Regulamento de critérios ambientais para o apoio do Sistema BNDES ao segmento de geração termelétrica
1. Objetivos
Regular os critérios ambientais para o apoio do Sistema BNDES ao segmento de geração termelétrica.
2. Abrangência e escopo
O presente regulamento compreende as operações de crédito diretas, indiretas não-automáticas, mistas e de mercado de capitais que tenham passado pelos critérios da lista de exclusão, sendo, portanto, consideradas elegíveis para apoio.
O escopo deste regulamento está relacionado ao apoio do Sistema BNDES ao segmento de geração termelétrica.
3. Critérios
- Somente poderão ser financiados pelo BNDES pedidos de apoio a termelétricas a gás natural e a biomassa apresentados por empresas que utilizem processos e equipamentos com padrões de desempenho tecnológico e ambiental eficientes, conforme os critérios vigentes do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
- Somente poderão ser financiados pelo BNDES pedidos de apoio a unidades de recuperação energética a partir de resíduos sólidos urbanos apresentados por empresas que utilizem processos e equipamentos com padrões de desempenho tecnológico e ambiental eficientes, conforme os critérios previstos a seguir.
Os limites de emissão para a atmosfera serão considerados atendidos sempre que:
- Nenhum dos valores médios diários ultrapasse qualquer dos valores listados na coluna correspondente da Tabela 1;
- Nenhum dos valores médios, de intervalos de 30 (trinta) minutos, ultrapasse qualquer dos limites de emissão listados na coluna correspondente a 100% do tempo (Tabela 1);
- 97% dos valores médios anuais, de intervalos de 30 (trinta) minutos, não ultrapassem os valores listados na coluna correspondente a 97% do tempo (Tabela 1);
Tabela 1 – Limites de emissão de poluentes para UREs | |||
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Poluente | Valor médio diário (mg/Nm3) | Valores médios de 30 min (mg/Nm3) | |
97% do tempo | 100% do tempo | ||
Material Particulado (MP) | 10 | 10 | 30 |
Óxidos de Enxofre, expressos em SO2 | 50 | 50 | 200 |
Óxidos de Nitrogênio, expressos em NO2 | 200 | 200 | 400 |
Ácido Clorídrico (HCI) | 10 | 10 | 60 |
Ácido Fluorídrico (HF) | 1 | 2 | 4 |
Hidrocarbonetos Totais (HCT) | 10 | 10 | 20 |
* Base seca com 11% de excesso de oxigênio; Nm3 normalizado a 1 atm e 0°C.
** Período de amostragem mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas.
- Nenhum dos valores médios ao longo do período de amostragem fixado para substâncias inorgânicas específicas, dioxinas e furanos ultrapasse os valores da Tabela 2.
Tabela 2 – Limites de emissão de substâncias inorgânicas específicas e de dioxinas e furanos para UREs, calculadas com base no conceito de equivalência tóxica de acordo com a Tabela 4 | |
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Substância | Limites de emissão |
Cádmio (Cd), Tálio (Tl) e seus compostos | Total 0,05 mg/Nm3 |
Mercúrio e seus compostos (Hg) | 0,05 mg/Nm3 |
Antimônio (Sb), Arsênio (As), Chumbo (Pb), Crômio (Cr), Cobalto (Co), Cobre (Cu), Manganês (Mn), Níquel (Ni), Vanádio (V) e seus respectivos compostos | Total 0,5 mg/Nm3 |
Dioxinas e furanos | 0,1 ng/Nm3 |
* Base seca com 11% de excesso de oxigênio; Nm3 normalizado a 1 atm e 0°C.
** Período de amostragem mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas.
- Não deverão ser excedidos os limites de emissão para monóxido de carbono (CO) nos gases de combustão, excluindo as fases de partida e parada, expressos na Tabela 3, conforme os seguintes critérios:
- em 97% do valor médio diário para o monitoramento contínuo do período de um ano;
- em 95 % das medições de valores médios de intervalos de 10 (dez) minutos ou em 100% dos valores médios de intervalos de 30 (trinta) minutos, para o monitoramento contínuo do período de um dia; e
- em 100% o valor médio por hora para o monitoramento contínuo de Usina de Recuperação de Energia - URE que utilizem tecnologia de leito fluidizado.
Tabela 3 – Limites de emissão de CO para UREs | |
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Limites de emissão (mg/Nm3) | |
Valor médio diário para o monitoramento contínuo de um período de um ano | 50 |
Valores médios de intervalos de 10 minutos para o monitoramento contínuo do período de um dia | 150 |
Valores médios de intervalos de 30 minutos para o monitoramento contínuo do período de um dia | 100 |
Valor médio por hora para o monitoramento contínuo de URE´s que utilizam tecnologia de leito fluidizado | 100 |
* Base seca com 11% de excesso de oxigênio; Nm3 normalizado a 1 atm e 0°C.
- Com vista à determinação da concentração total (toxicidade equivalente - TE) de dioxinas e furanos, as concentrações ponderais das dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos serão multiplicadas, antes de se proceder à adição, pelos fatores de equivalência apresentados na Tabela 4.
Tabela 4 – Fatores de Equivalência de Toxicidade - FTEQ para Congêneres de dioxinas e furanos | |
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Congêneres | Fator de Equivalência de toxicidade |
mono-, di-, e tri-CDDs (mono-, di- e tri-cloro-dibenzo-p-dioxina) | 0 |
2,3,7,8 -Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) | 1 |
outros TCDDs (tetracloro-dibenzo-p-dioxinas) | 0 |
1,2,3,7,8 -Pentaclorodibenzodioxina (PeCDD) | 0,5 |
outros PeCDDs (pentacloro-dibenzo-p-dioxinas) | 0 |
1,2,3,4,7,8 -Hexaclorodibenzodioxina (HxCDD) | 0,1 |
1,2,3,6,7,8 -Hexaclorodibenzodioxina (HxCDD) | 0,1 |
1,2,3,7,8,9 -Hexaclorodibenzodioxina (HxCDD) | 0,1 |
outros HxCDDs (hexacloro-dibenzo-p-dioxinas) | 0 |
1,2,3,4,6,7,8 -Heptaclorodibenzodioxina (HpCDD) | 0,1 |
outros HpCDDs (heptacloro-dibenzo-p-dioxinas) | 0 |
Octaclorodibenzodioxina (OCDD) | 0,001 |
Mono-, di-, tri-CDFs (mono-, di- e tri-cloros-dibenzofuranos) | 0 |
2,3,7,8 -Tetraclorodibenzofurano (TCDF) | 0,1 |
outros TCDFs (tetracloro-dibenzofuranos) | 0 |
1,2,3,7,8 -Pentaclorodibenzofurano (PeCDF) | 0,05 |
2,3,4,7,8 -Pentaclorodibenzofurano (PeCDF) | 0,5 |
outros PeCDDs (pentacloro-dibenzofuranos) | 0 |
1,2,3,4,7,8 -Hexaclorodibenzofurano (HxCDF) | 0,1 |
1,2,3,6,7,8 -Hexaclorodibenzofurano (HxCDF) | 0,1 |
1,2,3,7,8,9 -Hexaclorodibenzofurano (HxCDF) | 0,1 |
2,3,4,6,7,8 -Hexaclorodibenzofurano (HxCDF) | 0,1 |
outros HxCDDs (hexacloro-dibenzofuranos) | 0 |
1,2,3,4,6,7,8 -Heptaclorodibenzofurano (HpCDF) | 0,01 |
1,2,3,4,7,8,9 -Heptaclorodibenzofurano (HpCDF) | 0,01 |
outros HpCDFs (heptacloro-dibenzofuranos) | 0 |
Octaclorodibenzofurano (OCDF) | 0,001 |
- O apoio do BNDES ficará condicionado à apresentação:
- de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos competente, sempre que aplicável, e, para termelétricas a gás natural, de estudo específico para avaliação de possíveis restrições ao adequado abastecimento da população a partir do uso de água, incluindo os impactos dos efluentes sobre a saúde humana, o ecossistema aquático e a qualidade dos corpos de água; e
- de plano de compensação de emissões de gases do efeito estufa (GEE) previsto no âmbito do licenciamento ambiental.
- Termelétricas a biomassa que utilizem derivados de madeira devem apresentar certificação FSC Brasil (“Forest Stewardship Council”) ou certificação similar, desde que aceita pelo BNDES, para o insumo utilizado.