Seguro de Crédito à Exportação
Nas operações de crédito à exportação de bens e serviços com financiamento de longo prazo (superior a dois anos), o Exportador brasileiro pode contar com a garantia de crédito concedida pela União na forma de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) para garantir o financiamento ao Importador. O SCE é lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela ABGF - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. .
O BNDES é o principal financiador público de longo prazo para operações de comercialização de exportações. Para contratação do financiamento, o BNDES exige apresentação de garantias do crédito pelo Importador, sendo aceito o SCE. O Seguro poderá ser ainda solicitado pelo Exportador em operações com qualquer outro Banco Financiador, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.
O SCE garante os financiamentos de crédito à exportação contra:
- Risco comercial, quando o financiador (Exportador ou Banco Financiador) não recebe seus créditos concedidos ao Importador (mora, falência, etc.);
- Risco politico (mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada pelas autoridades do país devedor); e
- Riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada (guerras, revoluções, catástrofes naturais).
Os percentuais de cobertura máxima do SCE são:
- Risco comercial: 95% (ou 100% em operações que contem com: contragarantia bancária; garantias reais como a hipoteca de aeronaves civis; exportações de MPMEs, entre outros);
- Risco politico e risco extraordinário: 100%
Pela cobertura do SCE, será devido um prêmio de risco calculado em função do prazo da operação, da classificação de risco do devedor e dos mitigadores de risco (contragarantias).
Para contar com a garantia de crédito do SCE, o Exportador deverá solicitar a analise técnica de sua operação à ABGF. O Ministério da Fazenda contratou a ABGF para operar o SCE, assessorar na análise, no acompanhamento, na gestão das operações de prestação de garantia e na recuperação de créditos inadimplidos. A ABGF submeterá a operação ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG para aprovação da cobertura do SCE. Uma vez aprovado, o Ministério da Fazenda, com assessoria da ABGF emitirá o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC), conforme a modalidade do crédito:
- Supplier’s Credit: o CGC é emitido em favor do Exportador.
Nas exportações com pagamento a prazo, o Exportador concede crédito ao Importador e recebe títulos de crédito fornecidos pelo Importador, oriundos da operação e garantidos pelo SCE. O Exportador poderá negociar um refinanciamento (por meio do desconto dos títulos de crédito) transferindo ao Banco Financiador o direito às indenizações cobertas pelo CGC. - Buyer’s Credit: o CGC é emitido em favor do Banco Financiador.O Banco Financiador financia diretamente o Importador:paga ao Exportador à vista, e recebe o pagamento do Importador a prazo, garantido pelo SCE. No caso do BNDES, o pagamento ao Exportador sempre ocorrerá em reais, no Brasil.
MPMEs - Micro, Pequenas e Médias Empresas
As MPMEs poderão contar com a garantia de crédito por meio do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em operações de exportação de bens e serviços no valor equivalente até US$ 1 milhão e no prazo de financiamento até dois anos. O Seguro poderá garantir o financiamento das exportações de MPMEs realizado por qualquer Banco Financiador.
Cobertura de risco político e extraordinário pelo SCE/FGE em operações com prazos inferiores a dois anos.
A empresa exportadora poderá contratar uma apólice para cobertura apenas dos riscos políticos e extraordinários do pais do devedor em operações de bens e serviços com prazos inferiores a dois anos. Essa modalidade de garantia pode ser utilizada em operações de exportadores de qualquer porte, para qualquer mercado de destino e, conforme o caso, combinada com a garantia de seguradora privada para os riscos comerciais ou ainda utilizada na negociação com bancos públicos e privados. O principal objetivo dessa modalidade é facilitar a negociação de financiamentos de curto prazo em mercados considerados de alto risco político e extraordinário.
Veja também
- Lei nº 6.704 / 1979 e Decreto 3.937/2001 – sobre o SCE
- Lei nº 9.818 / 1999 – sobre o FGE
- Decreto nº 7.976 / 2013 – sobre a ABGF
- Relatórios de Gestão
- Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN/MF
- Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF
- Fundo de Garantia à exportação FGE