Atividades, empreendimentos e itens não apoiáveis pelo BNDES
Lista de Exclusão e Apoio Condicionado
O BNDES não oferece apoio financeiro a clientes condenados, seja na esfera administrativa ou judicial, por atos que envolvam:
- discriminação de raça e gênero
- trabalho infantil
- trabalho escravo
- assédio moral ou sexual
- crime contra o meio ambiente
No caso de ter havido uma condenação pelos atos acima, a contratação ficará impedida até a comprovação da regularização da situação pelo cliente.
Além disso, o BNDES não apoia investimentos nas atividades, empreendimentos e itens listados a seguir. Clique no nome para ver a respectiva lista de exclusão e apoio condicionado.
- Motéis (CNAE 5510-8/03);
- Saunas e termas (CNAE 9609-2/05);
- Exploração de jogos de azar e apostas (CNAE 92);
- Extração e beneficiamento de amianto (CNAE 0899-1/03); e
- Clubes (CNAE 9312-3/00).
Agropecuário
- Não é apoiável a aquisição de animais para revenda.
- Empreendimentos de bovinocultura de corte serão apoiados somente para produção de bezerro.
- Aos empreendimentos agropecuários será exigida inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme disposto no Manual de Crédito Rural.
- Aos empreendimentos de pesca será exigido o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sendo que, quando se tratar de financiamento de embarcações de pesca extrativa, também será exigida a Permissão Prévia de Pesca (PPP), conforme disposto no Manual de Crédito Rural.
- Não será permitido o apoio a empreendimentos que contemplem pesca em período proibido ou em lugares interditados pelo órgão competente, pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; e o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização de espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, conforme disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
- Não será permitido o apoio a empreendimentos que contemplem pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, conforme disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
- Aos empreendimentos que contemplem Organismos Geneticamente Modificados será exigido o Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, conforme disposto na Lei nº 11.105, de 24.03.2005.
- É vedada a concessão de crédito ao amparo do PRONAF relacionado com a produção de fumo desenvolvida em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras ressalvado o caso em que o crédito se destine a outras culturas que não o fumo, de modo a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar.
- Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental de Operações, deverão ser observadas as Diretrizes socioambientais para a Pecuária Bovina.
Armas
- Não são apoiáveis:
- Comércio varejista de armas e munições (CNAE 4789-0/09).
- Aquisição de armas e munições (NCM Capítulo 93), com exceção de:
- Exportação de armas e outros bens e serviços brasileiros de defesa e segurança, no âmbito dos produtos BNDES Exim Pós-embarque e Pré-Embarque, desde que os Devedores (quando do apoio à comercialização) e os Importadores sejam entes soberanos ou seus órgãos*;
- Aquisição de armas e outros bens e serviços de defesa e segurança, desde que realizada por entes públicos e seus órgãos voltados ao fortalecimento operacional das forças de segurança pública e defesa social.
*Entende-se como armas e outros bens brasileiros de defesa aqueles que se enquadrem como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), fornecidos por empresas credenciadas pelo Ministério da Defesa como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), desde que também respeitadas as políticas de credenciamento do BNDES e possuam as devidas autorizações de exportação pelos órgãos brasileiros competentes - Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.
Bancário
- Não podem ser financiados projetos de investimento para bancos, caixas econômicas e agências de fomento (CNAE 6410-7/00, 6421-2/00, 6422-1/00, 6423-9/00, 6424-7/01, 6431-0/00, 6432-8/00, 6433-6/00, 6434-4/00 e 6438-7/01), sendo permitido o apoio:
- ao microcrédito; e
- ao fornecimento de garantias.
Energia
- Não são apoiáveis:
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo (CNAE 3511-5/01);
- Geração de energia elétrica em projetos híbridos de fontes energéticas renováveis com óleo derivado de petróleo fora dos sistemas isolados;
- Investimentos relacionados à parcela de geração de energia termelétrica a óleo derivado de petróleo (CNAE 3511-5/01) nos projetos híbridos de óleo derivado de petróleo com fontes energéticas renováveis nos sistemas isolados; e
- Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas.
- Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental e Climática de Operações, deverão ser observadas as demais condições dispostas no Regulamento de critérios ambientais para o apoio do Sistema BNDES ao segmento de Geração Termelétrica.
Imobiliário
- O BNDES não financia a incorporação e construção de empreendimentos imobiliários, ressalvado o apoio a projetos:
- i. localizados em polos de desenvolvimento ou de inovação;
- ii. localizados em centros ou distritos históricos;
- iii. integrados em programas de revitalização urbana;
- iv. destinados a atividades ligadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; e
- v. destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação.
- Para o apoio a shopping centers será exigida a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos que couber, de expansão dos já existentes, assim como de autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo Município para conceder a autorização acima referida, quando for o caso.
- Para empreendimentos relacionados ao setor de alojamento será exigido o Certificado de Cadastramento na versão “empreendimento em operação” ou na versão “empreendimento em fase de implantação”, conforme o caso, no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo – CADASTUR.
- Não serão passíveis de apoio pelo BNDES os seguintes itens: desapropriações e aquisição de terrenos.
Madeira
- Empreendimentos que dependam da madeira como principal matéria prima poderão ser apoiados, desde que a madeira seja proveniente de floresta plantada; caso a madeira seja proveniente de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública.
- Empreendimentos associados à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas poderão ser apoiados, desde que haja Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública.
Mineração
- Não são apoiáveis:
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
- Extração e beneficiamento de amianto (CNAE 0899-1/03)
- Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental de Operações, deverão ser observadas as condições dispostas na Política Socioambiental para o Setor de Mineração
Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral
- São financiáveis empreendimentos nos setores de Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral, desde que por meio de operações sob a forma de apoio indireta.
Saneamento e resíduos sólidos.
- Os projetos de coleta de esgoto são passíveis de apoio pelo BNDES desde que prevejam capacidade de tratamento para o esgoto que será coletado (já existente ou que será implantado pelo mesmo projeto).
Siderurgia
- Empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa poderão ser financiados, desde que a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas sejam provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de Cadeia de Custódia).
Sucroalcooleiro
- Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental de Operações, deverão ser observados os Critérios Ambientais para o Apoio ao Setor de Processamento de Cana de Açúcar
Restrições impostas por acordos internacionais
Conheça os acordos multilaterais que também impedem o financiamento de determinadas atividades e projetos:
- Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, promulgada pelo Decreto nº 77.374, de 01.04.1976.
- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgada pelo Decreto nº 99.280, de 06.06.1990.
- Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto nº 875, de 19.07.1993.
- Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, promulgado pelo Decreto nº 2.864, de 07.12.1998.
- Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, promulgada pelo Decreto nº 2.977, de 01.03.1999.
- Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, promulgada pelo Decreto nº 3.128, de 05.08.1999.
- Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, promulgada pelo Decreto nº 3.607, de 21.09.2000.
- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20.06.2005.
- Convenção de Minamata sobre Mercúrio, promulgada pelo Decreto nº 9.470, de 14.08.2018.
Legenda
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
Veja também
- Activities, projects and items not supported by the BNDES (esta página em inglês)