FGPC - Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade
O FGPC (Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade) deixou de conceder novas garantias a partir de agosto de 2009. Foi substituído pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI), que está apto a receber operações de garantia por parte dos Agentes Financeiros habilitados a partir desta data.
Objetivo
Teve como finalidade garantir parte do risco de crédito das instituições financeiras nas operações de micro e pequenas empresas e médias empresas exportadoras que viessem a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, especificamente BNDES Automático, BNDES Finame, BNDES Finem e BNDES Exim - soluções pré-embarque e pós-embarque.
Clientes enquadráveis para utilização até a vedação de novas concessões de garantia
- Microempresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
- Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
- Médias Empresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais), que:
- tivessem realizado exportações no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido de financiamento; ou
- fossem fabricantes de insumos utilizados diretamente nos processos de produção, de montagem ou de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, tendo efetuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido de financiamento, fornecimentos a empresas exportadoras.
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos eram proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual tinham exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
Nos casos de empresas em implantação, era considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. As médias empresas em implantação não eram enquadráveis no FGPC.
Quando a empresa era controlada por outra empresa ou pertencia a um grupo econômico, a classificação do porte se dava considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
Operações que eram passíveis de enquadramento
A garantia de risco por conta do FGPC podia ser concedida a operações cujo risco estivesse classificado como nível "AA", "A", "B" ou "C", de acordo com a Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, do Banco Central do Brasil.
Comissão de Garantia
A comissão era paga ao FGPC pela Beneficiária da garantia, correspondente ao percentual obtido pela multiplicação do fator 0,15 (quinze centésimos) pelo número de meses do prazo total da operação, incidente sobre a parcela do crédito garantida. O montante apurado era incorporado ao principal da dívida, quando da primeira liberação de recursos, sendo cobrado nas mesmas datas de exigibilidade do crédito concedido.
Garantias
Em cada operação de financiamento no âmbito das linhas BNDES Automático e BNDES Finame com garantia de risco pelo FGPC era exigida a constituição de garantia fidejussória do(s) sócio(s) controlador(es) da sociedade, pela totalidade da dívida. Adicionalmente, observava-se o seguinte:
- nas operações, realizadas com médias empresas, com cobertura do FGPC de qualquer valor, a constituição de garantias reais era, no mínimo, de valor equivalente ao valor do financiamento;
- nas operações, realizadas com micro e pequenas empresas, com cobertura do FGPC superior a R$ 500 mil (quinhentos mil reais), a constituição de garantias reais era, no mínimo, de valor equivalente ao valor do financiamento;
- nas operações, realizadas com micro e pequenas empresas, com cobertura do FGPC até R$ 500 mil (quinhentos mil reais) não era exigida a constituição de garantias reais.
Não se admitia a constituição de penhor dos direitos creditórios de aplicações financeiras como garantia da operação.
Nas operações de BNDES Exim podia ser dispensada a exigência e garantia real nos financiamentos de até US$ 500 mil (quinhentos mil dólares).
A decisão quanto às garantias, inclusive a utilização do Fundo de Aval - FGPC, era da instituição financeira ao aprovar a operação.
Risco Máximo do FGPC no Valor Financiado
Porte e Região de Localização da Empresa | Risco Máximo Assumido pelo FGPC |
---|---|
Microempresas e Pequenas Empresas em qualquer região do país, nas operações BNDES Finame, BNDES Automático, BNDES Finem e Pré-Embarque. | 80% |
Médias Empresas Exportadoras ou Fabricantes de Insumos, localizadas nas regiões abrangidas pelos Programa de Dinamização Regional - PDR, nas operações BNDES Finame, BNDES Automático, BNDES Finem e Pré-Embarque. | 80% |
Médias Empresas Exportadoras ou Fabricantes de Insumos, localizadas nas regiões do país não abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Regional - PDR, nas operações BNDES Finame, BNDES Automático, BNDES Finem e Pré-Embarque. | 70% |
Operações de financiamento à exportação no Pré-Embarque Especial, realizadas com Micro e Pequenas Empresas em qualquer região do país. | 80% |
Operações de financiamento à exportação no Pré-Embarque Especial, realizadas com Médias Empresas em qualquer região do país. | 70% |
Veja também:
- Relatórios gerencias e demonstrações financeiras
- Relatórios de Gestão do FGPC
(A partir de 2010 as informações do FGPC estão agregadas aos processos de contas anuais do BNDES)- Processos de Contas Anuais (inclui os relatórios a partir de 2010)
- Relatório de Gestão 2009 (PDF - 367 MB)
- Relatório de Gestão 2008 (PDF - 220 MB)
- Relatório de Gestão 2007 (PDF - 206 MB)
- Relatório de Gestão 2006 (PDF - 252 MB)
- Relatório de Gestão 2005 (PDF - 213 MB)
- Circular SUP/ADIG nº 06/2023 (PDF - 58 kB) de 28.02.23
- Anexo I (DOCX - 30 kB)