Fundo PIS-PASEP
ATENÇÃO: Em decorrência da MP 946/20 (07/04/2020), foi determinada a extinção do Fundo PIS-PASEP e a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como uma das medidas do Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O BNDES, agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-Pasep, transferiu para a Caixa Econômica Federal (agente operador do FGTS), no dia 29/05/2020, o montante de R$ 20.669.010 mil, relativo à parcela do patrimônio do Fundo em seu poder. Na mesma data, o Banco do Brasil (agente pagador dos cotistas do Pasep), também transferiu, por meio do BNDES, a parcela que detinha do patrimônio do Fundo PIS-Pasep, no valor de R$ 1.198.218 mil. As duas transferências totalizaram R$ 21.867.229 mil.
A medida visa permitir o saque de até R$ 1.045 por trabalhador titular de conta vinculada ao FGTS, no período entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.
Medida emergencial - Transferência de recursos do PIS-PASEP para o FGTS
Para auxiliar os trabalhadores afetados pela crise do coronavírus, o BNDES aprovou, em março de 2020, a transferência de R$ 20 bilhões do PIS-PASEP para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de modo a reforçar o fundo e possibilitar saques de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo federal.
O BNDES é o agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, que possui os seguintes objetivos:
- integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
- estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
- possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Veja nesta seção mais detalhes sobre a criação do Fundo PIS-PASEP, seu histórico e funcionamento.
Sobre o PIS-PASEP
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
Através da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, as arrecadações relativas aos referidos Programas passaram a figurar como fonte de recursos para o BNDES.
Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 01/07/1976, gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-PASEP.
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são:
- integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
- estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
- possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal, e a financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.
Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo.
A prestação de contas do Fundo compreende quatro partes:
- Relatório de Gestão do Fundo PIS- PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº4.751/2003;
- Relatório de Atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.;
- Relatório de Atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e
- Relatório de Aplicação de Recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para análise dos cidadãos no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP Secretaria do Tesouro Nacional Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala "B", Térreo, sala nº 06, 70048-902 - Brasília - DF. Telefones: (61) 3412.3986 e 3412.3988 Fax: (61) 3224.3117.