O FAT e o BNDES
Última atualização: 10 de outubro de 2024
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, na proporção de pelo menos 28%, de acordo com o art. 239 (PDF - 35 kB) da Constituição Federal, enquanto a parcela restante custeia o programa de seguro-desemprego e o abono salarial.
Os recursos do FAT alocados ao BNDES ultrapassam o referido mínimo estabelecido na constituição, sendo complementados por aplicações originárias das disponibilidades financeiras deste fundo, sob a forma de depósitos especiais, conforme estabelece a Lei nº 8.352/91. Esses recursos têm sido utilizados para financiar programas específicos de aplicações, aprovados pelo Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT, a partir de proposta elaborada pelo BNDES, em consonância com critérios gerais estabelecidos pelo referido Conselho.
Em 30.09.2024, o saldo de recursos do FAT no Sistema BNDES era de R$ 427,8 bilhões, decomposto em: saldo de recursos ordinários previstos no art. 239 (PDF - 35 kB) da Constituição Federal - R$ 423,6 bilhões - e saldo de depósitos especiais - R$ 4,2 bilhões.
Para operações contratadas até 31 de dezembro de 2017, os recursos ordinários são remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (FAT – TJLP) e, no caso da modalidade FAT – Cambial, por taxas de juros do mercado internacional. A partir de 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.483/2017, de 21 de setembro de 2017, os recursos ordinários aplicados em operações de financiamento passaram a ser, em regra, remunerados pela Taxa de Longo Prazo – TLP, pela Taxa Referencial – TR para financiamentos à inovação (Parágrafo único do Art. 18-A da Lei 13.483/2017, incluído pela Lei nº 14.592/2023) e, no caso do FAT – Cambial, continuam sendo remunerados por taxas de juros do mercado internacional.
Conforme estabelece a Resolução nº 320 (PDF - 70 kB), emitida pelo CODEFAT em 29 de abril de 2003, uma parcela de até 50% dos recursos ordinários do FAT pode ser utilizada para financiamento a empreendimentos e projetos visando à produção e comercialização de bens com reconhecida inserção internacional. Para esta parcela de recursos, que integrará o programa FAT - Cambial, os saldos devedores dos financiamentos concedidos, seu contravalor em reais poderá ser determinado com base nas seguintes remunerações:
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a Libor, a SOFR, a Treasury Bonds ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, quando referenciadas pela cotação do dólar dos EUA;
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a bank Offered Rate (Euribor), a Euro Short-Term Rate (ESTR), a taxa representativa da remuneração média de Títulos de Governos de Países da Zona Econômica do Euro (Euro Area Yield Curve AAA - divulgada pelo Banco Central Europeu), ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, quando referenciadas pela cotação do Euro;
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a definida pelo CMN, quando referenciadas em outras moedas conversíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.366, de 2022.)
De acordo com a Lei nº 13.483/2017, os recursos não aplicados em operações de financiamento são remunerados pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, aplicando-se redutor não superior a 0,09% a.a. Referida remuneração é recolhida mensalmente ao FAT.
Semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o BNDES transfere ao FAT o valor correspondente à remuneração dos recursos ordinários, relativos à TJLP (operações contratadas até 31 de dezembro de 2017), à TLP (operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018), à remuneração da TR e à remuneração do FAT-Cambial. No caso das operações remuneradas pela TJLP e pela TLP, a diferença positiva entre essas taxas e o limite de 6% ao ano é capitalizada junto ao saldo devedor.
Os recursos dos depósitos especiais do FAT são remunerados a partir da liberação dos empréstimos aos beneficiários finais, pela TJLP quando aplicados em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2017 e, em regra, pela TLP no caso das operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018. Os recursos ainda não aplicados são remunerados pela taxa Selic.
A Resolução CODEFAT nº 439 , de 2/06/2005, determina a forma de reembolso dos recursos alocados em depósitos especiais ao FAT, o denominado Reembolso Automático-RA, apurado e recolhido mensalmente por programa ou linha de crédito. A Resolução nº 489 , de 28/04/2006, que alterou a Resolução nº 439/05, dispõe que o RA será apurado da seguinte forma:
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2% (dois por cento) ao mês sobre o saldo devedor total (valores aplicados e não aplicados) dos Programas, exceção feita ao FAT INFRAESTRUTURA cujo percentual é 1% (um por cento) ao mês.
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parcela do saldo disponível (não aplicado) que exceder a 6% (seis por cento) do saldo devedor total, descontados os ingressos dos últimos três meses e os retornos - valores pagos pelos mutuários – dos últimos dois meses. Especificamente para o FAT INFRAESTRUTURA serão descontados os ingressos dos últimos quatro meses.
Veja as informações financeiras sobre os recursos do FAT
Veja o fluxo anual de recursos entre o BNDES e o FAT, para o período de 2000 até junho de 2024 (*) (XLSX - 16 kB)
Veja os relatórios semestrais do FAT Constitucional
Saldo dos recursos do FAT no BNDES
Saldo dos recursos do FAT ordinariamente transferidos ao BNDES, em 30.09.2024
Em R$ milhões
Fat Constitucional |
Valor ( em R$ milhões) |
% |
Recursos Disponíveis |
29.883 |
7% |
FAT TJLP |
88.680 |
21% |
FAT TLP |
270.377 |
64% |
FAT TR |
1.592 |
0% |
FAT Cambial |
33.123 |
8% |
Total |
423.655 |
100% |
Fonte: BNDES
Saldo dos Depósitos Especiais do FAT, vinculados ao BNDES, em 30.09.2024
Em R$ milhões
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Em R$ Milhões |
Programas |
Aplicado |
Disponível |
Total |
% |
FAT Infraestrutura |
649 |
93 |
742 |
18% |
FAT Fomentar MEPE |
1.157 |
28 |
1.186 |
28% |
FAT Fomentar MEGE |
84 |
8 |
91 |
2% |
PRONAF |
2.190 |
0 |
2.190 |
52% |
Total |
4.080 |
129 |
4.209 |
100% |
Fonte: BNDES
Veja também
-
Por dentro do FAT (PDF - 126 kB)