Perguntas Frequentes - FUST
Quais as empresas que podem solicitar financiamento para projetos do FUST?
No caso do apoio direto, são elegíveis empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas e outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade do projeto.
Para o apoio indireto, realizado por meio de instituições financeiras credenciadas, são elegíveis sociedades empresárias provedoras de internet (CNAE J-61), classificadas, por porte, como Micro, Pequena ou Média Empresa. Para mais informações sobre as instituições financeiras credenciadas acesse aqui.
Qual a diferença entre apoio direto e indireto?
O cliente pode solicitar o financiamento diretamente ao BNDES (forma direta) para operações a partir de R$ 10 milhões ou por meio de instituições financeiras credenciadas (forma indireta), quando se tratar de operações de valor até R$ 10 milhões.
Para mais informação sobre as formas de apoio, acesse aqui.
O que são os Cadernos de Programas e de Projetos do FUST?
São cadernos aprovados pelo Conselho Gestor do FUST que orientam quanto aos programas e projetos apoiáveis no âmbito do Fundo.
Apoio Direto
Como saber os projetos aos quais se aplicam o apoio no âmbito do FUST?
Os projetos estão disponíveis e são atualizados pela Anatel, no site.
É possível financiar projetos que estejam fora da lista emitida pela Anatel?
Não é possível financiar projetos que não estejam na relação/lista divulgada na Anatel, com exceção de projetos pilotos a serem realizados em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, conforme Acórdão CG-Fust nº 16, de 03/04/2023.
Quais os requisitos mínimos para solicitar apoio financeiro direto para projetos do FUST?
A empresa ou entidade deverá estar habilitada e ter limite de crédito correspondente a, no mínimo, R$ 10 milhões para operar diretamente com o BNDES.
O que é o processo de habilitação do BNDES?
A habilitação é a primeira fase do processo de concessão de crédito do BNDES, em que é avaliada a aptidão da empresa para operar diretamente com o BNDES. Consiste em uma análise cadastral e de risco de crédito da empresa para avaliação da capacidade da empresa para tomar financiamento direto com o BNDES. Para habilitar-se a operar com o BNDES, a empresa deverá enviar uma Solicitação de Habilitação, via internet por meio do Portal do Cliente.
Quais são os documentos solicitados pelo BNDES para análise do pedido de financiamento e acompanhamento das operações no âmbito do FUST?
Os processos de análise e acompanhamento das operações do FUST seguirão as normas e os regimentos internos do BNDES. Serão solicitados, entre outros, documentos e informações acerca do projeto e da empresa, que comprovem o alinhamento de finalidade, a viabilidade econômico-financeira da operação e os gastos no projeto. Os documentos serão solicitados, quando necessário, pelas equipes do BNDES.
É preciso apresentar balanço auditado para solicitação do financiamento?
Para a solicitação de financiamento não é necessária a apresentação de demonstrações financeiras auditadas da Cliente. No entanto, após a contratação do financiamento, torna-se obrigatória a apresentação de demonstrativos financeiros referentes ao exercício financeiro anterior, auditados por auditor externo independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, até a data de 30 de junho de cada ano.
Quais são as obrigações da Empresa perante o BNDES quanto às contrapartidas físicas do crédito concedido?
As obrigações estão relacionadas à comprovação da execução dos projetos pactuados (contrapartidas físicas do crédito concedido) por meio de evidências hábeis a assegurar a efetiva entrega das infraestruturas apoiadas com recursos do Fust. Não está prevista a comprovação financeira por meio de Notas Fiscais.
Qual seria uma faixa de spread de risco (Taxa de Risco de Crédito)?
A menor taxa de risco é de 0,2%, quando a garantia do financiamento é fiança bancária e não há um teto pré-estabelecido, sendo tal taxa variável em função do prazo do crédito e do perfil de risco da empresa.
Quais os requisitos para autorização de dispensa de garantia em uma operação?
A possibilidade de dispensa de garantias nas operações diretas depende da análise de risco de crédito da empresa. Atualmente, existe, em alguns casos, a possibilidade de dispensa de garantia real para operações diretas de R$ 10 milhões, exigindo fiança dos sócios controladores.
Quais os requisitos necessários (documentações, garantias) para que os provedores possam acessar os recursos?
Para operações diretas, a empresa precisa estar habilitada para operar com o BNDES, com margem de, no mínimo, R$ 10 milhões. As garantias seguem as regras do BNDES, em geral, garantia pessoal e real (incluindo recebíveis). Nas operações indiretas, o requisito é ser MPME com CNAE J-61 e atender aos critérios do agente financeiro.
Os custos de referência para as operações diretas, que estão contemplados no Caderno de Projetos, servem também como referência para operações indiretas, abaixo de R$ 10 milhões?
Não. A lógica do apoio indireto é diferente e mais simplificada. O critério, neste caso, é o porte do cliente e aquisição dos itens elegíveis, conforme especificado na página específica do Finame Fust.
Onde acessar a lista de municípios/localidades para financiamento com recursos do FUST direto?
No site da Anatel.
Existe alguma linha para fomento da inovação em empresas do setor de telecomunicações?
O apoio à inovação não está previsto no Caderno de Projetos do FUST atualmente vigente. Entretanto, o BNDES conta com outras linhas de apoio à inovação como:
- Programa BNDES Mais Inovação
- Funttel BNDES - Crédito Inovação Direto
- BNDES Finem - Crédito Inovação Direto
Posso fazer um projeto para conectar escolas e aproveitar a Rede de Transporte (backhaul) construída para expandir minha rede de acesso para a comunidade do entorno?
Sim, nesse caso, a empresa pode construir a Rede de Transporte (backhaul) até as proximidades da escola e utilizar essa mesma estrutura para distribuir o sinal por uma rede de acesso, a qual pode inclusive também receber o apoio do crédito Fust, desde que o município esteja na lista da Anatel (item 3.2.3: Rede de Acesso).