O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), criado pela Lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016, é um fundo de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O principal objetivo do Fundo é promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
Gestão do Fundo
O FNRB é gerido pelo CGFNRB, também criado pela Lei nº 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 8.772/2016. A composição do Comitê garante a inserção dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de tomada de decisão nesse colegiado.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exerce a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do FNRB e presta apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do FNRB.
O BNDES presta serviços de gestão financeira dos recursos monetários do FNRB, mediante execução de solicitações de transferência dos recursos, conforme deliberação e autorização do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios - CGFNRB, incluindo a arrecadação e cobrança administrativa dos valores previstos, nas condições estabelecidas Contrato Administrativo MMA n° 01/2019, celebrado entre o MMA e o BNDES, em 26.11.2019, e respectivos aditivos.
Aplicação dos recursos
Os recursos serão empregados no Programa Nacional de Repartição de Benefícios por meio de convênios, termos de parceria, de colaboração ou de fomento, acordos, ajustes ou outros instrumentos de cooperação e repasse de recursos previstos em Lei visando apoiar ações e atividades com a finalidade de promover os seguintes objetivos1:
- conservação da diversidade biológica;
- recuperação, criação e manutenção de coleções ex situ de amostra do patrimônio genético;
- prospecção e capacitação de recursos humanos associados ao uso e à conservação do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado;
- proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados;
- implantação e desenvolvimento de atividades relacionadas ao uso sustentável da diversidade biológica, sua conservação e repartição de benefícios;
- fomento a pesquisa e desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado;
- levantamento e inventário do patrimônio genético, considerando a situação e o grau de variação das populações existentes, incluindo aquelas de uso potencial e, quando viável, avaliando qualquer ameaça a elas;
- apoio aos esforços das populações indígenas, das comunidades tradicionais e dos agricultores tradicionais no manejo sustentável e na conservação de patrimônio genético;
- conservação das plantas silvestres;
- desenvolvimento de um sistema eficiente e sustentável de conservação ex situ e in situ e desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas para essa finalidade com vistas a melhorar o uso sustentável do patrimônio genético;
- monitoramento e manutenção da viabilidade, do grau de variação e da integridade genética das coleções de patrimônio genético;
- adoção de medidas para minimizar ou, se possível, eliminar as ameaças ao patrimônio genético;
- desenvolvimento e manutenção dos diversos sistemas de cultivo que favoreçam o uso sustentável do patrimônio genético;
- elaboração e execução dos Planos de Desenvolvimento Sustentável de Populações ou Comunidades Tradicionais; e
- outras ações relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, conforme o regulamento.
1 Art. 33 da Lei nº 13.123, de 2015.
Informações Financeiras
- Prestação de Contas – 2023 (PDF - 368 kB)
Legislação aplicável
Veja também:
- Mais detalhes sobre o FNRB
- Informações detalhadas sobre o Comitê Gestor, sua composição, atos, decisões e reuniões