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- Empresas sediadas no País;
- Administração Pública;
- empresários individuais e microempreendedores;
- produtores rurais (pessoa física residente e domiciliada no País);
- transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, ambos residentes e domiciliados no País;
- fundações, associações e cooperativas sediadas no País;
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação |
Receita operacional bruta anual ou renda anual
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Microempresa
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Menor ou igual a R$ 360 mil
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Pequena empresa
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Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
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Média empresa
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Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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Grande empresa
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Maior que R$ 300 milhões
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Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta (ROB) consolidada do grupo.
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São financiáveis os seguintes itens:
- máquinas e equipamentos;
- sistemas industriais;
- componentes;
- bens de informática e de automação;
- ônibus, caminhões e aeronaves executivas;
- seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com os referidos bens (apenas para MPMEs);
- capital de giro associado, para micro, pequenas e médias empresas (até 30% do valor financiado).
Os bens devem ser cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.
O financiamento pode ser destinado à aquisição do bem pelo comprador ou à comercialização do bem pelo fabricante.
► Consulte a lista de fornecedores e produtos credenciados.
► Saiba como credenciar seu produto no Portal CFI.
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Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Ou dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Bens de capital
Taxa do BNDES
0,95% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Ônibus e caminhões
Taxa do BNDES
0,95% ao ano* (MPMEs) ou 1,05% ao ano (grandes empresas)
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Setor público
Taxa do BNDES
1,85% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII. Mais informações aqui (PDF - 43 kB).
Participação do BNDES
Micro, pequenas, médias empresas, grandes empresas e setor público: até 100%
A participação máxima do BNDES para o financiamento a aeronaves executivas e comerciais será sempre de 85%.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas