Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
O que o metrô, uma estação de tratamento de água, uma nova unidade industrial ou um parque de energia eólica têm a ver com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)? Tudo. E a resposta passa pelo BNDES.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 239, determinou a destinação de parte dos recursos arrecadados pelo PIS-PASEP – que hoje compõem o FAT - ao BNDES para investimentos capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico do Brasil.
Atualmente, 28% dos recursos do PIS-PASEP, principal fonte do FAT, são repassados ao Banco, o que garante uma fonte estável para a execução de investimentos no desenvolvimento econômico e social. Os recursos são utilizados em linhas de financiamento para apoiar negócios em todos os setores e clientes de todos os portes, inclusive o microempreendedor e o agricultor familiar. E retornam ao FAT na forma de pagamento de juros.
O resultado vai além da geração de postos de trabalho, com avanços sociais e ambientais, por meio de investimentos a projetos em áreas como saúde, transporte público, energia, agricultura, dentre outros. Ou seja, o financiamento do BNDES com recursos do FAT viabiliza projetos como o metrô, a estação de tratamento de água e o parque eólico lá do começo do texto, com reflexo direto na qualidade de vida da população.