Objetivos do programa
Por meio do incentivo à transferência de ativos produtivos detidos por empresas em crise para empresas saudáveis, o programa pretende cumprir os seguintes objetivos:
a) estimular a atividade econômica e a função social da empresa;
b) preservar empregos, geração de renda e recolhimento de tributos;
c) promover o aproveitamento, a utilização e a conservação de ativos existentes, poupando recursos naturais e evitando sua deterioração, prevenindo, assim, a formação de passivos socioambientais;
d) estimular a adoção de melhores práticas de governança, gestão, integridade e conformidade relativamente aos ativos alienados;
e) dinamizar os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e falência, previstos na Lei nº 11.101/2005;
f) otimizar o preço de ativos vendidos no âmbito de recuperações judiciais, extrajudiciais, falências e demais processos judiciais, por meio do incentivo à concorrência advinda do aumento do número de potenciais adquirentes; e
g) reduzir, oportunamente, a eventual exposição do BNDES perante à Vendedora ou seu Grupo Econômico.
Taxa de juros
A taxa de juros pode variar, conforme a venda do ativo possa liquidar ou reduzir a exposição do BNDES ou do agente financeiro à empresa vendedora ou a seu grupo econômico.
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: poderá ser utilizada, como custo financeiro, outra taxa que guarde equivalência com a TLP, conforme disposto nas Políticas Operacionais do BNDES.
Condições específicas
1. Quanto ao ativo-alvo
- Deverá ser definido e caracterizado pelo postulante quando for apresentada a Consulta Prévia, podendo:
a) consistir em unidade industrial, estabelecimento comercial, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle, entre outras;
b) encontrar-se em fase de implantação, operacional ou desativado; e
c) abranger, entre outros itens, bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.
- Deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora, exceto em empreendimentos e setores vedados pelas Políticas Operacionais do BNDES.
- Em caso de consistir em participação societária que não assegure ao adquirente o exercício, de forma isolada, do poder de controle da empresa adquirida, a vendedora e/ou seus controladores não poderão integrar ou permanecer no respectivo bloco de controle.
2. Quanto à empresa adquirente
- Deverá apresentar ao longo da análise, um roteiro de informações a respeito da exploração econômica do ativo, contendo premissas, projeções e marcos para acompanhamento do desempenho, bem como parecer jurídico quanto à modelagem da aquisição e eventuais riscos de sucessão.
3. Quanto à empresa vendedora
- Serão admitidas operações sob a forma de apoio Direta e Indireta Não Automática do BNDES Finem, na hipótese de a vendedora encontrar-se sob o regime da recuperação judicial, extrajudicial ou falência, bem como na hipótese de aquisição de Ativo-Produtivo no âmbito de execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, independentemente de exposição do Sistema BNDES à Vendedora ou ao seu grupo econômico; e
- Serão admitidas operações sob a forma de apoio Direta nas situações em que haja exposição do BNDES à vendedora, ainda que fora das hipóteses mencionadas no item ‘a’ acima e sem limitação à respectiva exposição.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazos
O prazo de financiamento compreende os prazos de carência e de amortização e será definido pelo BNDES em função da capacidade de pagamento do cliente e do setor de atuação.
Garantias
- Para apoio direto: garantias negociadas entre BNDES e o cliente.
- Para apoio indireto: garantias negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.