Guia de Práticas de Transparência do Sistema BNDES
1. Introdução
A missão do BNDES é promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais. O Banco desempenha também o papel de disseminar e influenciar princípios e procedimentos éticos e de responsabilidade social, tanto na iniciativa privada como no setor público.
Por tudo isso, o BNDES, como órgão de implementação de políticas públicas do Governo Federal, entende que a transparência das informações relativas ao seu funcionamento, bem como de suas operações, promove a possibilidade de acompanhamento de suas atividades pela sociedade, o que é indispensável para o cumprimento exitoso de sua missão.
Nesse sentido, em observância à Política de Transparência do Sistema BNDES, aprovada pela Resolução DIR nº 2880/2015, de 18.09.2015–BNDES, edita-se o presente Guia de Práticas de Transparência do Sistema BNDES, que contém as iniciativas específicas das práticas de transparência do Sistema BNDES e o tipo e a forma de acesso às informações que torna pública.
2. Institucional
2.1. Sistema BNDES
O Sistema BNDES é composto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e suas subsidiárias, Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, BNDES Public Limited Company – BNDES PLC, bem como pelos escritórios de representação no país e no exterior e demais instituições que vierem a ser constituídas pelo BNDES.
2.1.1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal criada em 1952, por meio da Lei federal nº 1.628, de 20 de junho daquele ano, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia brasileira, por meio de uma política que considera as dimensões social, regional e ambiental.
Seu estatuto social foi aprovado por meio do Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, com suas alterações posteriores. O BNDES é autorizado a realizar atividades bancárias e operações financeiras de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades, diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades.
2.1.2. BNDES Participações S/A - BNDESPAR
A BNDES Participações S/A – BNDESPAR é uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo regida por seu estatuto social, aprovado por meio da Decisão nº Dir. 149/2002-BNDES, de 11.3.2002, e alterações posteriores.
A BNDESPAR realiza operações visando a capitalização de empreedimentos controlados por grupos privados, observados os planos e políticas do BNDES; apoia empresas que reunam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e, ainda, que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e natureza da atividade; apoia o desenvolvimento de novos empreendimentos, em cujas atividades se incorporem novas tecnologias; contribui para o fortalecimento do mercado de capitais, por intermédio do acréscimo de oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas; e administra a carteira de valores mobiliários, próprios e de terceiros.
2.1.3. Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
A Agência Especial de Finaciamento Industrial - FINAME, empresa pública federal foi constituída em 1966, por meio do Decreto nº 59.170, de 02 de setembro daquele ano, alterado posteriormente pelo Decreto nº 8.222, de 1º de abril de 2014, com a finalidade de financiar operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional e a exportação e importação de máquinas e equipamentos.
2.2. Valores
Para concretizar sua missão, a atuação do BNDES é orientada pelos seguintes valores:
- Ética: o BNDES tem compromisso permanente com a ética no exercício de suas atividades e na conduta de seus profissionais. A ética traduz-se sobretudo em responsabilidade e honestidade. O Código de Ética do Sistema BNDES, que orienta o trabalho da Comissão de Ética Profissional - CET/BNDES, encontra-se disponível no portal do BNDES.
- Espírito público: norte da atuação do Banco, expresso pelo compromisso inarredável com os interesses da sociedade brasileira, o foco na coletividade e o zelo com os recursos públicos.
- Compromisso com o desenvolvimento: a atuação do BNDES visa o fomento e o apoio ao crescimento de uma estrutura produtiva diversificada, integrada, dinâmica, inclusiva, sustentável e competitiva. As suas ações são orientadas para a redução das desigualdades sociais e regionais com geração de emprego e renda; e melhoria da qualidade de vida.
2.3. Princípios básicos orientadores da política de transparência
A Política de Transparência do BNDES é fundada nos seguintes princípios:
- Transparência: o BNDES é orientado pela premissa de que toda informação concernente às atividades operacionais e administrativas do Banco será tornada pública, a não ser que haja determinação legal para a preservação da confidencialidade.
- Controle e Governança: o BNDES tem o compromisso de prestar contas ao seu acionista controlador, aos órgãos de controle, bem como à sociedade e de assegurar os mais altos padrões de governança corporativa.
- Receptividade: em razão do seu compromisso com a comunicação aberta e eficiente, o Banco está inteiramente disponível para o recebimento de comentários e sugestões que tenham como objetivo contribuir para a consecução de sua missão e/ou o aprimoramento da comunicação e transparência.
- Respeito à confidencialidade: como instituição financeira pública, o BNDES respeita todos os sigilos legais impostos pela legislação brasileira ou estrangeira, se aplicável. Trata-se de obrigações legais, mandatórias e indispensáveis para a manutenção da relação de confiança estabelecida com seus clientes e com a própria sociedade no desenvolvimento de suas atividades.
3. Iniciativas de transparência
3.1. Transparência ativa - Lei de acesso à informação
A Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, exceto aquelas sobre as quais recaia imposição de sigilo legal.
Em cumprimento à Lei, o BNDES disponibiliza, em seu portal, seções específicas com informações classificadas como de Transparência Ativa. Esse tipo de informação é apresentada e tornada pública proativamente, possuindo natureza diferente das informações que dependem de solicitação por parte do cidadão e que, portanto, são categorizadas como de Transparência Passiva.
O BNDES publica em seu portal informações concernentes aos seguintes conteúdos:
- Institucional: Informações organizacionais do BNDES, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, principais cargos e seus ocupantes, agenda do Presidente, horários de atendimento e legislação do Sistema BNDES.
- Ações e programas: Informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo Sistema BNDES.
- Auditorias do TCU: Informações referentes ao resultado de inspeções e auditorias realizadas no Sistema BNDES pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
- Convênios: Informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelo Sistema BNDES.
- Despesas: Informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada do Sistema BNDES.
- Licitações e contratos: Informações sobre licitações e contratos de compras realizados pelas empresas integrantes do Sistema BNDES.
- Perguntas frequentes: Informações sobre o Sistema BNDES, acerca de ações no âmbito de sua competência e a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
- Sobre a Lei de Acesso à Informação: Informações como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso através da Transparência Passiva e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outros dados.
- Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: Informações pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do Sistema BNDES.
- Informações classificadas: Lista das informações do BNDES que foram classificadas em algum grau de sigilo, de acordo com a legislação aplicável.
3.2. Transparência passiva
Para demandas de Transparência Passiva, o BNDES disponibiliza os seguintes canais:
- Para obter informações de interesse geral e coletivo sobre o Sistema BNDES, é necessário registrar um pedido de informação no e-SIC;
- Para receber informações sobre os produtos financeiros do Sistema BNDES ou sobre pedidos de financiamento em aberto (dúvidas operacionais), é necessário encaminhar uma mensagem para Fale Conosco; ou
- Para fazer uma sugestão, denúncia ou reclamação, é possível encaminhar uma mensagem para a Ouvidoria.
3.3. Transparência
Desde 2008, o BNDES disponibiliza em seu portal na internet, na seção Transparência, informações sobre as suas operações: o nome do cliente, seu setor de atividade, os objetivos do projeto e o valor contratado.
Mais recentemente, a seção Transparência passou a disponibilizar também dados e estatísticas que informam ao público a atuação da instituição, fornecendo uma visão abrangente sobre suas operações de financiamento e sua política de crédito, bem como informações sobre os contratos do Banco, como taxas de juros, prazos de pagamento e garantias das operações, suas fontes de recursos, prestações de contas do BNDES aos órgãos de controle, entre outras.
Estão englobadas nas informações disponibilizadas tanto as operações diretas (feitas diretamente com o BNDES), como as indiretas (realizadas por meio de agentes financeiros credenciados), além das aquisições de debêntures simples.
As mesmas informações estão disponíveis também para os contratos com o setor público (administração direta e indireta).
Em linhas gerais, são disponibilizados na seção:
- Dados sobre financiamentos no Brasil, com taxas, prazos e garantias;
- Detalhes sobre financiamentos à exportação e obras no exterior; e
- Estatísticas de desembolsos.
Preocupado não só em tornar públicas as informações, mas também em facilitar seu acesso o BNDES adota a solução técnica Tableau, que consiste em ferramenta que gera gráficos com as estatísticas operacionais e que retira os dados das operações diretamente do sistema interno do Banco.
Dessa forma, o BNDES permite a interação rápida e fácil dos interessados nas informações, promovendo a transparência ativa e tempestiva, assegurada ainda a qualidade da informação.
3.4. Mais BNDES
O Mais BNDES
é uma ferramenta disponível no portal do BNDES, destinada a facilitar o acesso dos clientes às informações sobre as opções de financiamento com utilização de recursos do BNDES.
A ferramenta permite que os interessados em obter crédito identifiquem, dentre as opções ofertadas, aquela que melhor atende ao seu perfil e às suas necessidades.
Informando-se o porte do negócio, setor de atividade, localização e o objetivo do financiamento, o Mais BNDES apresentará as opções de crédito existentes, possibilitando, desse modo, que o cliente escolha aquela que melhor atenda a seus interesses.
Além disso, o Mais BNDES disponibiliza ainda um roteiro detalhado contendo todas as informações necessárias à contratação do financiamento desejado, explicações sobre o objetivo da linha de crédito escolhida e a quem se destina, as condições financeiras aplicáveis, a documentação exigida e orientações para a obtenção do financiamento.
No caso das operações indiretas automáticas (abaixo de R$ 20 milhões e contratadas por meio dos agentes financeiros credenciados), o Mais BNDES aumenta o grau de conhecimento dos interessados e facilita o diálogo com os agentes financeiros responsáveis pela aprovação das operações.
3.5. Publicações
São publicadas periodicamente Demonstrações Financeiras Auditadas, Relatório Anual de Atividades, Relatório de Efetividade, Relatório de Gestão de Riscos, Relatório Gerencial Trimestral dos Recursos do Tesouro Nacional, entre outras publicações.
Segue, abaixo, uma breve descrição de algumas destas publicações.
3.5.1. Demonstrações financeiras auditadas
O BNDES publica semestralmente, na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, Demonstrações Financeiras individuais e Consolidadas auditadas por auditor independente. Todos os relatórios desde 2002 estão disponíveis também para consulta no portal do BNDES. Adicionalmente, o BNDES publica em seu portal Balanços Mensais e Informes Contábeis Trimestrais.
3.5.2. Relatório anual de atividades
O BNDES publica anualmente um Relatório Anual de Atividades, no qual apresenta os destaques de atuação do Banco, enfocando as dimensões econômica, social e ambiental, a partir dos capitais e perspectivas do Mapa Estratégico da empresa.
Desde 2014, a publicação é elaborada no formato de revista, com uma linguagem simples e direta para atender a todos os públicos interessados na atuação do Banco e servir como uma porta de entrada para aqueles que buscam conhecer como o BNDES gera valor para a sociedade, para seus clientes e para a economia brasileira.
O atual formato do referido relatório é fruto de avanços na direção da adoção do paradigma do Relato Integrado (RI). O RI é uma iniciativa internacional que visa à melhoria da qualidade dos relatos corporativos, em um empenho por mais transparência e estabilidade no sistema econômico mundial.
O Relatório Anual de Atividade é disponibilizado em edições físicas e também na seção Relação com Investidores do portal do BNDES.
3.5.3. Relatório de Efetividade
O BNDES divulgou em 2015 seu primeiro Relatório de Efetividade disponível no portal do BNDES.
Os dados disponibilizados permitem avaliar a contribuição dos financiamentos do Banco para o desenvolvimento do País, com seus impactos sobre emprego, renda e demais indicadores sociais e econômicos (produtividade do trabalho e da produção, nível de investimento, sustentabilidade, evolução das exportações). O Relatório de Efetividade analisa também os impactos dos instrumentos de renda variável do BNDES, por meio da BNDESPAR, para o crescimento das empresas brasileiras. A publicação terá periodicidade bienal.
3.5.4. Relatório de Gestão de Riscos
O Relatório de Gestão de Riscos, publicado trimestralmente no portal do BNDES, confere maior transparência às informações referentes à gestão de riscos, à apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e à apuração do Patrimônio de Referência (PR) do BNDES, em atendimento às exigências previstas na Circular nº 3.678/13, de 31/10/2013, do Banco Central do Brasil.
3.5.5. Relatório Gerencial Trimestral dos Recursos do Tesouro Nacional
O BNDES, a partir da promulgação da Lei nº 11.948/2009, que autorizou a União a conceder-lhe crédito, constituindo fonte adicional de recursos para ampliação de seus limites operacionais, ficou responsável pela aplicação de recursos repassados em títulos do Tesouro Nacional e, consequentemente, encarregado de encaminhar ao Congresso Nacional, trimestralmente, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas com esses recursos.
As informações sobre os Recursos financeiros captados junto ao Tesouro Nacional encontram-se disponíveis no portal do BNDES.
3.6. Comitê de Relacionamento Externo
O BNDES instituiu, em 2014, o Comitê de Relacionamento Externo (CRE), um colegiado consultivo, que objetiva o acompanhamento de assuntos corporativos e de natureza estratégica referentes aos relacionamentos institucionais externos do BNDES.
Composto por representantes de diversas unidades da Instituição, o referido comitê possui diversas atribuições, dentre as quais podem ser destacadas:
- propor ações voltadas para o aprimoramento dos relacionamentos institucionais externos do BNDES;
- apreciar planos de atividades, ações estratégicas e processos de relacionamento institucional externo prioritários e a serem adotados pelas unidades do BNDES junto a públicos de interesse;
- apreciar iniciativas para integrar a gestão dos relacionamentos institucionais externos junto às unidades responsáveis pelos diversos segmentos de público.
O CRE pretende promover um maior alinhamento da forma como as diversas áreas do BNDES se relacionam com seus públicos e interlocutores externos, mediante a adoção de uma visão integrada e coordenada das ações corporativas voltadas para o relacionamento com os públicos identificados, reforçando o compromisso de transparência do Banco.
3.7. Prestação de Contas
Em razão da natureza das atividades desempenhadas e, em conformidade com as normas às quais está submetido, o Sistema BNDES presta contas a diversas instâncias de governo: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Banco Central, Congresso Nacional e Comissão de Valores Mobiliários.
Além disso, para evidenciar a adequada aplicação dos seus recursos, o Sistema BNDES presta contas anualmente também à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. Objetivando a transparência do processo de prestação de contas e em atendimento à Portaria CGU nº 262/2005, estão disponíveis no portal do BNDES os Relatórios de Gestão do BNDES, de suas subsidiárias integrais e dos fundos administrados FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento) e FGPC (Fundo de Garantia para Promoção de Competitividade).
Os Relatórios de Gestão, elaborados de acordo com as diretrizes estabelecidas nos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União, são parte integrante das Prestações de Contas e apresentam as metas estabelecidas, as ações realizadas e os resultados alcançados ao longo do exercício.
Ressalta-se que o BNDES concede pleno acesso de suas informações ao TCU, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2015, que conferiu segurança jurídica ao Banco para encaminhar informações a este órgão, inobstante a ausência de previsão expressa, na Lei do Sigilo Bancário, do referido órgão dentre os legitimados ao acesso, por ter sido firmado o entendimento de que as informações sigilosas serão transferidas ao TCU, que também deverá resguardar o sigilo dessas informações.
O BNDES edita também, anualmente, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), elaborado em consonância com o disposto nas Instruções Normativas CGU/PR nº 07/2006, nº 09/2007 e nº 1/2007, da Secretaria Federal de Controle Interno, no qual constam, dentre outras informações, os trabalhos de auditoria realizados no ano e o status do acompanhamento das recomendações e determinações realizadas pelos órgãos externos de controle em anos anteriores. Após aprovado pelo Conselho de Administração do BNDES, o RAINT é encaminhado à Controladoria Geral da União – CGU.
3.8. Ações de Compliance do BNDES
Ciente do dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades do BNDES e orientado pelos princípios da integridade e conduta ética, o Banco divulga em seu portal as Ações de Compliance do BNDES, que compreende um conjunto de mecanismos e procedimentos internos implementados para assegurar a atuação da instituição em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes dentro dos mais altos padrões éticos e de conduta, zelando pela integridade institucional.
As normas e práticas contempladas pelas Ações de Compliance consideram a natureza, escala e complexidade das atividades das empresas do Sistema BNDES, abrangendo procedimentos voltados à prevenção, detecção e remediação de atos que possam comprometer a integridade do Banco e tendo como principais focos de atuação: a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, o Combate a Fraudes, a Transparência e a Conformidade.
3.9. Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil
Com o objetivo de aperfeiçoar suas práticas relativas à transparência e estabelecer contato direto com organizações da sociedade civil, em fevereiro de 2014, o BNDES realizou a primeira reunião do Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil, cujo tema foi “Transparência e Acesso à Informação”.
Desde então, a cada edição do Fórum, membros da alta administração e do corpo técnico do BNDES recebem na sede do Banco membros da sociedade civil organizada para tratar de temas relacionados com as formas de atuação do Banco, de acordo com demandas apresentadas, como por exemplo, o tratamento conferido às questões ligadas à responsabilidade socioambiental, inclusão social e direitos humanos.
3.10. Memorando de entendimento
Ainda no contexto de promover maior acesso a informações, o BNDES celebrou com o PNUD (Programa da ONU para o Desenvolvimento) memorando de entendimento para reforçar políticas de transparência e compartilhamento de informação, com base na “Iniciativa de Transparência da Ajuda Internacional”.
3.11. Ciclo de palestras "O BNDES mais perto de você”
O BNDES realiza todos os anos, em diversas regiões do Brasil um ciclo de palestras voltadas ao público de micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de fornecer informações e esclarecimentos sobre formas de apoio financeiro disponíveis, ampliando o acesso à informação por parte desses segmentos empresariais e permitindo a concretização de maior número de operações de financiamento em todas as regiões do País e o fortalecimento da participação do Banco nas regiões Norte e Nordeste.
Os palestrantes, empregados do Banco, explicam, em linguagem simples e acessível, quais são as principais formas de apoio financeiro do BNDES.
3.12. Mídias sociais e publicidade
As redes sociais na internet formam, hoje, numerosos grupos de discussão, espaços democráticos nos quais a sociedade pode debater assuntos de interesse amplo, como o desenvolvimento do país e temas relacionados.
Desse modo, na expectativa de compartilhar informações sobre suas atividades e diversificar seus canais de comunicação, o BNDES investe também na alimentação constante de seus canais de comunicação na internet (Facebook, YouTube, Slideshare e Twitter).
Além disso, o BNDES realiza ações publicitárias, buscando sempre aproximar clientes e cidadãos de suas informações, em cumprimento ao princípio da publicidade.
3.13. Políticas corporativas e operacionais disponíveis no portal
O BNDES publica também em seu portal, entre outras, as seguintes políticas:
- Política de Responsabilidade Social e Ambiental – reafirma o compromisso histórico do Banco com o desenvolvimento sustentável do país, por meio do estabelecimento de princípios e diretrizes que promovam a valorização e integração das dimensões social e ambiental em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, em todas as suas atividades e no relacionamento com seus diversos públicos.
- Política de Compras Sustentáveis - objetiva promover a adoção de critérios de sustentabilidade social e ambiental, associados aos econômico-financeiros, no processo de aquisição de bens e contratação de serviços por parte do BNDES.
- Política Socioambiental – visa, do ponto de vista operacional, à promoção do desenvolvimento sustentável, de forma pró-ativa e em todos os empreendimentos apoiados, considerando a concepção integrada das dimensões econômica, social, ambiental e regional.
- Política de Atuação no Entorno de Projetos – almeja promover as oportunidades de desenvolvimento econômico e social nas áreas de influência de projetos, por meio do apoio coordenado a ações e investimentos de natureza diversa. É voltada a projetos com maior potencial de impacto regional, caracterizado pelo potencial indutor de atividades produtivas, geração de empregos, geração de receitas e externalidades sociais e ambientais.
- Política de Atuação no Apoio à Inovação – trata do fomento e financiamento de projetos de investimento associados à formação de capacitações e de ambientes inovadores, contribuindo para o melhor posicionamento competitivo das empresas e o aumento das atividades inovativas no país, a fim de que sejam realizadas em caráter sistemático.
- Política de Atuação em Renda Variável - estabelece diretrizes de atuação nas operações de renda variável realizadas pela BNDESPAR, que deverão ter como objetivo o fortalecimento da estrutura de capital de empresas brasileiras, a promoção das melhores práticas de gestão, governança e sustentabilidade, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a criação de valor para a carteira de valores mobiliários da BNDESPAR.
- Política de Dividendos - estabelece a forma como ocorre a destinação do lucro líquido do exercício do BNDES com base no seu Estatuto Social.
Limitações
O BNDES tem como premissa na execução de suas atividades o compromisso com a abertura e transparência das informações sobre as quais não recaia imposição de sigilo legal.
Com o objetivo de ampliar o conhecimento das limitações legais impostas ao Banco na divulgação das informações, o BNDES esclarece que está adstrito, em função de sigilo legal, a impor restrição de acesso às informações que possam:
- implicar a violação dos sigilos fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, empresarial, profissional, industrial, do segredo de justiça e relacionado a informações pessoais;
- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
- comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações;
- implicar a quebra de qualquer outra espécie de sigilo prevista na legislação brasileira ou estrangeira, se aplicável, não abrangida pelas hipóteses explicitadas acima.
Por fim, o BNDES ressalva que a restrição de acesso circunscreve-se à parcela do conteúdo da informação protegida pelo sigilo imposto pela legislação aplicável. Assim, a fim de dar cumprimento ao seu compromisso com a transparência, adota a prática de fornecer o documento preservando somente a parte do conteúdo submetido à restrição de acesso.