Integridade
Para nós, integridade é ter uma atuação pautada em valores, princípios éticos e na prevenção de práticas ilegais, abrangendo duas dimensões principais. De um lado, o combate a fraudes, focado em prevenir, detectar e remediar desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a instituição ou contra terceiros, incluindo corrupção, apropriação indébita de ativos e demonstrativos fraudulentos. De outro lado, a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT).
As diversas medidas que adotamos para manutenção de um ambiente íntegro compõem o nosso Programa de Integridade, e são apresentadas abaixo, por públicos de relacionamento.
Para informações mais aprofundadas, você pode consultar diretamente nossos documentos a respeito do tema: a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PDF - 107 kB) e a Política Corporativa de Integridade (PDF - 51 kB), além do Questionário Wolfsberg preenchido pelo BNDES (PDF - 2 MB).
Veja também sobre a participação do BNDES em outras ações para promoção da integridade.
Alta Administração e Empregados
Realizamos procedimentos de verificação de antecedentes de integridade (background check) para membros estatutários e assessores externos para subsidiar contratação e eleição ou nomeação de membros de colegiados do Sistema BNDES (Diretoria Executiva, Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Comitê de Auditoria, Comitê de Riscos e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração).
Também possuímos diretrizes e normas sobre ética, conduta e integridade, disponíveis para a alta administração, os empregados e os estagiários. Além disso, promovemos ações periódicas de comunicação e de capacitação para fortalecer a cultura de integridade na instituição, reforçando perante nosso público interno quais as condutas esperadas e os procedimentos adequados em relação à integridade.
O que é feito em caso de suspeita de corrupção?
Em se tratando de pessoas naturais sujeitas a apuração no âmbito do Sistema BNDES, esta poderá ser feita na esfera ética (por meio de Procedimento Preliminar ou Processo de Apuração Ética) e/ou disciplinar (neste caso, por meio de procedimento investigativo ou Processo Administrativo Disciplinar). Se verificados os necessários elementos de prova, será cabível a aplicação de sanções como censura, destituição de função de confiança, advertência escrita, suspensão e/ou rescisão do contrato de trabalho. Quando a suspeita recair sobre pessoa jurídica que tenha relacionamento com o Sistema BNDES, poderá ser instaurada uma Investigação Preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização, no âmbito da Lei nº 12.846/2013, que prevê penalidades como aplicação de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Clientes
Um dos mais importantes pilares da Integridade é o procedimento de Conheça seu Cliente (Know Your Customer - KYC), cujo objetivo é conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. Nesse sentido, mantemos as seguintes rotinas de trabalho.
- Na análise do pedido de financiamento:
- aplicação de questionário sobre o programa de integridade da instituição proponente, para conhecermos o perfil do cliente e seus controles para prevenção à lavagem de dinheiro e combate a fraudes;
- solicitação de certidões e declarações, inclusive quanto à inexistência em qualquer esfera ou instância, de inquérito policial, inquérito civil, ação penal, ação civil pública e/ou ação civil de improbidade administrativa ou condenação, ainda que por decisão sem trânsito em julgado;
- consulta a fontes de dados nacionais, tais como Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP/CGU) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM/CGU), e listas internacionais, como as de exclusão do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outras; e
- consulta de informações sobre os administradores e acionistas, para identificar os beneficiários finais e a existência de pessoas expostas politicamente - PEPs.
- Na celebração de contrato:
- cláusulas e condições visando à promoção de medidas de estímulo ao compliance pelas beneficiárias, com obrigações de não praticar atos de corrupção e de informar sobre a ocorrência de atos e fatos relevantes relacionados ao tema, bem como cláusula declaratória de compromisso de práticas leais; e
- termo de compliance: nas operações de financiamento de exportação de serviços de engenharia, no qual exportador e importador declaram, dentre outros, que estão cumprindo as leis, regulamentos e políticas anticorrupção a que estão submetidos, com previsão de penalidades na hipótese de descumprimento dos compromissos assumidos no referido instrumento.
- Acompanhamento das operações para prevenir e/ou solucionar situações que coloquem em risco a implantação do projeto, o retorno do crédito concedido e/ou o investimento em valor mobiliário realizado pelo BNDES. Além disso, o BNDES adota procedimentos de diligência reforçada aplicados a clientes e, em casos específicos, a fornecedores de maior risco para o BNDES sob a ótica de integridade.
Fornecedores
Como empresa pública da administração federal, estamos sujeitos à legislação que rege as compras públicas.
Adicionalmente, possuímos diretrizes e normas que orientam as condutas esperadas e os procedimentos adequados de integridade que devem ser observados também nos processos de licitações e contratações administrativas. Todos os envolvidos em tais processos devem atuar segundo padrões éticos, com destaque para os valores e restrições informados em nosso Código de Ética (PDF - 1,2 MB) e na Política Corporativa de Integridade (PDF - 51 kB), sendo indispensável observar os princípios da administração pública.
Assim, os nossos participantes devem agir com transparência, comprometendo-se a realizar a divulgação dos atos praticados e de suas respectivas justificativas, do modo mais amplo possível, utilizando os meios previstos na legislação.
Funcionários públicos estrangeiros
Uma de nossas atribuições é apoiar a exportação e a comercialização no exterior de bens e serviços produzidos no Brasil, garantindo a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo. Por isso, desde a celebração da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, em 1997, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estamos intensificando medidas de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais objeto de financiamento público à exportação:
• Verificação prévia de listas públicas de empresas punidas pela Administração Pública, de empresas proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública, como Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP/CGU) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM/CGU); bem como de listas internacionais, como as de exclusão do Banco Mundial, Banco Africano para o Desenvolvimento, Banco Asiático para o Desenvolvimento, Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outras.
• Solicitação de informações cadastrais que abrangem, entre outros aspectos: os controladores e administradores das respectivas pessoas jurídicas; o histórico de relacionamento com a sociedade, incluindo o Sistema Financeiro Nacional, fornecedores e órgãos de controle; bem como informações que permitem caracterizá-los ou não como pessoas expostas politicamente (PEP). As fichas cadastrais são preenchidas online.
• Declaração de Compromisso do Exportador: a concessão de apoio à exportação é condicionada à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento à Resolução CAMEX nº 81/2014, de que tem conhecimento que o Brasil aderiu à Convenção da OCDE e que cumpre com todas as normas e regulamentações no combate a crimes contra a administração pública estrangeira previstos pelo Código Penal Brasileiro. Adicionalmente, declara que tem ciência de que pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, podem ser responsabilizadas, administrativa e civilmente, nos termos da Lei 12.846/ 2013, pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O exportador se compromete ainda a dar divulgação de qualquer ato de que venha a tomar conhecimento no que se refere à prática dos crimes lá previstos.
• Declarações do importador financiado: (i) que o processo de escolha e contratação do exportador atende a todos os requisitos previstos pela legislação do país do financiado; (ii) que tem ciência de que o Brasil é signatário da Convenção da OCDE e de que as condutas de corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro; (iii) que tem ciência de que pessoas jurídicas estrangeiras estão sujeitas à responsabilização, nos termos da Lei 12.846/ 2013.
• Cláusulas específicas anticorrupção nos contratos de financiamentos para concessão de crédito à exportação condicionando o desembolso de cada parcela de crédito à inexistência de impedimento ao apoio oficial brasileiro em virtude dos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção da OCDE.
Saiba mais sobre a Convenção
Parceiros
Visando aumentar nossa capilaridade e ampliar nossa base de clientes, realizamos operações indiretas por meio de uma rede de agentes financeiros, como bancos e outras instituições financeiras credenciadas.
Para o relacionamento com agentes financeiros nacionais, aplicamos a ficha cadastral, na qual são tratados aspectos relacionados a reputação, imagem, integridade, entre outros. Além disso, são solicitadas informações referentes aos administradores; certidões negativas de tributos; declaração de pessoas politicamente expostas em relação aos administradores e acionistas; e política contra a lavagem de dinheiro.
Também oferecemos aos agentes financeiros treinamentos sobre critérios, condições e procedimentos operacionais para acesso aos recursos do Banco. Nesses cursos, são tratados aspectos relacionados à integridade e disponibilizados documentos como nosso Código de Ética (PDF - 1,2 MB) e Política Corporativa de Integridade (PDF - 51 kB).
Para o relacionamento com entidades financeiras sediadas no exterior, o aplicamos questionário sobre procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.