Condições de apoio para a concessão da BR-364/RO, no trecho entre Porto Velho/RO e Vilhena/RO (Rota Agro Norte)
O BNDES manifesta sua disponibilidade para financiar as concessões rodoviárias federais e coloca à disposição a equipe de seu Departamento de Infraestrutura e Concessões Rodoviárias (AINFRA/DECRO) para esclarecimentos de dúvidas sobre formas e condições específicas de apoio e estruturas de financiamento aplicáveis aos projetos, considerando informações que os interessados optem por compartilhar. E-mail de contato: ainfra@bndes.gov.br.
Em observância à Lei nº 14.937, poderá ser adotada a parcela prefixada da TLP vigente na data do respectivo leilão ou a vigente na data de contratação do financiamento, para financiamentos com fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Formas de apoio*
O BNDES pode financiar os investimentos por meio de diversas formas de apoio, sendo as principais e mais usuais as seguintes:
Formas de Apoio |
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BNDES FINEM |
É o produto de crédito usualmente adotado para financiamento de projetos de infraestrutura, podendo ser contratado de forma direta ou por meio de uma instituição financeira repassadora. |
BNDES Debêntures em Ofertas Públicas |
O BNDES atua como um investidor, podendo subscrever até 100% de emissões de debêntures simples, com desconto para o incentivo a práticas ASG [1] |
BNDES Garantia |
O BNDES atua como prestador de garantia fidejussória, responsabilizando-se pelo pagamento de obrigações pecuniárias perante outro(s) credor(es). |
*Mais informações encontram-se detalhadas no website do BNDES [2].
Os produtos elencados acima podem ser combinados, de forma a otimizar a melhor estrutura possível para o projeto, sem prejuízo de serem utilizados ainda outros produtos disponíveis nas Políticas Operacionais do BNDES.
Destaca-se que o BNDES também poderá prestar o serviço de estruturação e coordenação de ofertas públicas de debêntures, em mercado primário, em regime de melhores esforços ou garantia firme de colocação.
Escopo do apoio
São considerados itens financiáveis os seguintes investimentos de uma concessionária de rodovias: (i) trabalhos iniciais; (ii) recuperação do sistema rodoviário; (iii) construção de praças de pedágio, bases operacionais, eventual sede da concessionária, centro de controle operacional, edificações de apoio ao usuário, dentre outras; (iv) ampliação e melhorias no sistema rodoviário; (v) aquisição de determinados sistemas e equipamentos; (vi) investimentos socioambientais, decorrentes ou não (voluntários) de exigências de órgãos ambientais; (vii) entre outros, a serem analisados caso a caso.
Não são considerados itens financiáveis os gastos com desapropriação e equipamentos importados com similar nacional ou não credenciados na FINAME. [3]
Taxa de juros
A taxa de juros dos contratos do BNDES é composta pelo custo de captação e a remuneração do BNDES. O custo de captação de grande parte das operações do BNDES foi definido pela Lei nº 13.483/2017 (“Lei da TLP”), que criou a moeda TLP, apurada mensalmente como a “média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B, apuradas diariamente, dos três meses que antecedem a sua definição” (art. 3º, Lei da TLP). A TLP vigente pode ser encontrada no website do BNDES [4]. no início de cada mês [5], sendo composta por uma parcela fixa cobrada sobre o IPCA [6].
A remuneração do BNDES, por sua vez, reflete a remuneração da atividade do BNDES, cobrindo suas despesas administrativas, operacionais e o risco de crédito, que varia de acordo com os fatores intrínsecos de cada operação. A taxa de juros final poderá ser obtida conforme a metodologia estabelecida no website do BNDES [7]. Em caso de debêntures, deverá ser considerada ainda a existência de incentivo fiscal.
Adicionalmente, a remuneração do BNDES para o investimento nas debêntures poderá ser reduzida como forma de incentivo à emissão que possua uma certificação ou segunda opinião sobre sustentabilidade, elaborada por empresa independente especializada, a critério do BNDES.
Além da taxa de juros associada à cada produto, existem comissões e encargos que podem ser cobrados pelo BNDES a título de contraprestação por serviços prestados. Consulte a Tabela de Tarifas do BNDES em seu website.
Prazos
Total |
Até 34 anos de prazo total, limitado ao prazo de concessão e, como boa prática, estabelecendo um tail [8] em relação ao seu final. |
Utilização dos recursos
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Os desembolsos do BNDES são realizados pari passu à realização dos investimentos, sem limite máximo para seu prazo de utilização, que normalmente é construído para atender o ciclo principal de investimentos do Contrato de Concessão. |
Carência de juros |
Os juros deverão ser pagos tão logo a concessionária possua receitas de pedágio. |
Carência de principal |
O prazo de carência usual é de 6 meses após o fim do prazo estimado para conclusão dos investimentos. No entanto, para ciclos de investimentos longos, podem ser criados subcréditos que comecem a ser amortizados antes do fim do ciclo de investimentos. |
Sistema de amortização
Podem ser adotados os sistemas SAC, PRICE ou amortização customizada, com capitalização ou não do IPCA, conforme as necessidades do projeto.
Volume de Dívida
Até 100% dos investimentos financiáveis, limitado a 80% dos investimentos totais, considerando a necessidade de financiamento do projeto e restrito à sua capacidade de pagamento, decorrente das características do projeto e lance resultante do leilão, entre outros elementos.
Parte da dívida, limitado aos volumes acima, poderá ser estruturada sob a forma de um crédito contingente (Subcrédito Backstop), com precificação específica, com a opção de ser substituído total ou parcialmente por uma dívida futura, em condições mais favoráveis.
Garantias
Projetos de concessão rodoviária podem ser estruturados como um project finance: (i) non recourse; (ii) limited recourse; ou (iii) full recourse. A definição da estrutura final de garantias de cada projeto dependerá de suas condições específicas, conforme a seguir.
Garantias mínimas exigidas durante todo o período do financiamento
- penhor ou alienação fiduciária das ações de emissão da SPE; e
- penhor ou cessão fiduciária dos direitos emergentes da concessão, dos direitos creditórios e/ou recebíveis da concessão, e dos valores constantes do sistema de contas exigido para a operação.
Garantias exigidas no período do pré-completion
Caso seja identificado pelo BNDES, durante a análise do financiamento, que há riscos no projeto que não estão completamente mitigados (tais como de CAPEX e de demanda), poderão ser exigidas garantias adicionais, até que se entenda que esses riscos estão sanados ou mitigados. São exemplos de garantias e mitigadores de risco adicionais: (i) fiança corporativa dos acionistas / controladores; (ii) fiança bancária; (iii) compromisso de aporte de capital (ESA) [9]; (iv) outras que sejam usualmente utilizadas.
Além da completa exoneração, é possível a criação de marcos intermediários de avaliação da performance físico-financeira do projeto, com fins de liberação parcial dessas garantias (completions parciais).
Outros mitigadores de risco que podem ser aplicáveis
- restrição para o pagamento de dividendos durante o período pré-completion ou caso não sejam atingidos indicadores de desempenho do projeto;
- regulação para contratação com partes relacionadas;
- estabelecimento de mecanismo de bloqueio de contas e aceleração de dívida em determinadas situações;
- suporte dos acionista em situação de término antecipado da concessão;
- estabelecimento de contas reserva especiais para necessidades futuras do projeto; e
- outros mitigadores, de acordo com os riscos identificados pelas diligências técnicas exigidas para a análise do financiamento, conforme a seguir.
Análise do pedido de financiamento:
O processo de concessão de financiamento do BNDES obedece ao seguinte fluxo, a seguir ilustrado:
Previamente ao início da análise do BNDES, é solicitada a contratação de empresa(s) especializada(s), para que sejam realizadas diligências técnicas (due dilligences - DD) nas seguintes matérias: (i) demanda; (ii) capex; (iii) opex; (iv) socioambiental; e (v) seguros.
Essa(s) empresas(s) deverão ser contratadas e remuneradas pela Cliente, mas deverão exercer tais funções em benefício exclusivo do BNDES e de outros eventuais credores. Para tanto, deverá assinar declaração nesse sentido perante o BNDES.
Aplicação
Em caso de efetivação do apoio ao vencedor do leilão, o mesmo, a seu critério, poderá aderir às condições propostas neste documento ou às condições vigentes na ocasião da elegibilidade ou aprovação da operação.
Notas e comentários adicionais
[1] Ambientais, sociais e de governança.
[3] O catálogo de produtos pode ser encontrado em https://web.bndes.net/cfi_catalogo/.
[5] Em observância à Lei nº 14.937, poderá ser adotada a parcela prefixada da TLP vigente na data do respectivo leilão ou a vigente na data de contratação do financiamento, para financiamentos com fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
[6] Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
[7] https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/taxa-de-juros
[8] Prazo de um ou mais anos entre o fim do prazo do financiamento e o final da concessão, de acordo com as características do projeto.
[9] Equity Support Agreement.
Aviso Legal / Disclaimer
Este documento é meramente informativo, não possui condições especiais em relação àquelas que o BNDES já oferece para o setor de rodovias e não deve ser entendido como uma promessa de concessão de financiamento pelo BNDES. As condições deste documento estão sujeitas a alterações, seja em decorrência de alterações legais ou infralegais, de alterações nos normativos ou orientações internas do BNDES, de orientações de órgãos de regulação ou de controle, ou de mudanças no cenário macroeconômico. Cabe ao interessado manter-se informado sobre as regras aplicáveis à concessão de apoio financeiro pelo BNDES, por meio dos seus canais oficiais, sendo certo que o BNDES não credencia nem autoriza consultores a se manifestarem em nome da instituição.
A aptidão jurídica para operar com o BNDES somente pode ser aferida mediante o processo de KYC – know your client e o fornecimento da documentação solicitada.
As condições finais para cada operação de financiamento deverão ser aprovadas pelo Comitê de Crédito e pela Diretoria do BNDES.