Saneamento básico no Brasil: desafios e perspectivas
A importância dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário para o bem-estar e a dignidade dos indivíduos foi expressa de maneira exemplar no reconhecimento (na Resolução 64/292, de 28 de julho de 2010), por parte da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), do “direito à água potável limpa e segura como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos” (UNGA, 2010, tradução livre).
A falta de saneamento gera relevantes custos sociais, em razão dos montantes gastos com o tratamento de doenças infecciosas e parasitárias, e também dos custos relativos à falta de pessoas no trabalho, à perda de produtividade e à degradação do meio ambiente, por exemplo. De acordo com Organização Mundial da Saúde (2008), a cada dólar investido em saneamento, há um retorno de nove dólares para a economia de um país.
Ao assumir o saneamento como direito humano fundamental, deve-se observar o quadro de prestação desse serviço no Brasil com preocupação. Segundo o conceito de déficit apresentado no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) – que incorpora não apenas o não atendimento da população, mas também o atendimento precário –, a situação do acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário no Brasil é a que mostra a tabela.
Fonte: Brasil (2013).
Em relação à estrutura do setor de saneamento no Brasil, conforme previsto na Constituição Federal, a titularidade dos serviços de saneamento pertence aos municípios, que podem prestá-los diretamente ou concedê-los a empresas do setor público ou do privado. Na opção indireta, o titular delega, por meio de um contrato, a prestação do serviço para uma companhia estadual de saneamento básico (Cesb) ou para a iniciativa privada, podendo essa delegação ser plena (água e esgoto) ou parcial (apenas um dos serviços). Em ambos os casos, o governo municipal deve acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço em consonância com os parâmetros adequados aos interesses da população. Os gráficos apontam a população atendida, estratificada por tipo de prestador.
Fonte: Snis (2016).
Nos últimos anos, foram realizados alguns avanços no setor de saneamento, dentre os quais se destacam: a aprovação da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento), que definiu as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento; e a promulgação do Plansab, em 2013, que, entre outras iniciativas, elaborou uma estimativa de investimento para o alcance das metas estabelecidas. Em que pese o fato de o cenário macroeconômico adotado ter sido bastante otimista, ainda assim, as cifras são bastante elevadas, como pode ser visto a seguir.
Fonte: Brasil (2013).
Fonte: Brasil (2013).
Pela observação dos investimentos efetivados no setor, percebe-se que, apesar do aumento dos montantes investidos, os valores ainda encontram-se aquém daqueles estimados pelo Plansab como necessários para atingir as metas pretendidas.
Fonte: Snis (2016).
Assim, é fundamental ampliar os investimentos no setor, bem como sua efetividade. Enxerga-se uma oportunidade de expansão da participação privada, que ainda é pequena em relação às necessidades existentes. Os desafios são muitos.
Leia mais nos artigos Estruturas de financiamento aplicáveis ao setor de saneamento básico de Guilherme da Rocha Albuquerque, publicado no BNDES Setorial 34 e O saneamento ambiental no Brasil: cenário atual e perpectivas de Guilherme da Rocha Albuquerque e Arian Bechara Ferreira publicado em BNDES 60 anos: perspectivas setoriais.
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Referências
BRASIL. Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Brasília, 2013.
SNIS – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO. Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto – 2014. Brasília, 2016.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SÁUDE. 5 steps for planning and evaluating world water day activities. World Health Organization, 2008.
UNGA – UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Human Right to Water and Sanitation. Geneva: Unga, 2010. UN Document A/RES/64/292.