Fontes de Recursos
Última atualização: 12 de novembro de 2024
Para financiamento de longo prazo e investimentos em todos os segmentos da economia brasileira, o BNDES dispõe de diversas fontes de recursos, apresentadas no gráfico abaixo.
Os recursos oriundos do FAT representam parcela significativa da estrutura de funding do BNDES, respondendo por 55,7% das fontes de recursos em 30 de setembro de 2024 (58,2% em 31 de dezembro de 2023), considerando nesse cálculo os passivos onerosos e o patrimônio líquido.
Recursos de outros fundos governamentais – como do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seu fundo de investimento (FI-FGTS); operações compromissadas; captações externas – via organismos multilaterais ou emissão de títulos (bonds); e emissões privadas de Letras Financeiras completam a estrutura de capital do BNDES.
Abaixo é apresentada uma visão geral das principais fontes de recursos do BNDES em 30 de setembro de 2024:
Fontes governamentais
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Desde 1988, a Constituição Federal determinou que parte da arrecadação do PIS-PASEP deveria ser destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, para não apenas proteger o trabalhador desempregado, mas também para gerar oportunidades de emprego. Em 1990, com a extinção do Fundo PIS-PASEP e a criação do FAT, essa arrecadação passou a ser destinada ao FAT, que passou a representar a principal fonte de recursos do BNDES. Trata-se de fonte com custos compatíveis com o financiamento de longo prazo de investimentos em atividades produtivas. Atualmente, 28% da arrecadação do PIS-PASEP destinada ao FAT é transferida ao BNDES.
Os recursos captados por meio dessa previsão constitucional são identificados como “FAT Constitucional” e são remunerados da seguinte forma, a partir do advento da Lei Nº 13.483/2017, de 21 de setembro de 2017 e suas alterações:- quando aplicados em operações de financiamento: no caso de financiamentos em reais pela TLP, Taxa Prefixada ou Taxa Prefixada MPME; além da TR e da Taxa Selic, respeitada suas limitações, no caso de financiamentos em moeda estrangeira, pela Sofr mais variação do dólar ou demais remunerações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional;
- enquanto não aplicados em operações de financiamentos: pela Selic média descontada do percentual de 0,09% a.a.
Como não há previsão de devolução de principal – salvo em caso de insuficiência de recursos do Fundo, em cada exercício, para custear o programa de seguro-desemprego, o pagamento do abono salarial, o financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, mas apenas o pagamento mensal de juros sobre os recursos não aplicados, e semestral sobre aqueles aplicados, o saldo do FAT Constitucional é considerado dívida subordinada, e parte dele é computada no cálculo do Patrimônio de Referência do BNDES. Entretanto, por meio da Resolução CMN n.º 4.679, de 31 de julho de 2018, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 4.851, de 27 de agosto de 2020, o montante relativo ao FAT reconhecido no Capital de Nível II do Patrimônio de Referência ficou limitado ao valor registrado em 30 de junho de 2018, sendo estabelecido um cronograma de redução gradual de 10% ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até sua completa exclusão em 2029.
Outra característica dos recursos do FAT Constitucional é o fato do BNDES ter livre decisão sobre a aplicação dos seus recursos, desde que seja em programas de desenvolvimento econômico, conforme determina a Constituição Federal.
Além das transferências constitucionais, o BNDES capta recursos do FAT sob a forma de depósitos especiais, denominado “FAT Depósitos Especiais”, que são remunerados atualmente pela TLP a partir da liberação dos empréstimos aos beneficiários finais e pelos mesmos critérios aplicados às disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, atualmente a taxa Selic, no caso de recursos ainda não liberados aos beneficiários finais. Além da remuneração, é devida amortização mensal.
Os recursos captados como “FAT Depósitos Especiais” são aplicados em programas e setores específicos, previamente determinados e aprovados pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FAT.
O saldo de recursos do FAT era de R$ 427,9 bilhões em 30 de setembro de 2024. Desse total, R$ 423,7 bilhões constituíam o FAT Constitucional e R$ 4,2 bilhões o FAT Depósitos Especiais. Até o fim de setembro de 2024 foram captados R$ 20,5 bilhões de recursos do FAT Constitucional.
Em maio de 2020, houve a transferência integral dos recursos do Fundo PIS/PASEP, no montante de R$ 20,7 bilhões, para a Caixa Econômica Federal, conforme MP 946/20, de 07/04/2020, que determinou a extinção do Fundo PIS-PASEP e a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como uma das medidas do Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Desde 2021, se observou destinação relevante de recursos do FAT para a nova categoria de uso dos recursos do fundo, qual seja a de gastos previdenciários, sendo R$ 9,81 bilhões em 2021, R$ 17,63 bilhões em 2022, R$ 20,1 bilhões em 2023 e previsão de gastos de R$ 17,4 bilhões em 2024.
Ao longo de 2023, a relevância desse tipo de saída de recursos do FAT motivou discussões tanto no âmbito do Codefat, Conselho Deliberativo do FAT, quanto em alçadas superiores do Governo Federal, sem, contudo, ter se viabilizado até o momento alteração ou regulamentação para a nova destinação de recursos do fundo.
O BNDES monitora continuamente os efeitos de possíveis realocações nos repasses do FAT, seja por mudanças normativas, seja pela possibilidade de amortização do passivo nos casos previstos em lei. As avaliações mais recentes não apontam risco relevante de desvios na previsão de entrada de recursos dessa fonte.
Saiba mais sobre o FAT e sobre Fundo PIS-PASEP.
[Notas Explicativas 11.1, 11.2 e 11.3 - DFs BNDES Set/24]
Tesouro Nacional
Em 30 de setembro de 2024, as obrigações com o Tesouro Nacional totalizavam R$ 57,1 bilhões, equivalente a 7,4% das fontes de recursos do BNDES (6,2% em 31/12/23). Deste total, R$ 9,0 bilhões (15,8%) correspondem a instrumentos elegíveis a capital principal, que compõem o Patrimônio de Referência e cuja remuneração está atrelada a fatores como a existência de lucro contábil e o montante de dividendos pago ao acionista, e R$ 48,1 bilhões (84,2%) correspondem a operações de repasses.
Conheça detalhes sobre as captações e aplicações dos recursos do Tesouro Nacional.
[Notas Explicativas 10.1.c e 19.2.3 - DFs BNDES Set/24]
Captações externas
Além de diversificar e complementar as fontes de recursos, as captações externas permitem diluir riscos, incentivar outros emissores brasileiros e estreitar o relacionamento com a comunidade financeira internacional.
Desde 1953, o BNDES capta recursos no mercado internacional por meio de operações de emissão de bonds e, desde 1972, através de empréstimos junto a organismos multilaterais, agências governamentais e outras instituições.
Emissão de títulos externos - bonds
Os bonds emitidos pelo BNDES têm juros prefixados determinados em processo de bookbuilding e amortização de principal em parcela única. Sua principal vantagem é não determinar a destinação dos recursos, permitindo a ampliação no escopo de atuação do BNDES.
Em maio/2024 houve o vencimento total dos bonds que haviam sido emitidos e não há mais saldo dessa categoria no BNDES.
Veja mais informações sobre os títulos externos emitidos pelo BNDES.
[Nota Explicativa 10.1.b - DFs BNDES Set/24]
Operações com instituições multilaterais e agências governamentais
As captações junto a organismos multilaterais e agências governamentais são realizadas com instituições parceiras como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Japan Bank for International Cooperation (JBIC), Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), Nordic Investment Bank (NIB), China Development Bank (CDB), Agence Française de Développement (AFD), Swedish Export Credit Corporation (SEK) e Instituto de Crédito Oficial (ICO).
Diferentemente dos recursos captados nas emissões de bonds, os recursos captados junto a essas instituições têm, geralmente, destinação específica a setores ou segmentos empresariais e devem atender às condições da instituição credora.
As principais vantagens dessas fontes são custo estável e prazo de financiamento mais longo em relação às captações de mercado, além de seu caráter anticíclico. Em momentos de escassez de recursos, marcados por crises internacionais ou por crises cambiais, os organismos mantiveram o nível de concessão de seus empréstimos.
O saldo dos empréstimos com instituições multilaterais e agências governamentais totalizou R$ 26,2 bilhões em 30 de setembro de 2024.
[Nota Explicativa 10.1.d - DFs BNDES Set/24]
Operações compromissadas
Para cumprir seu papel de dealer, o BNDES realiza a intermediação de operações compromissadas, captando recursos de uma instituição financeira e repassando para o BACEN.
A captação junto à instituição financeira é uma operação de venda de títulos com compromisso de recompra (passivo). A aplicação do recurso no BACEN é uma operação de compra de título com compromisso de revenda. O saldo de operações compromissadas em 30 de setembro de 2024 era de R$ 36,9 bilhões.
[Nota Explicativa 12 - DFs BNDES Set/24]
Outras Captações
Historicamente, o BNDES capta recursos através de fundos governamentais, na busca por fontes alternativas de recursos para apoio a projetos de investimento de longo prazo.
Em 30 de setembro de 2024, os saldos de outras fontes governamentais, a principal categoria de outras captações, somavam R$ 38,8 bilhões.
Fundo de Marinha Mercante (FMM)
Destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das necessidades e segurança do transporte hidroviário.
Em 30 de setembro de 2024, o montante de recursos do FMM disponível junto ao BNDES e de aplicações em operações de financiamento com risco BNDES alcançou R$ 19,0 bilhões.
Veja mais informações sobre o Fundo da Marinha Mercante aqui.
[Nota Explicativa 10.1.c - DFs BNDES Set/24]
FI-FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Em dezembro de 2008, o BNDES realizou emissão privada de 700.000 debêntures mediante subscrição exclusiva pelo FI-FGTS, representado por sua administradora, a Caixa Econômica Federal. As debêntures têm remuneração de 6% a.a. e vencimento em outubro de 2029.
Os recursos captados foram destinados à aplicação em projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia, saneamento e aeroportos.
O saldo dos recursos em 30 setembro de 2024 era de R$ 441,7 milhões.
[Nota Explicativa 14.1 – DFs BNDES Set/24]
Fundo Clima
O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e tem a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.
No segundo trimestre de 2024, houve um aporte de R$ 10 bilhões. O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2024 era de R$ 13,4 bilhões.
Veja mais informações sobre o Fundo Clima aqui.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Em 2008, para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio referente aos exercícios de 2006 e 2007 ao Tesouro Nacional, o BNDES adquiriu, mediante financiamento, títulos públicos federais junto ao FGTS. O empréstimo tem atualização pela Taxa Referencial (TR), taxa de juros de 4,8628% a.a. e vencimento em dezembro de 2026.
O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2024 era de R$ 858,3 milhões. .
[Nota Explicativa 10.1.a – DFs BNDES Set/24]
Veja mais informações sobre a origem e a aplicação dos recursos financeiros oriundos de Fundos Governamentais.
Fundo Amazônia
Em 30 de setembro de 2024, o total de recursos do Fundo Amazônia, destinados ao financiamento de projetos para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, era de R$ 5,6 bilhões, líquido da parcela de 3% destinada à cobertura de custos.
Veja mais informações sobre os recursos financeiros do Fundo Amazônia
[Nota Explicativa 13.1– DFs BNDES Set/24]
Letras de Crédito do Agronegócio
O BNDES retornou ao mercado doméstico de captação no primeiro trimestre de 2024 com uma emissão de R$ 808 milhões em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), com prazo de 1 ano, por meio de oferta privada para seus parceiros de negócios. Foi a primeira emissão de LCAs do Banco desde 2016. Até setembro de 2024, foram captados R$ 2,4 bilhões com LCAs.
O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2024 era de R$ 2,5 bilhões.
[Nota Explicativa 14.2 - DFs BNDES Set/24]
Letras de Crédito do Desenvolvimento do BNDES
A LCD foi instituída por meio da Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, tendo como objetivo ampliar os mecanismos de captação de recursos pelo BNDES ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A oferta de LCD será realizada por meio de Instituições Financeiras que aderirem ao Regulamento Aplicável às Emissões de LCD do BNDES.
Patrimônio Líquido
Em 30 de setembro de 2024, o patrimônio líquido totalizou R$ 169,1 bilhões, decorrente do lucro líquido do período de R$ 19,0 bilhões, atenuado pela destinação de R$ 5,3 bilhões para pagamento de dividendos complementares relativos ao exercício de 2023.
[Nota Explicativa 18 - DFs BNDES Set/24]
As Notas Explicativas do BNDES estão disponíveis aqui.