Chamada Pública para Seleção de Gestor do Fundo de Energia Sustentável - Perguntas e respostas (atualizado em 25.01.2017)
1 - Em relação às propostas técnica e comercial:
- Qual o formato de preferência para envio? Devemos encaminhar no formato de apresentação (slides) ou de relatório?
Deve ser encaminhada em formato de relatório.
- Como devem ser estruturadas as propostas? Mais especificadamente, devemos responder individualmente cada item detalhado no Roteiro ou podemos enviar uma proposta que cubra todos os itens, porém sem individualizá-los e sem necessariamente seguir a ordem estipulada no Roteiro?
No roteiro consta o conteúdo mínimo solicitado na proposta podendo ser incluídas outras informações que o proponente entenda relevantes. Pedimos que siga o roteiro, na ordem do mesmo, pois facilita a triagem e comparação das propostas. Caso não seja observada a ordem, alguma informação relevante poderia ser desconsiderada por não estar no local correto
2 - No que tange ao fundo, depreendemos, a partir do Edital, que o mesmo será estruturado como um FIDC. Vocês poderiam nos explicar quais as razões para escolha dessa estrutura em detrimento de outras alternativas, como um FIM fechado? Essas razões nos ajudariam a direcionar as respostas de alguns itens do Roteiro.
Entendemos que a estrutura de FIDC é, no momento, a mais adequada para ativos de infraestrutura, em especial no que se trata da questão dos níveis de concentração por Grupo Econômico.
3 - O Fundo poderá investir em debentures incentivadas para implantação de projetos de investimento em setores correlatos ao de energia renovável, como transmissão, distribuição e geração de energia da matriz hidrelétrica tradicional?
Por ser parceiro da Climate Bonds Initiative (CBI), o Fundo deverá ter o compromisso de investir prioritariamente em títulos de renda fixa cujos recursos das emissões sejam utilizados para financiar ou refinanciar projetos e ativos alinhados a uma infraestrutura de baixo carbono. Pelo edital, não foram definidos os projetos que devem ser investidos, mas sabe-se que os projetos de geração eólica, solar, biomassa e PCHs são enquadráveis. Os critérios específicos para os demais tipos de projetos deverão ser estabelecidos em conjunto com a CBI e a BNDESPAR ao longo da estruturação do Fundo.
4 - Há algum benchmark de retorno esperado para o Fundo?
Não foi definido no Edital um benchmark de retorno esperado para o Fundo, mas o Fundo terá taxa de performance, que funcionará como benchmark. A sugestão desta taxa é um dos itens solicitados ao Gestor na Proposta Comercial. Vale ressaltar, no entanto, que ela não será objeto de pontuação e será definida ao longo da estruturação do Fundo, entre o gestor selecionado e a equipe da BNDESPAR, considerando-se as práticas usuais de mercado.
5 - Confirmar que a Instituição Administradora deverá subscrever e assinar, em conjunto com a Gestora, apenas a Proposta Comercial e não a Proposta Técnica.
Tanto a Proposta Comercial quanto a Proposta Técnica deverão ser assinadas pelos representantes legais da Instituição Administradora.
6 - Para submeter a proposta do FIDC de Energia Sustentável é necessário algum cadastro da instituição gestora no BNDES?
Não é necessário fazer o cadastro da instituição gestora antes de submeter a proposta. O mesmo será realizado ao final do processo seletivo.
7 - Caso o somatório do Patrimônio Líquido, conforme o Ranking Anbima de Gestão de Fundos de Investimento, de duas ou mais empresas do mesmo grupo econômico seja igual ou superior a R$ 10 bilhões, é possível que uma das empresas apresente proposta para participar do processo seletivo?
Não, a instituição candidata a participar do processo seletivo deve aparecer no Ranking Anbima de Gestão de Fundos de Investimento com um patrimônio de no mínimo R$ 10 bilhões sob gestão, em conformidade com o item 6.1.1 (V) do Edital de seleção.
8 - Existe algum modelo non-binding com base no qual devemos elaborar a carta de intenção de investimento ou podemos criar livremente um modelo?
Não há modelo para a carta de intenção de investimentos.
9 - É necessário o reconhecimento das firmas do gestor e do administrador nas propostas técnica e comercial, bem como nas declarações?
Não é necessário reconhecer firma. Basta ter a identificação do signatário, pois só com a assinatura não é possível saber o nome de quem está assinando.
10 - Precisamos apresentar poder de procuração das pessoas que assinarem pelo administrador?
Sim. Os poderes de representação devem ser devidamente comprovados. Nesse sentido, o edital estabelece que as propostas devem ser subscritas pelos representantes legais das instituições gestora e administradora.
11 - Segundo o edital, as propostas técnica e comercial devem ser assinadas tanto pelo gestor quanto pelo administrador. Porém, não existe uma especificação sobre o local das assinaturas. Elas podem ser colocadas no começo ou no final dos documentos sem nenhum modelo especifico?
Sim, não existe um modelo específico.
12 - Seguem alguns esclarecimentos com relação à proposta comercial:
- Como deverá ser informada a taxa de administração?
A taxa de administração deverá ser informada, preferencialmente, em percentual ao ano sobre o Patrimônio Líquido de R$ 500 milhões, calculada com base em dias úteis (252 DU) e cobrada mensalmente (padrão de mercado).
- Qual Patrimônio Liquido e prazo devem ser considerados para o cálculo dos custos de constituição do FUNDO?
Todas as despesas de constituição do FUNDO deverão ser calculadas com base num Patrimônio Líquido de R$ 500 milhões e prazo de 15 anos. Todas as despesas deverão ser discriminadas para que as propostas possam ser comparadas. Isso inclui também as despesas com custos que são iguais para todas as propostas, como por exemplo: custos de abertura de contas, CETIP, SELIC, cartório, divulgação das cotas na ANBIMA, taxa de fiscalização da CVM, entre outros.
Vale ressaltar que não devem ser considerados os custos relativos ao enquadramento dos ativos como Green Bond. Este custo será arcado pelos emissores das debêntures.
Os custos relativos ao registro de oferta pública na Instrução CVM 400 podem ser apresentados, mas não serão considerados na proposta comercial.
- Qual PL deve ser considerado no cálculo do fee de canal?
O fee de canal deverá ser apresentado com base num Patrimônio Líquido de R$ 500 milhões. O montante pago de fee de canal referente às cotas a serem integralizadas pelo BNDES será revertido em favor do FUNDO.