Prorrogação de validade de certidões fiscais
A comprovação de regularidade fiscal para contratação e liberação de recursos públicos é uma exigência prevista em lei, e, portanto, eventual flexibilização para apresentação das correspondentes certidões, por parte dos proponentes e clientes finais, depende de regulamentação externa ao BNDES.
Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta RFB nº 6, de 10.05.2024, prorrogou por 90 dias os prazos de validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND, exclusivamente para contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo governador do estado do Rio Grande do Sul.
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