Sanções administrativas
Nesta seção, são divulgadas as sanções administrativas aplicadas pelo BNDES a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a empregados públicos.
Nas páginas do Sistema de Correição Interna do Sistema BNDES e das Atividades Correicionais e Processos Administrativos de Responsabilização - PAR, divulgamos:
- Procedimentos investigativos, de caráter sigiloso, não punitivo e facultativo, instaurados quando verificados elementos mínimos indicativos de irregularidade, mas que não configurem indícios de autoria e materialidade suficientes para a instauração de processos de apuração: Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Patrimonial (SINPA), Investigação Preliminar (IP), Investigação Preliminar Sumária (IPS).
- Processos de apuração, que deverão ser conduzidos com as garantias da ampla defesa e contraditório aos processados e considerar, entre outras, as disposições previstas na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, a saber: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Tomada de Contas Especial (TCE).
Por sua vez, em Sanções aplicadas estão disponíveis para consulta as informações sobre advertências e Processos Administrativos Punitivos (PAP) instaurados em face das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo BNDES por meio de procedimentos licitatórios e procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da lei.