Participação da BNDESPAR
Até 50% dos itens financiáveis.
Observações:
- A parcela do projeto não apoiada no âmbito deste Programa poderá ser objeto de financiamento pelo BNDES por meio de outros instrumentos de apoio financeiro, respeitado o limite global de 90% dos itens financiáveis para participação do Sistema BNDES no projeto.
- O valor total da subscrição das debêntures não poderá ultrapassar o percentual de 15% do Ativo Total do beneficiário ou do Grupo Econômico ao qual pertença.
Valor mínimo da operação
R$ 10 milhões.
Valor máximo da operação
R$ 200 milhões.
Amortização e Remuneração
Prazo: 25 a 35 anos.
Será devido à BNDESPAR, anualmente, o valor correspondente a um percentual sobre a Receita Operacional Líquida Ajustada proveniente do licenciamento, cessão, alienação ou transferência dos processos ou produtos desenvolvidos ou da propriedade intelectual deles decorrente, no âmbito do projeto apoiado.
A critério do BNDES, também será devido à BNDESPAR, anualmente, o valor correspondente a um percentual sobre o licenciamento, cessão, alienação ou transferência dos processos ou produtos desenvolvidos ou da propriedade intelectual deles decorrente, a ser negociado na análise do projeto, referentes a projetos subsequentes implantados a partir das tecnologias desenvolvidas com apoio do THAI.
Observações:
- Receita Operacional Líquida Ajustada é a Receita Operacional Líquida descontada de todos os custos diretos que, a critério do BNDES, possam ser auferidos de forma objetiva e clara ou através de metas de desempenho.
- Os valores recebidos pela BNDESPAR consistirão em: (i) amortização do título, caso o saldo do valor nominal do THAI seja maior do que R$ 1,00 (um real); (ii) remuneraçãó do título, caso o saldo do valor nominal do THAI seja equivalente a R$ 1,00 (um real).
- Valor nominal do THAI é o seu valor de face, ou seja, o valor pelo qual o título foi emitido. Saldo do valor nominal do THAI é o seu valor nominal descontado do valor das amortizações eventualmente realizadas.
Diferimento do pagamento
Caso o valor previsto exceda o Fluxo de Caixa Operacional, acrescido do Resultado Financeiro Líquido, do beneficiário, auferidos no mesmo período, o beneficiário poderá diferir o pagamento do valor que exceder esses indicadores por até cinco anos consecutivos.
O pagamento diferido será corrigido a uma taxa de IPCA + 2% ao ano sobre o valor total diferido e ainda não pago.
Após o prazo de cinco anos consecutivos, independentemente do valor do Fluxo de Caixa Operacional, acrescido do Resultado Financeiro Líquido, auferido pelo beneficiário no período, todo montante diferido deverá ser pago no ano subsequente acrescido da correção.
Observação:
Caso o beneficiário opte pelo diferimento, não poderá haver pagamento de dividendo e/ou juros sobre capital próprio no período.
Pagamento do valor residual dos ativos tangíveis
No evento que ocorrer primeiro, dentre os seguintes: (i) anuência do BNDES para a desmobilização ou alienação dos ativos ou para sua utilização em finalidade diversa da do projeto; (ii) resgate antecipado do THAI; ou (iii) vencimento do THAI; será devido pelo beneficiário o equivalente à participação percentual do THAI no projeto, aplicada sobre o valor dos ativos tangíveis originários do projeto apoiado, a ser calculado por terceiro, observadas as regras de avaliação a serem estabelecidas no instrumento que formalizar o THAI.
O beneficiário poderá, a qualquer tempo, solicitar a anuência do BNDES para desmobilizar ou alienar, no todo ou em parte, os ativos tangíveis, ou para utilizá-lo, no todo ou em parte, para finalidade diversa da do projeto apoiado. Para concessão de tal anuência, será exigido o pagamento à BNDESPAR do valor residual dos ativos.
A desmobilização ou alienação do ativo, no todo em parte, em finalidade diversa da do projeto, sem a prévia e expressa anuência do BNDES, acarretará multa para o beneficiário, correspondente a 50% do valor nominal do THAI, corrigidos pelo IPCA.
Nos 24 meses anteriores ao vencimento do THAI, caso o beneficiário ainda não tenha solicitado a anuência, deverá ser iniciado o processo de avaliação do valor dos ativos tangíveis, para que seja realizado o seu pagamento a BNDESPAR previamente ao resgate ou vencimento do THAI.
Resgate antecipado
Caso, nos últimos 12 meses de vigência do THAI, o saldo do seu valor nominal seja maior que R$ 1,00 (um real), o beneficiário passará a ter o direito de resgatar antecipadamente as debêntures por R$ 1,00 (um real), que poderá ser exercido 3 meses antes do vencimento do THAI, após o pagamento do valor residual dos ativos tangíveis.
Vencimento antecipado
A alienação do controle acionário direto ou indireto do beneficiário ou de propriedade intelectual decorrente do projeto, no âmbito do projeto apoiado, sem a prévia e expressa autorização do BNDES acarretará o vencimento antecipado do THAI.
Na hipótese de vencimento antecipado das debêntures, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento de remuneração de 10% ao ano sobre o valor nominal do THAI, corridigo pelo IPCA, descontado dos valores pagos a BNDESPAR a título de remuneração, corrigidos pelo IPCA.
Considerações adicionais
Será dispensada a prestação de garantias.
A BNDESPAR terá o direito de participar no capital social de qualquer empresa, constituída com base na tecnologia desenvolvida no âmbito do projeto apoiado, de forma proporcional à participação da BNDESPAR por meio das debêntures, nas mesmas condições do beneficiário.
O beneficiário deverá apresentar, anualmente, parecer específico, elaborado por empresa de auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aprovada pelo BNDES, para verificação de todas as rubricas que componham a base de cálculo dos pagamentos a serem realizados a BNDESPAR, definidas no momento da análise.