BNDES Automático - Empreendimentos e itens financiáveis e não financiáveis
Confira a seguir os empreendimentos e itens financiáveis e não financiáveis pelo BNDES Automático.
Empreendimentos financiáveis:
- Implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos;
- Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Apoio condicionado:
Alguns empreendimentos são financiáveis, atendidas certas condições:
Empreendimento | Condição para apoio |
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Investimentos em empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa | Madeira e carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas devem ser provenientes de reflorestamento, o que deve ser comprovado por meio de Certificação de Cadeia de Custódia. |
Projetos de bovinocultura de corte | Deve se destinar à produção de bezerros. |
Investimentos em empreendimentos que dependam de madeira como principal matéria-prima | A madeira deve ser proveniente de floresta plantada; caso a madeira seja proveniente de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública. |
Investimentos em empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas | Deve haver Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e deve haver Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública. |
Apoio a shopping centers | Postulante deve apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos em que couber, de expansão dos já existentes, assim como autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo Município para conceder a referida autorização, quando for o caso. |
Investimentos em empreendimentos relacionados aos setores de hotelaria enquadrados nos códigos I 5510-8/01, I 5590-6/01 e I 5590-6/02 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae) do IBGE, inclusive os custos relacionados à emissão de documentos de certificação necessários para a ampliação dos prazos de pagamento (exceto serviços de consultor) | Postulante deve apresentar o certificado de cadastramento na versão “empreendimento em operação” ou na versão “empreendimento em fase de implantação”, conforme o caso, no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur). |
Investimentos sociais* realizados no âmbito da empresa | Devem ser voltados para: • a implantação ou aprimoramento de sistemas de gestão ambiental, social e/ou de saúde e segurança do trabalho, inclusive obtenção de certificações, nas empresas apoiadas; ou • os empregados das empresas apoiadas, seus dependentes e familiares, sendo complementares às obrigações legais. |
O apoio a investimentos destinados à implantação, expansão ou modernização de linhas de produção para montagem de veículos automotores rodoviários ou agrícolas | Restrito a operações que envolvam veículos com índice de nacionalização mínimo de 60%, em valor e peso, calculado conforme Critérios e Instruções para Cálculo de Índice de Nacionalização. |
Projetos de renovação e implantação de novos canaviais | Apenas investimentos não passíveis de apoio sob a forma de apoio Indireta Automática no âmbito do programa BNDES Prorenova. |
Empreendimentos imobiliários | Apenas quando destinado a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação |
*Observação sobre investimentos sociais: não serão passíveis de apoio como investimentos sociais os seguintes empreendimentos:
- Ações impostas por lei, ato administrativo ou decisão judicial, incluindo obrigações decorrentes de licenciamento ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta;
- Ações exclusivamente voltadas para a performance comercial e competitiva ou ao desenvolvimento direto de mercado consumidor;
- Ações de marketing institucional; e
- Custeio e despesas correntes, incluindo benefícios adicionais voltados para funcionários, que tenham caráter permanente e possam ser caracterizados como política de recursos humanos, tais como: planos de saúde, previdência, seguros, auxílio-moradia, auxílio-educação, dentre outros.
Itens financiáveis
- Máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional;
- Mobíliario novo e de fabricação nacional;
- Capital de giro associado ao investimento fixo;
- Aquisição de softwares e prestação de serviços correlatos, observados os critérios estabelecidos no programa BNDES Prosoft – Comercialização;
- Despesas financeiras relativas ao projeto e anteriores ao início de sua operação comercial. Somente para micro e pequenas empresas;
- Gastos com treinamento de pessoal, com objetivos e prazos definidos;
- Gastos e tratos culturais no setor agropecuário, até a primeira colheita/safra, associados ao investimento fixo destinado à implantação de culturas;
- Gastos com aquisição de matrizes e reprodutores, vinculados a projetos de investimento;
- Plantio de cana-de-açúcar, podendo ser financiados a usina de açúcar e/ou álcool ou o produtor integrado à usina, desde que o apoio indireto automático do programa BNDES Prorenova não esteja vigente;
- Aquisição de bens e serviços importados, comprovando-se a inexistência de similar nacional (exceto bens de informática e automação, máquinas e equipamentos);
- Aquisição de software produzido no exterior para projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação, dedendo haver comprovação de inexistência de similar nacional;
- Transferência de ativos, desde que seja em casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas.
*Observação sobre capital de giro: o investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor financiado do investimento fixo:
- Micro, pequenas e médias empresas: até 30%; e
- médias-grandes e grandes empresas: até 15%.
Veja a classificação de porte utilizada pelo BNDES
Empreendimentos não financiáveis:
- Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento (essa vedação não se aplica a financiamento a empreendimento imobiliário quando destinado a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação);
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
- Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais;
Itens não financiáveis:
- Aquisição de terrenos e desapropriações;
- Custeio e gastos com manutenção corrente;
- Quaisquer gastos que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
- Aquisição de animais para revenda;
- Itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
- Máquinas, equipamentos e bens de informática e automação, dentre outros gastos do projeto, já financiados pelo BNDES;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados;
- Custos decorrentes da internação de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados;
- Compra de tecnologia e pagamento de royalties a empresas que integrem o mesmo grupo econômico ao qual o cliente pertença.