FI-FGTS
Introdução
O FI-FGTS é um fundo de natureza privada, criado pela Lei nº 11.491 , de 20 de junho de 2007, regido por seu Regulamento, e segue os preceitos definidos por dois órgãos colegiados de caráter deliberativo: Conselho Curador do FGTS e Comitê de Investimentos do FI-FGTS. Destacam-se abaixo as principais disposições da Lei e regulamentações aplicáveis posteriores que normatizam o Fundo:
- Objetivo: viabilizar a aplicação de recursos do FGTS em investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto, saneamento e aeroporto de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS;
- Ato disciplinador: Instrução CVM nº 462 (ICVM 462/07), de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a administração, o funcionamento e a divulgação de informações do FI-FGTS;
- Administrador e gestor: CAIXA (Agente Operador do FGTS);
- Política de Investimentos: a política de investimento estabelece diretrizes e prevê limites de diversificação por setores, emissores, empreendimentos e ativos financeiros. Na categoria ativos financeiros e/ou participações, o FI-FGTS pode realizar investimentos em: (a) instrumentos de participação societária; (b) debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa; (c) cotas de fundo de investimento imobiliário; (d) cotas de fundo de investimento em direitos creditórios; (e) cotas de fundo de investimento em participações; (f) certificados de recebíveis imobiliários (CRI); (g) contratos derivativos; e (h) títulos públicos federais.
FI- FGTS e o BNDES
A convergência de interesses do FI-FGTS e do BNDES decorre da aderência entre a função do Banco, como importante financiador dos projetos de infraestrutura do país, e os objetivos do Fundo.
Em 30 de outubro de 2008, por meio da Resolução nº 577, o Conselho Curador do FGTS alterou o Regulamento do FI-FGTS para que fosse incluída a possibilidade de o Fundo adquirir, excepcionalmente, debêntures simples do BNDES ou de suas subsidiárias, emitidas especialmente para sua aquisição, até o limite de R$ 7 bilhões. No final de dezembro de 2008 a operação de captação de R$ 7 bilhões foi concluída.
Em 26 de maio de 2015 foi aprovado novo ajuste no Regulamento do FI-FGTS, por meio da Resolução CCFGTS nº 775, que incluiu a possibilidade de o Fundo adquirir, excepcionalmente, debêntures simples do BNDES ou de suas subsidiárias, emitidas especialmente para sua aquisição, até o limite de R$ 10 bilhões.
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