Projeto Telebras
A Telebras é uma Sociedade de Economia Mista e Capital Aberto fundada em 1972, com sede em Brasília (DF). Foi criada com a finalidade de desenvolver a infraestrutura de telecomunicações no território brasileira e, até 1998, atuou como holding de empresas de telefonia estaduais e regionais, além da Embratel, responsável pelas chamadas de longa distância, e do CPQD, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.
A partir da Lei Geral das Telecomunicações, em 1997, iniciou-se o processo de transformação nas telecomunicações brasileiras, que passou pela abertura do mercado e criação da ANATEL, culminando na privatização, em 1998, de 98% do patrimônio da Telebras ou, mais especificamente, das empresas regionais de telefonia e da Embratel.
Em 21.08.2019, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, por meio da Resolução CPPI n. 67, em seu art. 1º, opinou favoravelmente à qualificação da Telebras – Telecomunicações Brasileiras S.A. (“Telebras”) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (“PPI”), para fins de estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada.
A referida Resolução previu também (i) a possibilidade de contratação do BNDES para a realização dos referidos estudos e (ii) a criação de um Comitê Interministerial para acompanhar e opinar sobre a realização dos estudos a serem executados pelo BNDES, bem como prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI).
Em 15.10.2019, foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.067, de 15.10.2019, ratificando a qualificação da Telebras no âmbito do PPI, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir a sua sustentabilidade econômico-financeira.
Posteriormente, a Resolução do CPPI nº 127, de 20.06.2020, conferiu ao Ministério da Economia a competência para a coordenação e o acompanhamento dos atos e procedimentos da reestruturação e desestatização das empresas enumeradas no art. 187 da Lei nº 9.472, de 16.07.1997, dentre elas a Telebras.
Em 18.11.2020, o Ministério da Economia, na figura da Secretaria Especial do PPI, solicitou ao BNDES o início dos procedimentos para a contratação de serviços profissionais especializados com o objetivo de aprofundar os estudos produzidos pelo Comitê Interministerial Telebras, instituído pelo Decreto nº 10.067, a saber:
- Serviço A - se refere ao serviço de Avaliação Econômico-Financeira.
- Serviço B - englobará a Avaliação Econômico-Financeira, Due Diligence Jurídica, Due Diligence contábil-patrimonial, Diagnóstico técnico-operacional, Diagnóstico de recursos humanos atuarias e previdenciários, Estudos de mercado e da empresa, Diagnóstico setorial nacional e internacional, Estudo regulatório, Proposição de alternativas de Desestatização, Modelagem da Desestatização e outros serviços profissionais especializados.