativas, serão exigidos os Documentos CADOCs 4010, 4433, 4060, 4413 e o 2061 (DLO);
- Planilhas do BNDES preenchidas com informações sobre a carteira de crédito, limites operacionais e captações para os mesmos períodos dos CADOCs; e
- Questionário qualitativo do BNDES
Essa relação de documentos é resumida e não exaustiva. Outros documentos, declarações ou certidões podem ser solicitados tanto na etapa de análise como na assinatura de contrato.
Perguntas frequentes
Sou uma fintech. Posso me credenciar no BNDES?
As fintechs podem ser credenciadas como agente financeiro do BNDES apenas quando seu segmento junto ao Banco Central do Brasil for Sociedade de Crédito Direto. É importante destacar que a utilização de recursos oriundos da FINAME em operações de repasse para esse segmento é vedada.
O que é o limite junto ao BNDES?
Ao final do processo de credenciamento as instituições recebem um limite de crédito do BNDES para poderem operar os produtos. Aí se inclui o BNDES Finame, BNDES Automático, programas agrícolas do governo federal, Cartão BNDES e até fiança bancária. O limite concedido leva em consideração a política de risco do BNDES vigente e é renovado anualmente ou a qualquer tempo a critério do BNDES.
Tenho interesse em operar apenas o Cartão BNDES. Preciso me credenciar no BNDES?
Sim, inclusive ter limite aprovado para tal.
Gostaria de oferecer uma carta fiança aos meus clientes que realizaram operações diretas com o BNDES. Preciso me credenciar no BNDES?
Sim, inclusive ter limite aprovado para tal.
Sou uma cooperativa de crédito e tenho interesse em operar o Pronaf. Posso me credenciar no BNDES?
Sim, desde que seja passível de credenciamento e terá de ter limite.
Tenho interesse em oferecer aos meus clientes um programa específico que o governo federal lançou. Preciso me credenciar no BNDES?
Depende do programa, às vezes é possível apenas com um cadastro simples. O site do BNDES trará essas informações. Entre em contato caso tenha alguma dúvida.
Tenho interesse em acessar o FGI. Preciso me credenciar no BNDES?
Sim, caso o FGI seja usado para garantir operações do BNDES.
Quanto tempo demora o credenciamento de uma instituição financeira no BNDES?
A partir de 180 dias. O prazo é fortemente impactado pela agilidade e responsividade no preenchimento de informações e envio de documentos. Além disso, é realizada uma visita técnica na instituição, o que pode demorar em função da disponibilidade dos envolvidos. Importante destacar que no final do processo é necessária a aprovação do credenciamento junto à Diretoria do BNDES para a concessão do limite.
Há a exigência de credenciamento como Agente Financeiro para operar com o produto BNDES Microcrédito?
É necessário o credenciamento de todas as Entidades Financeiras previstas nas Normas de Credenciamento para poderem operar com o Produto BNDES Microcrédito. Cabe destacar que essa exigência não se aplicará às OSCIPs, uma vez que a norma de credenciamento não se aplicará a esse tipo de entidade.
Mais informações
Caso você represente uma Instituição Financeira regulada pelo banco Central e tenha interesse em iniciar o processo de credenciamento, ou tenha dúvidas, entre em contato por meio do endereço: credenciamentoAF@bndes.gov.br
Obs: Para credenciamento de prestadores de serviços médicos e de clínicas junto à Fapes, o canal de atendimento adequado é o email: credenciamento@fapes.com.br