Veja, no vídeo abaixo, os 5 passos para obter o seu capital de giro:
Veja os agentes que mais operam a linha de capital de giro e suas taxas de juros
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
* ROB até R$ 90 milhões
** ROB até R$ 300 milhões
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Prazos
Prazo de até 5 anos, incluindo carência de até 2 anos.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento).
Circulares e avisos
- Circular n° 01/2024 (PDF - 36kB) de 12.01.2024
- Circular n° 11/2023 (PDF - 47kB) de 19.04.2023
- Circular n° 15/2022 (PDF - 301 kB) de 26.05.2022
- Circular n° 62/2020 (PDF - 79 kB) de 11.09.2020
- Circular n° 18/2020 (PDF - 50 kB) de 03.04.2020
- Circular n° 10/2020 (PDF - 52 kB) de 23.03.2020
- Circular n° 05/2020 (PDF - 134 kB) de 03.02.2020
- Circular n° 02/2020 (PDF - 88 kB) de 03.01.2020
- Circular n° 13/2019 (PDF - 52 kB) de 07.03.2019
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Perguntas e Respostas
1. O que é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é destinada à manutenção e/ou à geração de empregos, bem como às necessidades do dia a dia das empresas. Por ser uma linha indireta, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam.
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha indireta e deverá ser negociada junto ao agente financeiro, um banco repassador. Confira a lista completa dos bancos credenciados.
2. Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
As operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros são realizadas na modalidade indireta.
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
3. Quais as condições da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é aderente às necessidades do dia-a-dia das micro, pequenas e médias empresas. Podem solicitar financiamento clientes que faturem até R$ 300 milhões, com prazo de até 5 (cinco) anos, com até 2 (dois) anos de carência, até o limite de R$ 20 milhões por ano.
Cabe destacar que como é um produto contratado através de um Agente Financeiro. Nesse caso, a fonte de recursos é do BNDES, mas o financiamento é negociado e contratado entre o cliente final e o Agente Financeiro credenciado. Esse é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente.
Assim, serão negociados junto ao seu banco: o valor financiado, os prazos, as taxas e as garantias da operação de crédito, respeitando as condições gerais definidas pelo BNDES. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
4. Quais os bancos que oferecem o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
5. É necessário apresentar algum projeto para obter o financiamento no BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Não. Os recursos são disponibilizados para apoiar a empresa em todas as suas necessidades. Inclusive, não há a necessidade de comprovar a sua utilização. É importante destacar que a operação será concretizada por intermédio de um Agente Financeiro que, provavelmente, buscará informações adicionais sobre a utilização dos recursos.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
6. Meu banco só me oferece as linhas próprias e não disponibiliza as soluções do BNDES. O que devo fazer?
O BNDES está atento aos pleitos apresentados pelos diferentes setores da sociedade. Em razão de demandas como a sua sobre a dificuldade de localizar o agente financeiro mais adequado que ofereça as nossas linhas indiretas, publicamos uma lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
No entanto, esclarecemos que por se tratar de um banco de desenvolvimento, o BNDES atua de forma diferente de um banco comercial, ele não possui uma rede de agências. Dessa forma, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, por meio de uma rede de agentes financeiros credenciados a repassar os recursos do BNDES. Ou seja, a fonte de recursos é do BNDES, mas o financiamento é negociado e contratado entre o cliente final e o Agente Financeiro credenciado. Esse é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Lembramos que a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é destinada à manutenção e/ou à geração de empregos, bem como às necessidades do dia a dia das empresas. Por ser uma linha indireta, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam.
7. Preciso estar com as minhas certidões válidas para solicitar o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Durante a vigência do estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, não será exigida a comprovação de regularidade dos débitos perante a seguridade social, para fins de contratação e de liberação de recursos
A Licença ambiental não é exigida para financiamento de capital de giro, devendo, contudo, o Cliente (tomador do financiamento) estar em situação regular perante os órgãos ambientais. Em caso de projetos se exige a licença ambiental.
No ato da contratação do financiamento, o agente financeiro deverá comprovar que o cliente possui:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Imposto Territorial Rural – ITR; e
- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, quando for o caso, declaração da Beneficiária Final de que foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial as informações de seus trabalhadores relativas ao ano-base.
Além disso, que o cliente não está inscrito no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial n° 4, de 11.05.2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
É importante destacar que a operação será concretizada por intermédio de um Agente Financeiro que, provavelmente, buscará informações adicionais e poderá solicitar os documentos. Ou seja, como se trata de uma linha indireta, a autorização depende do agente financeiro, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
8. Uma empresa de controle estrangeiro pode solicitar a Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Sim, observado que, quando o apoio se destinar a atividade não especificada Decreto 2.233, de 23.05.1997, os recursos emprestados não poderão ser utilizados para investimento em ativo fixo.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
9. Posso usar os recursos da Linha Crédito Pequenas Empresas para adquirir itens importados?
Não. Aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados, bem como custos decorrentes da internação desses itens não poderá ser financiada.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil.
10. Minha empresa pode solicitar o BNDES Crédito pequenas empresas?
Podem solicitar Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País, com faturamento até R$ 300 milhões. Também podem solicitar os Empresários individuais, com faturamento até R$ 300 milhões.
É vedado o empréstimo na Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas nas seguintes condições:
Caracterização do Setor:
• Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza no âmbito dos setores de Comércio de armas no País, Atividades bancárias / financeiras, Motéis, saunas e termas, Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados;
• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
Caracterização da Postulante:
• Que não venham a operar efetivamente o objeto do financiamento, exceto nos casos em que a natureza da atividade financiada justifique esse investimento;
• Clubes;
• Entidades de classe, sindicatos, federações e confederações sindicais;
• Organizações religiosas; e.
• Partidos políticos.
11. Como posso utilizar os recursos do BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Os recursos da Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas visam à manutenção e/ou à geração de empregos.
Não são financiáveis os seguintes itens:
• Aquisição de terrenos e desapropriações;
• Quaisquer gastos que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
• Aquisição de animais para revenda;
• Máquinas, equipamentos e bens de informática e automação, dentre outros gastos do projeto, já financiados pelo BNDES; e
• Aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados, bem como custos decorrentes da internação desses itens.
12. Uma empresa em Recuperação Judicial pode solicitar o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
O BNDES não veda a concessão do financiamento ao cliente em recuperação judicial. A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha indireta. Ou seja, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. Cabe ao agente avaliar eventuais riscos quanto à capacidade de pagamento de uma empresa nessa situação.
Ou seja, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
13. Um Cartório pode acessar a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Não. Somente podem ser beneficiários da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas pessoas jurídicas de direito privado ou empresários individuais. No caso dos serviços notariais, estes são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), sendo os notários profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial (art. 3º da Lei nº 8.935/1994). Os notários não se caracterizam, assim, como empresários individuais, nos termos do que prevê o art. 966 do Código Civil. Além disso, a atividade notarial é delegada pelo Poder Público a uma pessoa física, e não a uma pessoa jurídica, cabendo destacar, ainda, que os cartórios não têm personalidade jurídica própria, ou seja, não se enquadram como pessoa jurídica de direito privado.