Esteiras de crédito e valores mínimos de solicitação
Esteiras de crédito
Uma esteira de crédito compreende todas as etapas para concessão do apoio financeiro. É, portanto, o fluxo operacional que percorre a solicitação, envolvendo diversas etapas, a depender da solução requerida. Participam, assim, o BNDES, o cliente e, no caso de operações indiretas, o agente financeiro credenciado.
Apoio direto
Os fluxos compreendem etapas internas ao BNDES e contam com a participação do cliente para fornecimento dos dados requeridos. O trâmite completo é composto pelas etapas de habilitação, solicitação de apoio, análise (ou validação de critérios), contratação e acompanhamento. Conheça as etapas.
Existem diferentes esteiras diretas de crédito para o trânsito e aprovação da solicitação de apoio financeiro, levando-se em consideração as características dos produtos. São elas:
- Corporativa e Project Finance: associadas a soluções financeiras mais customizadas;
- Automática e Simplificada: mais ágeis para soluções com uma maior padronização;
- Emergencial: criada para programas lançados no combate à crise econômica provocada pelo COVID-19, que demandam agilidade;
- Não reembolsáveis: fluxo customizado para operações com recursos não reembolsáveis;
- Outras: associadas a fundos com regras próprias de tramitação.
Valor mínimo para solicitação de apoio direto
Os valores mínimos para solicitação de cada apoio do BNDES são calculados, via de regra, em função da natureza e customização da esteira de crédito, conforme apresentado a seguir:
Valor mínimo |
Solução Financeira |
Esteira |
R$ 40 milhões |
|
Corporativa e Project Finance |
R$ 20 milhões |
|
Corporativa e Project Finance |
R$ 20 milhões |
|
Simplificada e Automática |
R$ 10 milhões |
|
Emergencial |
R$ 10 milhões |
|
Corporativa, Automática, Simplificada, a depender da sub-opção de cada fundo |
Não há regras específicas para valor mínimo |
|
Corporativa |
Não há regras específicas para valor mínimo |
|
Não reembolsável |
Considerações sobre os valores mínimos
- Entende-se como provedores regionais as empresas classificadas como "Prestadores de Pequeno Porte" (PPP), segundo definido pela ANATEL no Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019.
- Para efeito de cálculo do valor mínimo devem ser somados todos os subcréditos da operação.
- Caso uma mesma operação seja tramitada por mais de uma esteira, será adotado o maior valor mínimo total.
- Caso algum instrumento de apoio financeiro possua regras próprias de valor mínimo de operação, não são aplicáveis os valores mínimos por esteira aqui estabelecidos.
- Linhas “Incentivada A – Meio Ambiente – Investimentos para redução do consumo de energia ou aumento da eficiência do sistema energético nacional”, “Incentivada A – Energia – geração de energia solar” e “Incentivada B – Energia – geração de energia solar".
- Clientes com habilitação vigente ou que já tenham dado entrada em seu pedido de habilitação em plataforma online poderão utilizar as regras sobre valor mínimo anteriormente vigentes, desde que protocolem suas solicitações de apoio financeiro até 31/12/2020.
Etapas das principais esteiras de apoio direto:
- Habilitação é composta por: análise cadastral, análise de risco de crédito (rating e limite) e análise jurídica
- Não há etapa de habilitação para as operações não reembolsáveis
- Apenas para operações do FUNTEC e do Fundo Cultural
- Caso haja Habilitação válida, esta etapa não é necessária.
- As deliberações da análise e da habilitação poderão ocorrer simultaneamente.
Apoio indireto
Nessa modalidade de apoio, o trâmite se dá em sua maior parte no âmbito do agente financeiro credenciado. A solicitação pode ocorrer por meio do site do BNDES (Canal MPME) ou diretamente com o agente financeiro credenciado. É ele quem recebe o pedido, realiza a análise, decide sobre a concessão do apoio, envia o pedido ao BNDES para homologação.