Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
O Governo Federal, acolhendo a recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“CPPI), expressa por meio da Resolução CPPI nº 60, de 08.05.2019, editou o Decreto nº 9.998, de 03.09.2019, aprovando a qualificação da TRENSURB no Programa de Parcerias de Investimentos, com vistas à desestatização mediante inclusão no Programa Nacional de Desestatização (“PND”). Para formalizar os deveres e obrigações das partes, de acordo com a autorização a ser emanada pelo CPPI, e em observância ao art. 8, § 2º, I da Lei das Estatais, recomendou-se a contratação do "SERVIÇO A" e do "SERVIÇO B".
Tendo como base o art. 6º, inciso II, alínea “f” da Lei do PND, foi editada em 05.12.2019 a Resolução CPPI nº 102/2019, que autorizou o BNDES “a contratar os estudos especializados necessários à estruturação da concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros nas regiões metropolitanas atendidas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, para fins da desestatização - "SERVIÇO C".
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